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PROCESSO TCM Nº 09172e19 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
DENÚNCIA: PROCESSO TCM Nº 12683e18
DENUNCIANTES: Sra. Edriane Santana dos Santos e outros
RESPONSÁVEL: Sr. Derisvaldo José dos Santos, Prefeito de Jeremoabo
ASSUNTO: Irregularidade em nomeação para cargos públicos. Nepotismo.
EXERCÍCIO: 2017
RELATOR: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Reconsideração contra decisão proferida nos autos da Denúncia nº 12683e18, apresentada pelos Srs. Vereadores EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO, ANTONIO CHAVES, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA e GENILSON DE JESUS VARJÃO, contra o Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito de Jeremoabo, em face de nomeação de parentes em cargos públicos, configurando prática de nepotismo.
Em Sessão Plenária realizada no dia 28/05/2019, na esteira de voto deste Relator, foi emitida a Deliberação (Doc. 21 do e-TCM), publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, edição do dia 30/05/2019, no sentido da procedência da Denúncia, imputando-se ao Responsável multa no valor de R$5.000,00, bem como determinação ao Prefeito no sentido de exonerar, no prazo de 30 dias, os servidores que estavam ocupando cargos em situação ilegal.
III. VOTO
Ante tais considerações, votamos, com fundamento no Parágrafo Único do art. 88, da Lei Complementar nº 06/91, pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração nº 09172e19, porque tempestivo e dentro das formalidades legais, e, no mérito, negar provimento ao mesmo, mantendo-se in totum a 4 Deliberação adotada, inclusive no que diz respeito à multa aplicada ao atual Prefeito.
Fica também mantido o prazo improrrogável de trinta (30) dias para exoneração dos mencionados servidores nomeados em situação irregular, a contar deste pronunciamento, que torna decisão transitada em julgado.
Ao final, sem descurar da remessa anterior de cópia da Deliberação mantida para juntada às contas de 2019, arquive-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 28 de agosto de 2019.
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias – Relator
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2018/pedRec/12683e18.odt.pdf (Copie, cole e abra)
Nota da redação deste Blog - Como os senhores estão lendo acima o TCM-Ba julgou ILEGAL o NEPOTISMO implantado na Prefeitura Municipal de Jeremoabo através do governo DERI DO PALOMA.
Aqui trata-se apenas do NEPOTISMO concernente ao Secretário de Infraestrutura e seus familiares, porém, por ANALOGIA, encontram-se na mesma situação as denúncias contra os familiares do Prefeito e do Vice-prefeito.
Lamento que a limpeza esteja sendo feita pela metade, pois conforme denúncia de uma vereadora na última sessão da Câmara, vereadores estão sendo beneficiados e beneficiando seus familiares por intermédio do NEPOTISMO CRUZADO, portanto, apontaram o erro do Secretário de Infraestrutura com os DEDOS SUJOS.