Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, novembro 17, 2018

Delegado da Polícia Federal recicla fatos conhecidos para gerar fato novo





10 de novembro de 2018, 15h32
No início de sua colaboração, em abril de 2017, o empresário Joesley Batista e o ex-executivo da J&F, Ricardo Saud, narraram em detalhes o pagamento de propinas no Ministério da Agricultura, no governo Dilma Rousseff, e o financiamento da campanha de Eduardo Cunha para o comando da Câmara dos Deputados. Aos anexos 5 e 8, os delatores juntaram registros, notas fiscais e outros documentos para respaldar as informações.
Com menos precisão e documentos, quatro meses depois da primeira delação, o operador daqueles esquemas, Lúcio Bolonha Funaro, corroborando a delação da JBS, confirmou a narrativa pelo lado que praticava a extorsão. Em posse dessas informações, o delegado Mário Velloso, da Polícia Federal (segundo ele, “para desarticular a organização criminosa que atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura”), movimentou esta semana 310 policiais federais nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no Distrito Federal.
Para interromper as práticas delitivas verificadas em 2014, a desembargadora Mônica Sifuentes decretou a prisão de 19 acusados. Em sua decisão, ela acolhe o argumento do Ministério Público Federal de que, em liberdade, os acusados poderiam destruir as provas que Joesley, Saud e Funaro entregaram à Justiça no ano passado.
O delegado Velloso alegou que os colaboradores haviam omitido informações e que obstruíam a justiça. Mas não disse que omissão ou obstrução houve. A investigação só existiu porque os colaboradores, no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, e ainda em vigor, a possibilitaram.
O roteiro da pantomima do delegado Velloso reviveu as célebres “operações” (apelido inventado para glamourizar a movimentação policial para cumprimento de ordens judiciais) que pareciam ter caído em desuso. A imprensa foi avisada e convocada com antecedência para a exposição dos acusados; fatos já divulgados amplamente foram apresentados como novidades; e não se fundamentou a decisão para justificar as prisões provisórias.
Afinal, os próprios envolvidos já haviam entregado a documentação relativa às práticas em questão. Só quem poderia “destruir provas”, no caso, seria o Estado. Tampouco havia prática delitiva a interromper, já que nenhum acusado ocupa hoje cargo que ocupou em 2014. A propina já foi paga, a contrapartida (favores do Estado) foi registrada e nem Antônio Andrade é ministro Agricultura, nem Eduardo Cunha é presidente da Câmara dos Deputados.
Tão festejado na largada, o instituto da delação premiada caminha para um desfecho melancólico. O que todos os seus inimigos não conseguiram, os seus maiores entusiastas estão conseguindo: desacreditar o mecanismo. O saldo do espetáculo desta semana é um só: agora já se sabe que a Polícia Federal tem um delegado chamado Mário Velloso.
Revista Consultor Jurídico

Em destaque

Trump, o homem tempestade, promove inquietação e perplexidade

Publicado em 23 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Declaração sobre o Brasil estão entre as preocupa...

Mais visitadas