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sábado, janeiro 05, 2019

“Só é dono quem registra. - Vamos a luta...

Escritura (Foto: Shutterstock)
Foto Reprodução.(Foto: Shutterstock).



TITULARIDADE DO IMÓVEL URBANO.

Falando um pouco de Jeremoabo sobre a viabilidade de titular os imóveis urbanos não escriturados, é um tema que teve início ainda na Gestão de 2005 a 2008, que infelizmente foi um assunto esquecido e guardado no fundo da gaveta, já gestão que se seguiu, num trabalho de parceria com Gilmar Mota (Gilmar da Sorveteria) que tinha participado das medições e se tornou amigo do pessoal do CDA em Salvador, retomamos a busca pela aquisição do Título de Demarcação do Perímetro Urbano da cidade de Jeremoabo e Distrito de Canché, empreitada que levamos êxito.
As dificuldades iniciaram para que o Cartório de Registro de Imóveis registrasse o título, o que foi possível com o da cidade, ficando pendente o de Canché, do qual nunca mais tive notícias.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou uma lei autorizando o Chefe do Executivo a conceder os títulos, de onde originou uma licitação e uma empresa foi contratada. Diante do conhecimento adquirido junto ao pessoal do CDA, quando da busca para aquisição dos títulos, a empresa vencedora me contratou para elaborar todo o processo exigido, sendo apresentado um modelo que foi aceito.
O trabalho era remunerado por tarifas aplicadas ao metro quadrado do terreno até um teto máximo, beneficiários do Programa Bolsa Família paravam apenas R$ 50,00 por todo processo, até aí tudo normal, infelizmente o Cartório passou a exigir informações e documentos distintos a cada atendimento, fato que me levou até a presença do Juiz da Comarca para solicitar que o cartório fosse claro aos questionamentos feitos, tentativa infrutífera.
Como habitualmente em Jeremoabo costuma-se não se dar ponto sem nó, vim a descobrir que alguém que ajudou a por dificuldade para a titularização dos imóveis não dar certo, veio a pleitear o mesmo serviço na Gestão 2013 a 2016, não logrando êxito, fato que o fez mudar de lado, cuidado Deri.
Hoje, felizmente, estando o Cartório terceirizado, tudo depende da boa vontade do Chefe do Executivo em querer assinar os Títulos de Reconhecimento de Domínio Particular, deixando que cada posseiro mande elaborar seus documentos e os apresente, conforme determinado pelo Setor Competente da Prefeitura, enquanto isso, o município está arrecadando mais IPTU, pois o pagamento desse tributo é condição indispensável à concessão do título.
PREFEITO DE JEREMOABO, daqui para frente à responsabilidade de conceder esse direito é sua e considerando que é custo zero para o município, mas abrindo a possibilidade de aumentar a arrecadação do IPTU, tudo fica no depender unicamente da sua vontade.
Lembre-se que esta foi uma das suas propostas de campanha e assim está registrada.
J. M. VARJÃO
EM, 05/01/2019

Nota da redação deste Blog - A pergunta que faço é: o que está faltando para o Prefeito Deri do Paloma beneficiar milhares de cidadãos residentes em Jeremoabo?
Será que o prefeito esqueceu que essa foi uma das PROMESSAS DE CAMPANHA POLÍTICA?
Esse será um dos pilares para o desenvolvimento do Município e fonte de renda através do IPTU.
A Câmara de Vereadores de Jeremoabo já fez sua parte aprovando uma lei autorizando o Chefe do Executivo a conceder os títulos, cabe ao prefeito fazer sua.

" No processo de compra e venda de imóvel é comum as pessoas pensarem que basta assinar um contrato entre as partes para que toda a negociação esteja efetivada e reconhecida. O que a maioria não sabe é que somente quando a transferência é realizada e registrada no cartório de imóveis é que o comprador torna-se juridicamente proprietário.
Para que esse procedimento seja realizado uma das prioridades é que, anteriormente ao contrato, as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em qualquer cartório de títulos e notas.
Santos enfatiza que apenas a escritura não basta para comprovar a posse do imóvel. “Só é dono quem registra. Essa máxima, conhecida por advogados e juristas, é especialmente verdadeira no caso dos imóveis. Ter um contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro grave, pois, pela lei, você não é o proprietário”, reforça.“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro. Além disso, a pessoa fica protegida da perda do imóvel por questões anteriores à sua compra”, explica o presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Flauzilino Araújo dos Santos.
O comprador deve solicitar, antes de realizar a compra, uma matrícula atualizada do imóvel para verificar a sua atual situação e se não existe gravame que impeça o registro. Podem ser pedidas também ao vendedor certidões diversas (de feitos ajuizados, cíveis, criminais etc.), que visam principalmente aferir se existe demanda judicial referente ao imóvel adquirido."

Cabe a imprensa, as igrejas, aos Sindicatos, a maçonaria e a sociedade de um modo geral, iniciar uma luta reivindicando do prefeito que simplesmente cumpra a Lei já aprovada pelos vereadores.
Os professores agora recentemente demonstrando maturidade e cidadania, demonstrou que para conseguir direitos em Jeremoabo só através da luta cívica.

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