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sexta-feira, janeiro 04, 2019

TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.

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TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.
O QUE É?

O Título De Reconhecimento De Domínio Particular é um documento equivalente a uma Escritura Pública que o Poder Público Municipal, através do seu Gestor, concede às pessoas que possui imóvel dentro do perímetro urbano da cidade de Jeremoabo ou do Distrito de Canché.
O trâmite dessa documentação dispensa a presença de ADVOGADO, já que a formulação do Processo se vincula a área de Engenharia e Arquitetura, com a elaboração de planta do imóvel com suas respectivas dimensões, declaração dos vizinhos de que estão de acordo com as medidas limítrofes informadas, quem se situa à direita, à esquerda e fundos do imóvel, e quanto a área totaliza em metros quadrados (m²).
Um croqui de localização deve ser elaborado e reproduzido no verso do próprio título. Esse procedimento deve ser feito em CAD ou processo equivalente. Nele constarão todas as ruas que circulam a quadra onde o lote está situado, indicando o nome de cada rua e situando o lote dentro da quadra, princípio que exige medição de toda testada da quadra. Esta medição deve representar a dimensão real, pois o somatório de todos os lotes deve totalizar a medida encontrada para a quadra.
De posse do croqui de localização do lote dentro da quadra e suas respectivas dimensões, das declarações dos vizinhos confrontantes, do memorial Descritivo elaborado pelo Engenheiro ou Arquiteto, do IPTU devidamente quitado, formaliza-se o título com base no modelo sugerido (obs: os dados ali transcritos são verdadeiros), consequentemente, apenas precisa que o PREFREITO, assine e o beneficiário vá ao Cartório de Registro de Imóvel e requeira o desmembramento.
O título em questão se refere ao terreno, pois dentro do perímetro urbano, onde não houver Escritura já Registrada, o terreno está sob a responsabilidade do Município, conforme título concedido pelo Governo Estado da Bahia. Acaso exista edificação, o proprietário deve mandar fazer uma planta representando o imóvel construído e requerer a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóvel. Nesse caso é um processo à parte.
O título é de reconhecimento por que o Município reconhece como dono, aquele que tem a posse mansa e pacífica já comprovada pela inscrição no Cadastro Imobiliário do Município que dá origem ao IPTU, inclusive, recibos e contratos de compra e venda com firmas reconhecidas.
J. M. VARJÃO
DEDÉ MONTALVÃO
Em, 04/01/2019
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MUNICÍPIO DE JEREMOABO – ESTADO DA BAHIA.
TÍTULO Nº 00000
RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO PARTICULAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, em face do disposto no Art. 5º da lei municipal nº 410/2011 e, considerando o que consta do Processo de Discriminação de Área Urbana Municipal, cadastrado sob o Nº 370.527-7, destinado a SEDE deste município, que deu origem ao Título Nº 517.972, concedido pelo GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2009, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, desta Comarca, protocolado sob nº 12.585, no Livro nº 1-B fls. 251/V, registrado sob o Nº R-1-4558, Fl 142 do livro de Registro Geral 2-T, em 05/09/2011, reconhece, ressalvados direitos de terceiros, o domínio do Sr. ___________________________ ________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor SSP/BA e CNPF/MF __________________, residente e domiciliado a Rua ___________________________, Nº __, Centro, nesta cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, sobre um Lote Urbano, contendo ____ metros de frente por _____ metros de fundo, com _____ metros do lado direito e _____ metros do lado esquerdo, totalizando ___________ m² “metros quadrados”, localizado à Rua ______________________________________, Nº __, Centro, nesta cidade, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal do (IPTU) sob nº __________________,  no qual está edificado uma casa para fins ___________________, com área de _____ m2, limitando-se com os seguintes confrontantes: Frente: - Rua _________________, Lado direito: Sr _______, Lado esquerdo: Sr. _______, Fundos: _____________, conforme croqui de situação no verso.
Gabinete do Prefeito de Jeremoabo/Bahia, em ___ de janeiro de 2019.
__________________________________
Prefeito do Município de Jeremoabo/BA.
_________________________________
Requerente.
___________________________________
Chefe do Setor Imobiliário Municipal
J. M. VARJÃO

DEDÉ MONTALVÃO


Nota da redação deste Blog -  Ontem elaboramos e publicamos uma matéria a respeito desse assunto, porém, solicitei do companheiro José Mário Varjão, que dentro da medida do possível, elaborasse outro artigo de forma didática e que qualquer cidadão que soubesse ler e escrever entendesse, já que tratava-se de um assunto de grande repercussão e que iria beneficiar muitos cidadãos de Jeremoabo "proprietários' de imoveis porém sem a competente ESCRITURA PÚBLICA.
A título de esclarecimento é bom lembrar que muitos "proprietários" de imóveis em Jeremoabo deixaram de efetuar transações com estabelecimentos bancários ou mesmo com terceiro por falta de uma simples ESCRITURA PÚBLICA.
Caso o prefeito Deri do Paloma tenha intenção de praticar algum ato importante pelo social, queira realmente ajudar a população jeremoabense principalmente o mais carente, isso é o mínimo que poderá fazer de uma forma ética, honesta e justa.

Seus principais objetivos são:
  • Garantir a função social da cidade e da propriedade imobiliária urbana
  • Diminuir a exclusão territorial, para ampliar o acesso aos bens e serviços da cidade
  • Promover o reconhecimento dos direitos sociais e constitucionais de moradia e da qualidade de vida dos cidadãos
  • Promover o reconhecimento dos novos direitos, como a usucapião coletiva urbana e a concessão de uso especial para fins de moradia. (https://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/fundiaria.php)

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