
Charge do Gabriel Renner (Arquivo Google)
Felipe AmorimDo UOL, em Brasília
O PCdoB apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita a posse de armas em todo o país. A ação pede que o Supremo suspenda a validade do decreto até o julgamento em definitivo do processo, quando o partido quer que o texto seja declarado inconstitucional, o que derrubaria as novas regras criadas pelo governo.
Para o PCdoB, o decreto tratou de temas que só poderiam ser alterados pelo Congresso Nacional e as novas regras contrariaram a intenção do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003, que restringiu o acesso à posse de arma.
POR DECRETO – “O Chefe do Poder Executivo, com a participação de seu Ministro de Estado da Justiça e de seu Ministro de Estado da Defesa, utilizaram-se do Decreto que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 [Estatuto do Desarmamento], para usurpar atribuições do Poder Legislativo”, diz trecho da ação.
O decreto, assinado na terça-feira (15), muda critérios para justificar a necessidade de ter uma arma e aumenta a validade para a renovação do registro.
A mudança mais importante foi o estabelecimento de critérios para justificar a necessidade de ter uma arma. Na prática, o governo estendeu a moradores de todas as cidades do país a autorização para a posse, desde que cumpridos requisitos já exigidos, como ser maior de 25 anos e não ter antecedentes criminais.
PORTE DE ARMAS – O decreto não alterou as regras para o porte de armas, ou seja, para a pessoa carregar a arma consigo, o que continua restrito a membros das Forças Armadas, policiais, agentes penitenciários, e outras carreiras da segurança pública.
A ação do PCdoB ainda não foi distribuída a um dos 11 ministros do STF, para atuar como relator do processo. O Supremo volta do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ação movida pelo PCdoB se baseia na tese do advogado Jorge Béja, exposta aqui na “Tribuna da Internet”, na qual advertiu que não se poderia fazer alterações por decreto na legislação que regula a posse de armas. Ou seja, não foi por falta de aviso… (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ação movida pelo PCdoB se baseia na tese do advogado Jorge Béja, exposta aqui na “Tribuna da Internet”, na qual advertiu que não se poderia fazer alterações por decreto na legislação que regula a posse de armas. Ou seja, não foi por falta de aviso… (C.N.)