quinta-feira, janeiro 10, 2019

As férias é considerada como efetivo exercício

Resultado de imagem para foto proibido cortar ponto


Recebi agora à noite o relato de uma professora q n quis ser identificada mas informou q em razão de sua participação nos movimentos dos professores para receber o décimo terceiro salário tiveram apontadas 04 faltas e c isso sofreram um desconto de mais de R$ 800,00!!!
Não fosse suficiente a humilhação q esses profissionais passaram p receber o q lhes é de direito, agora sofreram descontos indevidos em seus pagamentos!! N por coincidência as professoras q sofreram estes desconto são contrárias ao grupo do gestor!!
O caso dessa professora é ainda mais grave pq a msm estava de férias nos dias em q ocorreram as manifestações!! Aí está mais uma clara atitude de perseguição do gestor e seus comandados q estão tratando os servidores da educação como se fossem lixo!! Revoltante!! A q ponto chegou essa administração!!

Nota da redação deste Blog - Desde ontem a noite uma notícia que está tendo repercussão nas redes sociais foi a administração municipal de Jeremoabo cortar o ponto de professoras que encontravam em gozo de férias.
Essa matéria poderá até ser classificada pela turma de choque do prefeito com sendo oriunda de uma " Fake", mas " Fake" ou não é saber se realmente é verdadeira.
Li todos os comentários para chegar a uma conclusão, sendo a única saída a bem da verdade o responsável pela folha de pagamento dos professores soltar uma nota dando esclarecimento a população, confirmando ou desmentindo. 
O que deixou-me em dúvida, que está convencendo-me a creditar com sendo verdadeira essa notícia, é o depoimento de uma servidora da Creche quando assim se expressa: sinto informar que nós funcionários das creches ficamos de férias em 14/12/2018! E essa funcionária a qual estamos nos referindo é funcionária da creche! Então nesse caso não foi fake news, foi irresponsabilidade da pessoa que autorizou colocar as faltas!".
As férias é considerada como efetivo exercício, portanto cortar o ponto nesse período é no mínimo um ato arbitrário, abuso de poder, danos morais.
Cabe a servidora prejudicada bater as portas da Justiça em busca de seus direitos.

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