terça-feira, novembro 19, 2019

Procuradoria contabiliza 935 investigações paradas pela decisão de Toffoli sobre Coaf

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Procuradoria levantou apenas uma pequena parte das investigações
Aguirre TalentoO Globo
Um levantamento inédito do Ministério Público Federal contabiliza 935 investigações paralisadas em todo país em consequência da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli , que determinou a suspensão dos procedimentos abertos com base em relatórios do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiros), hoje chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira).
Os dados foram contabilizados pelas 2ª, 4ª e 5ª Câmaras do MPF, órgãos de coordenação e revisão das áreas criminal, de meio ambiente e de combate à corrupção, respectivamente. Além do levantamento, as câmaras produziram uma nota técnica solicitando ao STF que reconheça a legalidade da atuação da UIF ao enviar relatórios de inteligência ao Ministério Público e à Polícia Federal antes de ocorrer a quebra de sigilo judicial. Para os procuradores signatários do documento, os relatórios do Coaf não configuram quebra de sigilo bancário indevido.
NO PLENÁRIO – A nota técnica foi divulgada nesta segunda-feira e é assinada pela subprocuradora Luiza Frischeisen (coordenadora da 2ª CCR), subprocurador Nívio de Freitas (coordenador da 4ª CCR), subprocuradora Maria Iraneide Santoro Facchini (coordenadora da 5ª CCR) e os demais integrantes das câmaras.
O tema deve ser julgado nesta quarta-feira pelo plenário do STF. A decisão de Toffoli foi em resposta a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, que é investigado por suspeitas da prática de rachadinha em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. A defesa argumentou que seu sigilo bancário havia sido quebrado ilegalmente pelo Coaf. Toffoli acolheu os argumentos e determinou a suspensão de todas as investigações iniciadas com base em relatórios do Coaf.
POR ESTADO – O levantamento do MPF apresentou as investigações paralisadas por cada Estado. O maior número está em São Paulo (233), seguido por Espírito Santo (99), Paraná (83), Rio de Janeiro (75) e Minas Gerais (75).
Também há as investigações paralisadas por categoria. A maior parte, correspondente a 446 casos, refere-se a crimes contra a ordem tributária. Outros 193 casos são de lavagem de dinheiro. Ainda há investigações paradas por crimes contra o sistema financeiro nacional (97), sonegação de contribuição previdenciária (54) e improbidade administrativa (30).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
A coisa vai muito mais longe. O levantamento somente inclui os inquéritos abertos pela Procuradoria-Geral da República. É preciso incluir no cálculo as investigações que ainda não tinham sido encaminhadas ao Ministério Público, para pedido de quebra de sigilo, e os processos já abertos na Justiça Federal, que estão tramitando em varas federais. Além disso, há as investigações, inquéritos e processos nos âmbitos da Receita Federal e do Banco Central, é um nunca-acabar de investigações paralisadas irresponsavelmente. Os corruptos, lavadores de dinheiro, doleiros, fraudadores e sonegadores estão em festa, recitando sem parar os versos de Olavo Bilac, especialmente os trechos de “ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste!” e “não verás país como este”. (C.N.)

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