Foto Divulgação do Google.
Por: Marcelo do Sindicato
As entidades de classes, como sindicatos e tantas outras, são coletivos da sociedade civil destinados a proteger e representar os seus associados. Essas instituições buscam sua fonte de legitimidade diretamente da constituição Federal. O documento prevê a liberdade de associação para fins lícitos, conforme incisos do artigo 5 da carta Magna, como podemos ver a seguir:
• XVII : é plena a liberdade para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
• XXI : as entidades associativas quando, expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente e extrajudicialmente.
Órgãos como as entidades de classes representam um papel fundamental na defesa dos direitos e na construção de um debate público em torno dos direitos da categoria.
Na prática as instituições desse tipo surgem a partir da união de alguns dos representantes da categoria, que buscam o apoio de demais membros da mesma classe.
As entidades tem poder, previsto em lei, para representar jurídica, administrativa e politicamente em favor dos associados. Através disso dessas lutas das entidades de classes surgem as conquistas de direitos e benefícios para um determinado grupo da sociedade.
Apesar de as entidades de classe estarem definitivamente amparadas em lei, mas assim ainda enfrentam, e são obrigadas a sobreviverem a repressões impostas, na maioria das vezes, por coronéis ou subcoroneis, que possuídos pela vaidade e a loucura criada pela ilusão, de que tem poderes ilimitados para perseguirem o que achar melhor, ou até mesmo aquilo que eles próprios não gostam, terminam fugindo da regra da regra, e contrariando até mesmo o que está escrito na carta Magna.
Perseguir uma instituição de classe em função de não gostar, não simpatizar ou até mesmo por inveja do próprio representante da mesma, e ser muito infeliz, pelo fato de através da perseguição, que para ele o “perseguidor” está sendo imposta unicamente ao representante, a mesma está sendo imposta a toda a categoria, e agindo assim o perseguidor jamais poderá pronunciar a palavra “povo”, porque se assim o fizer estará mentindo para si próprio.
Muitos dos perseguidores são destemidos, e, terminam de forma direta e arbitrária perseguindo as entidades de classes de forma carrasca e autoritária. Já outros são terríveis como como a serpente que induziu “EVA”, que morava no paraíso a provar do erro através do fruto proibido, que lhe ocasionou a condenação e miséria absoluta, assim fazem determinados carrascos usando um fantoche, um boi-de-piranhas para perseguir entidades de classes ou pessoas.
Seria melhor que esse senhor carrasco adotasse a coragem, de ele próprio perseguir a instituição ou entidade, que ele desejasse, mesmo estando ciente de, que está contrariando o artigo 5 da constituição Federal, em seus incisos XVII & XXI, por pura ignorância e arrogância, ainda seria melhor do que usar um cego boi-de-piranhas para cometer essa arbitrariedade incomum para era democrática ora vivida. Pense nisso!!!
Nota da redação deste Blog - Marcelo do Sindicato só esqueceu de dar nome aos bois, declinado quem é o carrasco, bem como o boi de piranha.