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sábado, janeiro 19, 2019

UM CAMINHO DE SUCESSIVOS ERROS... E A INOPERÂNCIA DE UMA CLASSE DE TRABALHADORES.




 Resultado de imagem para foto sindicato para lutar
Ao ler uma nota do SIMPROJER, referente aos atrasos dos salários dos professores de Jeremoabo, consta a informação de que o mês de dezembro de 2018, mais o terço (1/3) de férias, somente serão pagos em 30/01/2019. Agora vejamos seguinte: a base da receita do repasse FUNDEB que dá suporte ao pagamento dos salários, está fundamentado naquilo que é creditado até o dia 10 de cada mês, os demais são créditos complementares com valores de menor monta. Partindo deste princípio ficam as perguntas: o que foi ou está sendo feito com os valores já creditados em conta da Prefeitura, se há recursos em conta, qual a razão de não pagar em tempo hábil?
Salvo engano da minha parte, este procedimento demonstra que alguém, por razões desconhecidas, está a fazer uso do poder para massacrar os professores, pois basta analisar que o salário de dezembro ou o terço de férias são objetos distintos, consequentemente, gerando folhas independentes, fato que nos leva ao entendimento de que se não pode pagar o de maior valor, há, com toda certeza, valor suficiente para o menor, isto é fato inquestionável, então por que não pagar, considerando que o dinheiro originado de repasse do FUNDEB não pode ser desviado para outros fins, mesmo que haja retorno imediato, pois se assim ocorrer o Gestor responderá por ato de improbidade administrativa. Então, por que não pagar à medida que o dinheiro é suficiente, ou será apenas por um pensamento pequeno, tacanho e com o intuito de ferir o direito do outro.
Jeremoabo está com uma previsão de receita R$ 27.380.884,99 mais um complemento da União no valor R$ 482.559,39, totalizando R$ 27.863.444,38.
Em uma situação de normalidade, quando se tem uma gestão fundamentada no planejamento, teríamos o seguinte: R$ 27.863.444,38 / 13,33 (12 salários, 1 mês de férias mais 1/3 de férias), logo teremos uma estimativa de custos mensal na ordem de 2.090.280,89.
Como esta demonstração é fictícia, sendo apenas uma referência daquilo que hipoteticamente pode ocorrer, vamos considerar uma folha de pagamento na ordem de R$ 1.600.000,00 mês, então teríamos: 1.600.000,00/100 = 16.000,00 x 33,33 (um terço de 100) = 533.280,00, logo 1.600.000,00 x 13 + 533.280,00 = R$ 21.333.280,00, este seria o valor estimado do custo anual, análise que mostra uma sobra de R$ 6.530.164,38, sobra essa para pagar transporte escolar, reforma de escolas, manutenção dos veículos de da educação, material didático e outros.
Considerando que 2019 já herda o déficit de um salário e o terço de férias, teremos a seguinte estimativa: R$ 21.333.280,00 + R$ 1.600.000,00 + R$ 533.280,00 = R$ 23.466.560,00, logo, as sobras caem para R$ 4.396.884,38, valor este que deve ser inferior ao contratado somente para o transporte escolar, então, dias negro estão por vir.
Mesmo sendo aqui uma análise superficial, sem dados oficiais, mas já é possível demonstrar que está havendo má gestão com tais recursos, fato que é agravado pelo cabide de emprego em que se tornou a educação, enquanto o resultado é o pior IDEB entre os municípios que compõem o Território de Identidade Semiárido Nordeste II.
Nesta estimativa, mesmo que de forma aleatória, já indica que as despesas com pessoal, já consome 76,56% de toda a receita aqui prevista, de onde se pode deduzir que mesmo não sendo uma representação da realidade, a diferença de valores não deve ser tal que altere em muito os fatos aqui apresentados.
Embora eu não seja partidário do descontrole de gestão, da mesma forma critico a má qualidade do ensino, principalmente quando da análise da folha de pagamento se constata gratificações exorbitantes, pois no meu entendimento, gratificação é reconhecimento de trabalho produtivo e realizado com qualidade, não sendo este o caso ora vivido.
É preciso que se entenda a premissa estabelecida para os salários, estes sempre serão a prioridade, e somente após o pagamento deles, deve-se pagar as demais despesas provenientes dos serviços e apoio: tipo transporte, reforma de escolas, etc.
 Lemos constantemente as reclamações de muitos que aí se enquadram, onde choram, reclamam, mas pedem anonimato, princípio que considero uma vergonha e uma falta de respeito por si mesmo, pois se professor tem por dever formar cidadãos, me pergunto: que tipo de cidadão irá formar se não são capazes de defender a si mesmo? E mais, são servidores concursados com direitos constitucionais garantidos, então qual a razão dessa eterna subserviência?
Considerando que o acesso às contas do FUNDEB é público, todos os senhores PROFESSORES possuem conhecimento para saber se o salário já pode ser pago ou não, comprovando a possibilidade, baixem os dados e acampem em frente ao Fórum até que a Justiça desperte e resolva tomar uma providência contra o abuso, enquanto isso paralise os serviços ou façam operação tartaruga. Deixem de pensar apenas no dinheiro, foquem na causa que os afasta do recebimento dele. REFLITAM!
J. M. VARJÃO
Em, 19/01/2019

Nota da redação deste Blog - Caro José Mário, se esse assunto já está tornando-se um martírio para os professores, pior para nós que quase diariamente estamos batendo na mesma tecla.

Sou sindicalizado, contribuo para dois sindicatos que horam o nome.
No meu entender e com todo respeito que tenho aos sindicatos de Jeremoabo, acredito que para ser diretor de um sindicato o cidadão, deverá tem conhecimento, disposição e coragem para lutar.
Penso eu que se  o sindicato dos professores de Jeremoabo tivesse ajuizado ações no Ministério do Trabalho, estivesse cobrando soluções,  tivesse procurado o Ministério Público Federal, essa novela já teria chegado a um final feliz.
Vou citar alguns exemplos como o sindicato que sou associado funciona:


12/11/2018 - SINDIPREV/SE constrói ato contra extinção do Ministério do Trabalho




05/11/2018 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HORA DE LUTAR

10/09/2018 - SINDIPREV/SE - A GARANTIA DA LUTA E BENEFÍCIOS AOS SEUS 

30/07/2018 - COMUNICADO SOBRE DESVIO DE FUNÇÃO INSSFILIADOS E FILIADAS

06/02/2018 - CONVOCAÇÃO PARA GREVE CONTRA O PROJETO DA CONTRAREFORMA DA PREVIDÊNCIA

16/01/2018 - SINDIPREV/SE REQUER INTERVENÇÃO DA DEFESA CIVIL E BOMBEIROS NO CEMAR SIQUEIRA CAMPOS, INSS IVO DO PRADO E ESTÂNCIA

25/07/2017 - SINDIPREV/SE AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES E PAGAMENTO RETROATIVO


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