quarta-feira, janeiro 09, 2019

Ministro vai pedir auditoria em megacontrato do Ibama com locadora de veículos


Ricardo Salles participa da diplomação de Jair Bolsonaro Foto: Adriano Machado/Reuters/10-12-2018
Ministro vai fazer apuração interna e pedir auditoria da CGU
Patrik CamporezO Globo
O Ministério do Meio Ambiente vai pedir à Controladoria-Geral da União (CGU) que faça auditoria no contrato de locação de carros do Ibama com a Companhia de Locação das Américas. No fim de semana, o ministro Ricardo Salles criticou publicamente o contrato, e o presidente Jair Bolsonaro reforçou a reclamação. “Vamos fazer paralelamente uma (investigação) informal, interna, e outra formal na CGU”.
Desde julho de 2017, a ONG Contas Abertas, especialista em fiscalizar e acompanhar a execução dos orçamentos públicos, vem monitorando o contrato e chegou a questionar formalmente o Ibama sobre os sucessivos aditivos feitos.
NOVE ADITIVOS – Com base nos sistemas de pagamento no governo, a Contas Abertas descobriu que o contrato em questão passou por nove aditivos de 2013 a 2018. Neste período, a locadora recebeu do Ibama o montante de R$ 164,9 milhões. Este é o maior contrato de locação de veículos da Administração Federal, segundo levantamento da ONG.  O contrato veio à tona depois que foi alvo de críticas do ministro do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e do presidente, Jair Bolsonaro. A principal queixa da atual gestão é com relação ao “alto valor” dos serviços.
A lei permite que um contrato nesses moldes seja renovado por cinco anos. Sendo assim, o último aditivo poderia ter sido feito, com Locação das Américas, no máximo em abril de 2018. No entanto, para continuar prorrogando o contrato, o Ibama realizou um novo aditivo por meio de uma brecha na lei chamada de “excepcionalidade”.
EXPLICAÇÕES – A Contas Abertas chegou a pedir explicações ao Ibama, no início de 2018, sobre o fato da instituição ter feito a renovação sistemática do contrato por cinco anos e, no sexto ano, em vez de realizar um novo pregão, ter usado o instrumento da excepcionalidade.
O termo aditivo excepcional foi assinado em 05 de abril de 2018 com autorização do então ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, segundo a assessoria do Ibama . “Entrou em vigor em 16 de abril de 2018, com validade até 16 de abril de 2019, e pode ser rescindido antecipadamente em caso de conclusão de nova licitação”.
A presidente do instituto, Suely Araújo, pediu exoneração do cargo nesta segunda feira. No site do Ibama, ela divulgou uma nota onde justifica que as viaturas são objeto de um contrato de locação de âmbito nacional e que as acusações relativas ao contrato “não têm fundamento”.
NOVA LICITAÇÃO – Fundador da Contas Abertas, Gil Castello Branco explica que, tendo em vista que o pregão original ocorreu em 2013, sendo aditivado por diversas vezes, em 2018 deveria ocorrer nova licitação, visto que já haviam sido transcorridos cinco anos do certame inicial. O pregão original teve vigência a partir de de 16 de abril de 2013, com publicação em 24 de abril de 2013.
Na ocasião, o Ibama informou que o processo para realização de nova licitação referente à locação de veículos foi iniciado em novembro de 2017. “Atualmente (julho de 2018), encontra-se na fase de pesquisa de preços”, respondeu o Ibama na época. O Instituto explicou, na ocasião, que o contrato nº 012/2013 foi renovado pela última vez em abril de 2018 com base no parágrafo 4 do Art. 57 da Lei 8.666/93, que permite realização de aditivo excepcional para evitar danos decorrentes da interrupção de serviço essencial, e que seria encerrado com a contratação da empresa vencedora da licitação.
ALTÍSSIMO VALOR – O fundador da Contas Abertas, Gil Castello Branco, afirma que a renovação sistemática por cinco anos chamou a atenção da ONG devido ao seu alto valor, “o maior da Esplanada dos Ministérios”.
— O uso da excepcionalidade é um procedimento que tem amparo legal, mas que deve ser investigado para que se possa dirimir qualquer suspeita. Ainda mais, quando em um novo pregão a mesma empresa é vencedora. Afinal, esse é o maior contrato de locação de veículos da administração pública federal direta ( sem incluir as empresas estatais) — afirma GIl, que cobra fiscalização mais rígida para este tipo de contrato.

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