Katna Baran
Folha
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A Justiça do Paraná concedeu nesta quinta-feira, dia 29,o benefício de indulto de Natal ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto em um dos processos a que foi condenado na Operação Lava Jato. Com o perdão, ele vai ter a soma das penas diminuída em 24 anos, mas ainda não pode ser solto. Com o indulto, sobram duas condenações por corrupção passiva confirmadas na segunda instância, de 6 anos e 8 meses cada uma, resultando em 13 anos e 4 meses de pena. Mas ainda estão pendentes de julgamento na Vara Federal de Curitiba outros quatro processos contra o ex-tesoureiro.
PERDÃO – O juiz Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, considerou que Vaccari cumpre aos requisitos do decreto presidencial de 2017, que prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários, como ele foi enquadrado na condenação por esta ação. O magistrado anota que Vaccari ‘foi considerado como primário na ação penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000/JFPR, bem como que cometeu crime sem grave ameaça ou violência a pessoa, de modo que deve cumprir 1/5 da pena de 24 anos referente a esses autos’.
“Ademais, o apenado comprovou fazer jus à redução prevista no art. 2°, conforme se depreende dos documentos de mov. 421.1, 423.1 e 424.1, os quais demonstram que o apenado trabalhou e realizou cursos no período mínimo por doze meses, dos últimos três anos retroativos a 25 de dezembro de 2017, de modo que deve ter computada a redução de um sexto sobre o requisito objetivo disposto no art. 1°, inc. I do Decreto, como dispõe o artigo 2°, § 1°, inciso I, do Decreto n.º 9.246/2017”, escreve. A decisão do magistrado contraria parecer do Ministério Público, que se manifestou contra a concessão de indulto a Vaccari.
LAVA JATO – Vaccari foi preso em abril de 2015, em uma das fases da Lava Jato. Hoje ele está no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba. Inicialmente, o ex-tesoureiro, apontado como principal operador de propinas do PT na Petrobras, foi condenado em cinco ações penais da Lava Jato na 1ª instância, chegando à pena total de 45 anos e 6 meses de prisão. Acabou, porém, absolvido em duas delas no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), diminuindo a somatória para 37 anos e quatro meses. Nos dois processos, a maioria dos desembargadores do TRF4 entendeu que não havia provas suficientes para condenar Vaccari em crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nos dois processos, a maioria dos desembargadores do TRF4 entendeu que não havia provas suficientes para condenar Vaccari em crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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COM A PALAVRA, VACCARI
NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente Nota, se manifesta sobre a justa decisão, proferida nesta data, pelo Juízo das Execuções Penais do Paraná, que julgou procedente o pedido de Indulto natalino, ao Sr. Vaccari, com base no Decreto n. 9.246/2017, face ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nesse Decreto, concedendo-lhe o perdão de 24 anos de reclusão.
São Paulo, 29 de agosto de 2019
Prof. Dr. Luiz Flavio Borges D’Urso
Advogado
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