sábado, janeiro 19, 2019

Pente fino nas fraudes da Previdência Social precisa incluir empresas sonegadoras


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Charge reproduzida do Arquivo Google
Pedro do Coutto
Reportagem de Manoel Ventura e Marta Beck, edição de ontem de O Globo, revela o combate às fraudes no INSS, através das quais surgem prejuízos enormes ao sistema da Previdência Social. A reportagem enumera os seis  pontos principais de fraudes identificados na medida provisória que instaurou ontem as investigações que abrangem benefícios concedidos sem levar em conta os limites da lei; formas de retificação de aposentadorias irregulares; critérios pra pagamentos do auxílio reclusão; concessão de pensões por morte muitas vezes a partir de documentos falsos; aposentadoria rural sem comprovação de tempo de desconto e finalmente bônus financeiros para ações de peritos superestimados.
Perfeito. Ninguém pode ser contra tais medidas moralizadoras e que paralelamente acusam seus autores. Mas também a medida provisória baixada pelo presidente Bolsonaro devia incluir, a meu ver, também as irregularidades e ilegalidades praticadas por empresas sonegadoras, processo que acarreta os maiores prejuízos à receita do INSS.
GRANDE NEGÓCIO – As sonegações, no fundo do problema, representam um prejuízo muito maior do que as fraudes personalizadas baseadas no recebimento ilegal de assalariados. Até porque o recolhimento em massa das contribuições para o INSS depende dos empregadores que têm que entrar com sua cota e também deduzir a parte dos empregados, responsabilizando-se pela arrecadação.
É muito difícil, excluindo os trabalhadores autônomos, que aqueles que devem pagar a Previdência o façam diretamente ao INSS. Então o recolhimento de suas partes é canalizado, ou então o deveria ser, pelos empregadores que o remuneram. Há inúmeros exemplos de sonegação facilmente comprováveis através de verificação das guias recolhidas mensalmente pelas empresas. Agora mesmo, o governo Temer liberou recursos do PIS e abriu a possibilidade dos assalariados retirarem suas cotas junto à Caixa Econômica Federal, mas quando os assalariados tentaram localizar seus saldos, não encontraram os depósitos respectivos.
APROPRIAÇÕES INDÉBITAS – O mesmo fenômeno negativo localiza-se também nos recolhimentos das contribuições ao INSS. Há incidências até de apropriações indébitas. Empresas descontam a parte de seus empregados e simplesmente embolsam os recursos não os revertendo para as folhas da Previdência Social.
Mas o prejuízo maior decorre da sonegação maciça, uma vez que o recolhimento obrigatório de 20% sobre a folha de salários que cabe ao empregador não é recolhido na fonte como a lei determina. Um cálculo superficial sobre as sonegações através do tempo podem atingir a espantosa cifra de 1 trilhão de reais. Vamos ver se o pente fino do INSS toca esses pelos da sonegação.

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