
Recebi essa folha de pagamento de alguns agraciados pelo atual prefeito de Jeremoabo, porém, nada irei comentar pelo simples fato de reconhecer que nessa relação existe servidor competente e que todo mundo quer trabalhar, se não há concurso público não é culpa deles.
Para os milhares de eleitores que esperavam emprego, essa é a realidade nua e crua.
Só tenho a lamentar juntamente com vocês que não foram agraciados, com vocês que estão com salários atrasados, pois de certa época até nossos dias, prefeitos de Jeremoabo estão acima da Lei (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67)., não cumprem acordos com o Ministério Publico, desrespeitam a Constituição( art. 37, inciso II,) e demais normas.
Portanto, ao invés de perder tempo elaborando matérias repetitivas, transcrevo uma ainda do tempo de Tista de Deda, porém, que encontra-se atualizadíssima.
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19 de out de 2010 - O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera