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segunda-feira, janeiro 21, 2019

Saiba o que muda com a MP anti-fraudes no INSS assinada por Bolsonaro


Concessão de benefícios passa por revisão
Auxílio-reclusão não pode ser cumulativo
Prova documental para pensão por morte
Aposentadoria rural: sindicatos sem força
O presidente Jair Bolsonaro recebe a caneta das mãos do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, para assinar a MP anti-fraudes no INSS. À direita, o vice-presidente, general Hamilton MourãoSérgio Lima/Poder360 - 18.jan.2019

18.jan.2019 (sexta-feira) - 20h52
atualizado: 20.jan.2019 (domingo) - 6h04
A medida provisória que visa coibir fraudes em benefícios no INSS pode gerar economia de até R$ 9,8 bilhões em seu 1º ano, segundo o governo. Mais de 5,5 milhões de benefícios pendentes de análise por irregularidade devem ser revisados.

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O texto altera regras para concessão de aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, o benefício passa pelas seguintes mudanças:
  • terá carência de 24 contribuições para poder ser requerido –antes da MP, era de apenas uma;
  • será apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto;
  • a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;
  • não poderá ser acumulado a outros benefícios.
O INSS celebrará convênios com órgãos do sistema penitenciário para evitar a concessão a pessoas que não existem ou que não estejam cumprindo pena.

PENSÃO POR MORTE

Será mais rigorosa a fiscalização à pensão paga a quem tem união estável ou dependência econômica:
  • será exigida prova documental –e não apenas testemunhal, como era a regra– para a comprovação de relações de uma das condições acima elencadas;
  • filhos menores de 16 anos passam a precisar requerer o benefício em até 180 dias após a morte do segurado;
  • têm fim pagamentos em duplicidade, quando a Justiça reconhecer 1 novo dependente. Este, até antes da MP, ao ser reconhecido, recebia o auxílio de forma retroativa, sem desconto ou devolução dos outros beneficiários. Agora, parte do valor ficará retida até o fim da ação judicial (teste de paternidade ou condição de companheiro. Os ajustes valem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União.

APOSENTADORIA RURAL

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Será criado 1 documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um –entre eles quem tem direito à aposentadoria rural. Isso dará informações para o CNIS.
Para antes de 2020, o trabalhador rural faz uma autodeclaração a ser homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária)
Para antes de 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.
A autodeclaração homologada substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais. Será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei.

PROGRAMAS DE COMBATE A IRREGULARIDADES

A MP cria ainda duas estruturas para o combate a irregularidades no INSS:
  • Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – envolve técnicos e analistas do INSS na análise de benefícios que já tenham indícios de irregularidade. Cada funcionário recebe uma gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;
  • Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – médicos federais revisam benefícios sem perícia médica em 6 meses e que não tenham data de encerramento ou indicação de reabilitação profissional; além de benefícios de prestação continuada sem perícia há mais de 2 anos. Gratificação por processo é de R$ 61,72.

OUTRAS MEDIDAS

A MP ainda altera o processo administrativo envolvendo casos suspeitos de irregularidade dos benefícios:
  • Permite que pagamentos sejam suspensos em casos de “prova pré-constituída” até que o beneficiário apresente defesa;
  • Aprimoramento da identificação dos segurados, por iniciativas como biometria;
  • Passar a descontar a diferença em caso de pagamento maior de 1 benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça.
(com informações da Agência Brasil)

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