por Bruno Luiz
Foto: Bruno Luiz/ Bahia Notícias
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pediu a continuidade das investigações contra o senador eleito Jaques Wagner (PT) por suposto recebimento de caixa 2 da empreiteira Odebrecht nas eleições de 2010 e 2014.
A PRE recorreu de uma decisão da juíza Patrícia Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que manteve o arquivamento do inquérito contra o petista. Nessa determinação, por sua vez, o TRE-BA negou um recurso do MPF contra o arquivamento das investigações, feito em fevereiro deste ano (relembre).
Segundo o procurador-regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, o órgão pediu que as apurações continuem por haver indícios de crime eleitoral. Na avaliação dele, o arquivamento, neste momento das investigações, é “prematuro”.
“O inquérito tem determinados fatos, sobretudo ao pleito de 2010 e 2014, que justificam a continuidade das investigações. Não foram esgotadas as diligências pertinentes para melhor esclarecer de forma integral os fatos que são objetos da investigação”, defendeu Gusmão, em entrevista ao Bahia Notícias.
Em decisão do dia 9 de outubro, a qual o Bahia Notícias teve acesso – o processo corre em segredo de Justiça - a juíza argumentou não haver “qualquer prova” contra Wagner e que “a continuidade deste inquérito configuraria inadmissível constrangimento contra pessoas que foram, no curso das investigações, desindiciadas.”
O inquérito contra o senador eleito foi aberto com base em delações de Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Cláudio Melo Filho, ambos executivos da Odebrecht, que relataram pagamento de US$ 12 milhões em vantagens indevidas para a campanha de Wagner em 2010. O valor teria sido pago em troca de benefícios fiscais associados ao ICMS, para favorecer o grupo Odebrecht. Além disso, em 2010, o então governador teria recebido, como presente, um relógio de US$ 20 mil.
Já nas eleições de 2014, com Rui Costa candidato ao comando do Palácio de Ondina, o grupo teria repassado a Wagner, como contribuição para a campanha do petista, US$ 10 milhões. Em troca, o senador eleito faria uma acordo para pagar uma dívida da estatal Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) com a empreiteira.
Para a juíza, os documentos que instauraram as investigações, assinados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enviados inicialmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não fazem “qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral”. De acordo com ela, prova disso é que, ao mandar o processo para a Justiça Estadual, o STF não determinou remessa de cópia ao TRE, tampouco à PRE.
Conforme Cláudio Gusmão, a juíza não poderia ter arquivado o inquérito, já que o próprio MPF não fez o mesmo. “O juiz não pode, de ofício, arquivar o inquérito, a não ser que tivesse prescrição, alguma outra situação jurídica que inviabilizasse o prosseguimento da investigação. Tendo em vista que isso envolve exame de conteúdo, de viabilidade de novas diligências ou não, essa avaliação cabe ao Ministério Público”, defendeu, ao defender também que o titular da ação é o Ministério Público. “Falamos de fase inquisitorial, investigatória, não é um processo judicial. Nesse momento, o juiz se mantém mais afastado”, explicou.
Ainda segundo ele, como o crime supostamente cometido por Wagner não ocorreu no exercício do mandato de senador e nem na época de secretário de Desenvolvimento Econômico, o caso deveria ter sido repassado à primeira instância, com base na restrição do foro privilegiado adotada pelo STF.
“A juíza teria que baixar a competência. Nesse caso, ela arquivou antes do entendimento do STF, nós embargamos, e ela manteve o arquivamento. Nesta nova decisão, seria o caso de ela mandar para o próprio juízo zonal”, ponderou.
A juíza relatora do recurso, Patrícia Kertzman, deu três dias à defesa de Wagner para apresentar sua defesa.
A PRE recorreu de uma decisão da juíza Patrícia Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que manteve o arquivamento do inquérito contra o petista. Nessa determinação, por sua vez, o TRE-BA negou um recurso do MPF contra o arquivamento das investigações, feito em fevereiro deste ano (relembre).
Segundo o procurador-regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, o órgão pediu que as apurações continuem por haver indícios de crime eleitoral. Na avaliação dele, o arquivamento, neste momento das investigações, é “prematuro”.
“O inquérito tem determinados fatos, sobretudo ao pleito de 2010 e 2014, que justificam a continuidade das investigações. Não foram esgotadas as diligências pertinentes para melhor esclarecer de forma integral os fatos que são objetos da investigação”, defendeu Gusmão, em entrevista ao Bahia Notícias.
Em decisão do dia 9 de outubro, a qual o Bahia Notícias teve acesso – o processo corre em segredo de Justiça - a juíza argumentou não haver “qualquer prova” contra Wagner e que “a continuidade deste inquérito configuraria inadmissível constrangimento contra pessoas que foram, no curso das investigações, desindiciadas.”
O inquérito contra o senador eleito foi aberto com base em delações de Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Cláudio Melo Filho, ambos executivos da Odebrecht, que relataram pagamento de US$ 12 milhões em vantagens indevidas para a campanha de Wagner em 2010. O valor teria sido pago em troca de benefícios fiscais associados ao ICMS, para favorecer o grupo Odebrecht. Além disso, em 2010, o então governador teria recebido, como presente, um relógio de US$ 20 mil.
Já nas eleições de 2014, com Rui Costa candidato ao comando do Palácio de Ondina, o grupo teria repassado a Wagner, como contribuição para a campanha do petista, US$ 10 milhões. Em troca, o senador eleito faria uma acordo para pagar uma dívida da estatal Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) com a empreiteira.
Para a juíza, os documentos que instauraram as investigações, assinados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enviados inicialmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não fazem “qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral”. De acordo com ela, prova disso é que, ao mandar o processo para a Justiça Estadual, o STF não determinou remessa de cópia ao TRE, tampouco à PRE.
Conforme Cláudio Gusmão, a juíza não poderia ter arquivado o inquérito, já que o próprio MPF não fez o mesmo. “O juiz não pode, de ofício, arquivar o inquérito, a não ser que tivesse prescrição, alguma outra situação jurídica que inviabilizasse o prosseguimento da investigação. Tendo em vista que isso envolve exame de conteúdo, de viabilidade de novas diligências ou não, essa avaliação cabe ao Ministério Público”, defendeu, ao defender também que o titular da ação é o Ministério Público. “Falamos de fase inquisitorial, investigatória, não é um processo judicial. Nesse momento, o juiz se mantém mais afastado”, explicou.
Ainda segundo ele, como o crime supostamente cometido por Wagner não ocorreu no exercício do mandato de senador e nem na época de secretário de Desenvolvimento Econômico, o caso deveria ter sido repassado à primeira instância, com base na restrição do foro privilegiado adotada pelo STF.
“A juíza teria que baixar a competência. Nesse caso, ela arquivou antes do entendimento do STF, nós embargamos, e ela manteve o arquivamento. Nesta nova decisão, seria o caso de ela mandar para o próprio juízo zonal”, ponderou.
A juíza relatora do recurso, Patrícia Kertzman, deu três dias à defesa de Wagner para apresentar sua defesa.
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