sábado, janeiro 12, 2019

Equipe de Bolsonaro está avaliando qual a renda mínima para regime de capitalização


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Charge do Bruno Galvão (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
Reportagem de Idiana Tomazzelli, edição de ontem de O Estado de São Paulo, revela que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro ainda está avaliando qual a renda mínima para que os regidos pela CLT e os funcionários federais. Portanto, o time comandado pelo ministro Paulo Guedes não chegou a uma solução de equilíbrio que envolva a questão. Na mesma edição, a jornalista Idiana Tomazzelli destaca a sombra de uma dúvida para inclusão do anteprojeto em torno das regras transitórias do sistema atual para aquele que vier a ser sancionado, através do qual a reforma teria regras transitórias.
O problema das regras transitórias é fundamental porque funcionários e trabalhadores, os quais possuindo tempo de serviço e de contribuição desejam saber se a reforma sustentará suas situações na passagem do antigo para o novo sistema, o que é fundamental.
MUITO TRABALHO – Como se constata, o texto do anteprojeto vai demandar muito trabalho em suas próximas etapas, pois não faltam problemas a resolver e equacionar. Por exemplo: a questão da renda mínima para inclusão do funcionalismo federal e os regidos pela CLT, neste caso os servidores das empresas estatais, demonstra que o problema, a meu ver, é de realidade sócio-econômica.
E quando a equipe de Paulo Guedes preocupa-se com a renda mínima para o novo sistema de capitalização, tacitamente reconhece que aqueles de renda menor evidentemente não teriam condições para depositar numa apólice, cujo vencimento dependerá da diferença entre seu salário e a capacidade de assumir uma fração de seus vencimentos no sentido de no futuro próximo obterem a diferença entre o teto do INSS, que hoje é de 5600 reais e seus salários quando a aposentadoria chegar.
E AS ESTATAIS? – Essa perspectiva tem influência maior nos servidores das empresas estatais, como é o caso da Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás. Isso porque os vencimentos pagos pelas estatais são muito maiores que os do mercado. Feita a conversão do direito à aposentadoria integral e o limite do INSS temos aí uma estrada que necessita capitar recursos financeiros tanto na Bolsa de Valores quanto nas aplicações do setor chamado investimentos diretos para que o direito ao salário complementar não se transforme num sonho de uma noite de verão, como disse o poeta.
Uma coisa que precisa ser lembrada concretamente. Qual a situação dos celetistas que, aposentados continuam no mercado de trabalho. São praticamente 6 milhões de brasileiros e brasileiras que recolhem para o INSS sem contrapartida alguma. A lei que criou o pecúlio foi sancionada pelo governo Geisel, que deu sequência a um projeto do então ministro Nascimento Silva.
SEM DEVOLUÇÃO – O pecúlio foi cancelado no governo Fernando Henrique Cardoso. Essa fonte de capitação de recurso sem contrapartida que foi fixada pelo governo e depois anulada, sem os depósitos feitos até então fossem devolvidos O sistema era idêntico ao do FGTS, incluindo a correção monetária para quando o trabalhador deixasse o mercado de trabalho em definitivo, ou no caso de seu falecimento, no primeiro caso teria direito a sacar o total dos depósitos. No caso de falecimento, seus herdeiros receberiam o montante recolhido. Trata-se de um caso de contribuição sem retribuição.
Um absurdo, mas o PT nos seus 14 anos de governo não tomou qualquer iniciativa para resolver o problema.  Essa é uma contradição fundamental.

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