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quarta-feira, janeiro 23, 2019

COMO CAÇAR RAPOSA QUE ASSALTA GALINHEIRO...

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COMO CAÇAR RAPOSA QUE ASSALTA GALINHEIRO...

Há razões que a própria razão desconhece, e esta é uma delas, Jeremoabo possui: Posto Paloma, Posto Novo Tempo (antigo Pé de Serra), Posto Rodrigão, Posto São Lázaro e mais 2 que ora não lembro os nomes, mas podemos afirma que a cidade de Jeremoabo possui 6 Posto de Derivados de Petróleo, nada mais justo de que houvesse um Processo licitatório que ao final, diante do princípio do menor preço, saísse ganhando a municipalidade, princípio óbvio, entretanto, dos seis postos citados, o Posto Paloma estaria impedido de concorrer por pertencer a família do Prefeito do mesmo município.
Eis que aí surge uma mente brilhante para afastar a concorrência, contrata-se uma empresa para fornecer Ticket de COMBUSTÍVEL. Aí muitos perguntarão: o que há de errado nisso? Considerando que a empresa é a fornecedora e não mais a prefeitura, o impedimento para o Posto Paloma cessa, podendo receber todos os Tickt’s fornecidos, pois quem paga é a empresa, outra coisa, considerando que o controle de preço se perdeu totalmente, já que se fornece um valor a ser usado, o município pode passar a pagar o maior preço do mercado, sepultando o princípio da economicidade.
Outro fato que chama a atenção é que em todas as pesquisas realizadas nos seis meses de Gestão do atual prefeito, não foi possível detectar as despesas com pagamentos de combustíveis, o que é um fato realmente estranho, pois a frota do município, que se registre, não é pequena, manteve-se em sua maior parte em atividade. Diante de tudo isto, somos obrigados a repetir o que dizem nas esquinas da vida: só a republiqueta de Paulo Afonso para conseguir tal façanha.
A análise desta situação nos leva a crer que o grande perdedor é o município de Jeremoabo, primeiro por não ter mais o controle sobre o menor preço, segundo por estar favorecendo uma empresa aberta em 07/05/2018, fato que descaracteriza excepcionalidade de qualquer natureza, a qual não vai fazer nada diferente daquilo que pode ser feito por um SERVIDOR do município, pois vai ganhar dinheiro para fornecer pedaços de papel, e mais, onde está situada esta empresa aqui no município de Jeremoabo, para atender as possíveis emergências, consideremos ainda que o contrato determine o fornecimento de X Ticket mês, agora vejamos a situação: quem controla a entrega? Servidor do município. Quem recebe e abastece? Motorista do município. Então ainda perguntamos: quem daí vai mandar abastecer nos demais postos da cidade? Se alguém tiver a resposta que nos forneça!

OBS. Em caso semelhante já existe determinação para suspender o contrato, quem sabe essa mesma Justiça um dia chegue a Jeremoabo.

Motivo para mais uma ação judicial, e que venha logo!

SENDO MAIS ASTUTO DO QUE ELA!

J. M. VARJÃO
Em, 23/01/2019.
Que o homem lá de cima tenha piedade do povo de Jeremoabo...


Nota da redação deste Blog - Meu caro José Mário, tudo de bom ou ruim do que acontece na administração municipal de Jeremoabo existe um responsável chamado " Câmara Municipal de Jeremoabo".
Se a Câmara cumprir com seu papel de fiscalizar, poderá até acontecer improbidades, mas se os vereadores cumprirem com seu papel estancará na hora.
Quanto a Justiça não temos do que queixar-se, quando provocada ela cumpre o seu papel, isso é quando provocada.
Gosto de matar a cobra e mostrar o pau; já que essa sua matéria fala em combustível a Justiça Federal de Paulo Afonso juntamente com o Ministério Público Federal estão com os olhos bem abertos, na hora precisa estão muito bem preparados puxar a corda; cito um exemplo com recente caso de suposta maracutaia, trambicagem acontecida com fornecimento de combustível entre a Prefeitura de Jeremoabo e um Posto local. 


Processo:0006838-71.2017.4.01.3306
Classe:65 - Ação Civil Pública
Vara:1ª VARA PAULO AFONSO
Juiz:JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU
Data de Autuação:19/12/2017
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 19/12/2017
Nº de volumes:
Assunto da Petição:10392 - Convênio
Observação: FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N 0062011 PREGÃO PRESENCIAL N 0022011 IC N 114006000195201743
Localização:CARGA RÁPIDA - DEVOLUÇÃO ATÉ ÀS 18HORAS














Partes


TipoNomeAdvogado
Autor MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 
Réu JOAO BATISTA MELO DE CARVALHO 
Réu LOURINALDA DE MORAES SILVA OLIVEIRA 
Réu RANIERE LEANDRO DE MORAIS 
Réu CICERO ANTONIO COSTA DE SOUSA 
Réu MOISES MOURA DOS SANTOS FILHO 
Réu ERICA NUNES RIBEIRO 
Réu COMERCIAL DE COMBUSTIVEL MORAIS LTDA 
Réu RAIMUNDO LINS DE OLIVEIRA 

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