domingo, novembro 17, 2019

O pior inimigo do prefeito Deri do Paloma não é a oposição, mas seu Procurador Municipal que está te destruindo aos poucos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.

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Resultado de imagem para foto o inimigo está dentro de casa



EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 32194022, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF Nº 283.800.838-22, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora da Rosa Mística, s/n, Bairro João Paulo II, Município de Jeremoabo/BA, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 854302, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 962.192.547-91, residente e domiciliado à Rua Florípedes Cavalcante, s/n, Loteamento São João, Município de Jeremoabo/BA, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 0077689070, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 184.837.685-91, residente e domiciliada na Rua Josefina Melo, s/n, Jeremoabo/BA, ANTONIO CHAVES, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 369179, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 114.620.355-15, residente e domiciliado à Avenida Senhor do Bonfim, s/n, Bairro Senhor do Bonfim, Município de Jeremoabo/BA, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político,

                                                       (...)

                                          I. DOS FATOS E DO DIREITO

O Prefeito do Município de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos, eleito em pleito suplementar ocorrido na data de 03 de Junho do ano em curso, devidamente empossado no dia 03 de Julho de 2018, desafiando de maneira evidente os Princípios Constitucionais e a legislação ordinária no que tange a prática dos atos administrativos, vem incorrendo, repetidamente, na prática de atos que configuram IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mormente no tange a evidente afronta aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da CF/88 que dispõe:  (nosso grifo)

                                                     (,,,)

No caso noticiado nesta oportunidade, o gestor, vem agindo em discordância com a LEI DE TRANSPARÊNCIA, deixando de enviar ao sistema do ETCM,  (Nosso grifo) procedimentos de licitação, dispensa, dentre outros, impedindo a fiscalização por parte destes edis, e, desrespeitando comando legal.

O procedimento em testilha que até a presente data não fora anexado nos sistemas no ETCM, nem enviado à câmara mesmo após ofício dos vereadores solicitando, é o Processo Administrativo 016 – D – 2018, DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, CONTRATO 023 D – 2018, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COGESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE JEREMOABO/BA, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Permanecendo na ilegalidade que reveste praticamente todos os atos do atual Gestor, o mesmo firmou novo contrato com a mesma Pessoa Jurídica, desta vem em decorrência de processo de inexigibilidade tombada sob o nº 011/2019 – Processo Administrativo nº 215/2019 - Contrato nº 349/2019, SENDO O EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PUBLICADO EM 10.04.2019, SEM A DEVIDA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO LINK DA TRANSPARÊNCIA NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO OU NO E-TCM PARA CONSULTA PÚBLICA.(Nosso Grifo)

Tornando ainda mais confusa toda a celeuma que envolve a contratação da empresa em questão, o Gestor fez publicar em 28.06.2019 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA FAZENDO MENÇÃO, NESTA OPORTUNIDADE, A DISPENSA EMERGENCIAL 157/2019 (numeração totalmente diferente da anteriormente mencionada.

Ora, a falta de publicidade do procedimento em sua íntegra impossibilita a fiscalização por parte tanto do legislativo quanto da comunidade em geral, que diante de tantos equívocos não tem como analisar a legalidade da contratação e a regularidade do procedimento, haja vista que toda a confusão que se verifica dos extratos publicados leva a crer que o procedimento sequer existe de fato.

Note Exa., que tratam-se aqui de procedimentos de contratação realizados no ano de 2018 e no primeiro quadrimestre de 2019, sendo que até a data de 13/11/2019, não foram enviados ao E-TCM, e muito menos, aos vereadores que solicitaram mediante ofício. 


Tal conduta, senão criminosa, fere ao menos a lei de transparência, vez que, está clara a intenção do gestor em ferir as prerrogativas dos edis e dos cidadãos de fiscalizar a malversação das verbas públicas que de forma criminosa vem ocorrendo.

                                                              (,,,)

Ora Excelências, não seria necessário sequer o ofício dos membros do legislativo para que o procedimento de licitação em testilha fosse disponibilizado para fiscalização, mas, mesmo sendo oficiado, o gestor através dos seus prepostos, não promoveu o respeito à lei da transparência, devendo ser punido por tal conduta, principalmente, por dificultar a atividade do Poder Legislativo.


                                                                   II. DOS PEDIDOS 

Pelos fatos e fundamentos ora expostos, representam estes parlamentares, pelo acolhimento da presente DENÚNCIA, com a imposição da obrigação de o PREFEITO DE JEREMOABO/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, disponibilizar os seguintes procedimentos, todos com objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COGESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE JEREMOABO/BA: 

1. Processo Administrativo nº 016 – D – 2018, DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, CONTRATO nº 023 D 

2. Processo Administrativo nº 215/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 011/2019 – CONTRATO Nº 349/2019; 3. DISPENSA EMERGENCIAL 157/2019.

Requer por fim a aplicação de penalidade de multa, bem como, de representação pela prática de ato de improbidade administrativa. 

 Termos em que,

 Pede Deferimento,
 Jeremoabo/BA, 13 de Novembro de 2019.

 ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
 OAB/BA 43.166

 MICHELLY DE CASTRO VARJÃO

 OAB/BA 29.819 


Nota da redação deste Blog - Semana passada publiquei essa denúncia sem fazer comentários, porém, irei comentar para que os senhores entendam a FRIA que o Procurador Municipal da República de Paulo Afonso(instalada na prefeitura de Jeremoabo) está atolando o prefeito e esse não enxerga ou está achando bom e não quer enxergar.
O procurador e seu conluio MAMAM DE UM LADO,  ENQUANTO ISSO. EMPURRA SEM PENA NEM DÓ O PREFEITO NUM ABISMO E SEM SAÍDA.

Até que os vereadores da oposição cooperaram com o prefeito não denunciando o mesmo ao  Procurador Federal, pois um caso semelhante em gravidade mais leve aconteceu com o ex-interino por falta de publicação, onde está sento penalizado e executado para pagar mais de R$ 71 mil reais.
Caso esse onde o Procurador está sabendo da ilegalidade do atual prefeito, haja vista que no Processo N° 0001855-92.2018.4.01.3306 - 1ª VARA - PAULO AFONSO, requereu e conseguiu  "que  constasse como executado ANTÔNIO CHAVES e seja retirado o nome do Município de Jeremoabo-BA".
Quanto as supostas trambicagens rotineiras nas fraudes em dispensa de Licitações. já tornou-se um caso patológico; lembro-me que a primeira dispensa esse Blog denunciou e ao mesmo tempo alertou o prefeito da ilegalidade que estava sendo praticada contra o Município de Jeremoabo.

A unica conclusão que  chego é: o procurador aproveitando da impunidade, da leniência da Justiça, vai ganhando tempo na parceria do cometimento de ilicitudes, o prefeito gostando e acreditado que não dá nada, a cada dia que passa vai afundando ainda mais, e os vereadores só denunciam em dose homeopática, assistindo o sangramento até a última gota, está deixando o prefeito esvaísse de forma lenta e gradual.


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