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domingo, setembro 09, 2018

Zé Mario explica e o povo quer saber:

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Foto divulgação

Gestão Pública deve nortear-se por: “LIMPE e CHA”. Um dos artigos da CF/88 mais comentados é o 37, mas, parece-nos que na mesma proporção é um dos mais ignorados por gestores públicos, independentemente de onde se esteja, é fato! Vejamos que alguns dos seus princípios, aqueles mais comentados, quando unidos, já nos traz a ideia de limpeza, através do termo limpe, o qual se traduz em: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 Se para muitos não basta falar do milagre, então somos obrigados a apresentar-lhes o santo:

 Legalidade

 Em relação à legalidade, pode-se dizer, em linhas gerais, que é a sujeição do agente público aos ditames da lei. Somente a lei permite, proíbe e limita a ação do agente público. É dizer: o servidor público está totalmente vinculado à lei, que, por sua vez, representa o interesse público primário, sendo, neste contexto, indisponível (ou seja: que não se pode dispor, vender, entregar) e intransigível (isto é: que não se pode negociar).

 Impessoalidade

 Já o princípio da impessoalidade impede o uso da máquina pública para atender a interesses pessoais, devendo todos os atos da Administração Pública objetivar o interesse coletivo, a finalidade pública.

 Moralidade

 Falar em moralidade é falar em honestidade ou probidade administrativa. Tal princípio é totalmente relacionado com a ética.

 Publicidade

 O princípio da publicidade é o que garante a transparência dos atos da Administração Pública.
 Salvo poucas exceções de sigilo ou de segredo atribuídos pela lei, todos os demais atos devem ser publicizados, haja vista que o agente público nada tem a esconder.

 Eficiência

 A eficiência se materializou como princípio na Constituição Federal por intermédio da Emenda Constitucional n° 19, de 1998.
 A partir daí, a chamada “reforma administrativa” expressou aquilo que todos nós já - ao menos - deveríamos saber: que não basta seguir a lei, há de se buscar os melhores resultados possíveis, diante das mais variadas situações. O princípio da eficiência é quase que autoexplicativo, portanto, deve ser encontrado da forma mais ampla possível.
 Não os princípios ora citados, o legislador vem aprimorando partes da lei nº 8666/93.
 Para mostrar isso, vejamos a redação do artigo 3º dessa lei, dada pela lei nº 12.349/10:
 Lei nº 8.666, de 1993
. Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.



Sobre o princípio da moralidade:

 “O princípio da moralidade também se refere à conduta dos próprios participantes da licitação. A disputa deve ser honesta entre eles. Devem guardar postura moralmente correta perante os demais competidores e a Administração. A imoralidade de sua conduta acarretará seu afastamento e, eventualmente, a invalidação do procedimento. Por isso, é necessária a própria disputa. Havendo conluio ou composição entre os licitantes, estarão frustrados os princípios da moralidade e da probidade. Deverá invalidar-se o certame, punindo-se os responsáveis.”
 Em momento passado já alertamos para o fato de que não basta cessar o mal, há de se punir os responsáveis, papel inicial da Comissão Permanente de Licitação - CPL ou, na ausência dessa, pela Comissão Especial de Licitação – CEL. A omissão enseja em crime, o qual é atribuído a todos os membros da Comissão.

 Aqui um lembrete aos membros de Comissões de Licitação, não é somente o Presidente que responde solidariamente pelos crimes atribuídos a Comissão, mas todos os seus membros, exceto quando opinião contrária manifestada em ata, e ainda, comunicado a autoridade competente, quando os demais membros se omitirem após sua contestação. 

Sobre o princípio da publicidade:

 “A publicidade desempenha duas funções. Primeiramente, objetiva permitir o amplo acesso dos interessados ao certame. Refere-se, neste aspecto, à universidade da participação no processo licitatório. Depois, a publicidade orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Parte-se do pressuposto de que as pessoas tanto mais se preocuparão em seguir a lei e a moral quanto maior for a possibilidade de fiscalização de sua conduta. Sendo ilimitadas as condições de fiscalização, haverá maior garantia de que os atos serão corretos.

Vejamos ainda:
 Isonomia ou Igualdade
O princípio da isonomia ou igualdade é aquele que garante os elementos necessários indispensáveis para materializar aquele sentimento de justiça que tanto almejamos. Todos em posição de equivalência de condições para que não haja privilégios indevidos que possam frustrar a competitividade, a disputa leal do certame licitatório.

 Razoabilidade

Por sua vez, o princípio da razoabilidade exige, para a prática dos atos administrativos, o uso da razão e não da emoção, impedindo que a paixão inviabilize o serviço público. Será observado, em especial, naqueles casos em que o agente público terá margem discricionária de decisão. Já o princípio da proporcionalidade, embora intimamente ligado ao anterior, prevê a adequação entre o ato praticado e a medida adotada, de modo a individualizar as medidas, adequando-as aos respectivos atos.

Motivação

 Em relação ao princípio da motivação, é suficiente dizer apenas que é aquele que obriga a Administração a justificar todos os seus atos, sob pena de nulidade, já que a motivação é elemento essencial à formalização dos atos administrativos.

 Neste contexto, impor a supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular significa que o primeiro se sobrepõe ao segundo, fortalecendo a impessoalidade e sendo correto dizer que o agente público – dotado do poder de decisão – deve sempre atender à finalidade legal.

 Ressalta-se, contudo, que tal supremacia não é ilimitada: seus limites e regramentos específicos são disciplinados em lei. Traduzir a indisponibilidade do interesse público é simplesmente não admitir que dele o agente público disponha, venda, entregue.
 Agora falemos do “CHA”, ei, esqueça, não viemos aqui tomar “CHÁ”.
O nosso CHA é traduzido por:
 C = Conhecimento (saber o que fazer);
 H = Habilidades (saber como fazer);
 A = Atitude (querer fazer).
 Colecionar conhecimento é requisito obrigatório, sem dúvida, para atuação na área administrativa de compras públicas. O conhecimento chega pelo estudo, pelo interesse no aprendizado.

 O saber fazer envolve, ainda, aspectos técnicos. Uma das características desejáveis para o perfil de quem trabalha nesta área é o da paciência. Paciência para manter a calma até conseguir demonstrar o seu papel naquele processo, demonstrar o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado.

Esteja motivado pela busca de querer fazer sempre o melhor. Este é um aspecto muito mais comportamental do que técnico, mas que faz toda a diferença entre o sucesso e o fracasso. Seja um profissional exemplar, não se contente com o regular. Isto passa por uma característica das mais interessantes: a empatia. Esta capacidade de se colocar no lugar do outro, de “calçar os seus sapatos” é tão louvável quanto necessária, ainda mais nos dias atuais, em que as organizações têm cada vez menos recursos e mais responsabilidades perante a sociedade. Quando for atender e orientar uma área demandante, apresente soluções, alternativas, reflita, pense o processo!

 Permaneça comprometido com o objetivo final de sua organização, não se permita perder isso no meio de sua rotina. Mexa-se. Busque sempre o melhor. 
Conhecimento disponível a todos, basta busca-los!

 J. M. VARJÃO
 Em, 09/09/2018 

Acaso a carapuça tenha servido a alguém, basta mudar o sentido e tomar o rumo certo!


Nota da redação deste Blog: Passamos a contar com a COLABORAÇÃO do companheiro José Mário Varjão, que constantemente está colaborando com seus ARTIGOS passando conhecimento para os leitores.

Aproveito que este BLOG está sendo o tipo de uma OUVIDORIA onde diariamente a população independente de partido político, independente de lado partidário apelam que que seja transmitido, repassado as suas reclamações, insatisfações ou decepções.
Desde que não seja inverdades, nem agressões ou xingamentos, dentro da medida do possível publicaremos.

Há dias estamos recebendo indagações de insatisfação de inúmeros populares cuja pergunta é a seguinte:

" Prefeito DERI DO PALOMA, sabemos que a Prefeitura de Jeremoabo não terá condições de empregar 11.441 pessoas; porém, com todo respeito nos desculpe, mas o senhor está cometendo uma grande injustiça principalmente com pais de famílias que expuseram-se, brigaram, lutaram, arriscaram suas vidas, tudo em busca de mudanças, de nova política, porém, o senhor só em uma residência emprega 03, 04 ou mais pessoas, enquanto noutras nenhuma.
Foi essa a mudança prometida???"


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