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domingo, setembro 09, 2018

O QUE ESTÁ ACONTECENDO, AFINAL, QUEM É QUE MANDA?


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No dia 7, sexta feira passada, fui a lanchonete do amigo Totinha, ao lado da Prefeitura, e enquanto conversávamos, chegou um cidadão vindo do lado da prefeitura, parou ao nosso lado e em seguida desabou em prantos, quando perguntado o que estava havendo, a resposta foi idêntica ao texto a baixo, hoje publicado por Dedé, me senti culpado, pois não posso negar que contribuir para tal situação, resta-me pedir desculpas ao povo jeremoabense.
Aqui não se trata de comentários aleatórios, infelizmente eu presenciei!
Dizem que trocamos 6 por ½ dúzia, mas parece que fomos buscar o que estava em desuso, vencido, norma revogada.
Fonte: Dedé Montalvão.
Há dias estamos recebendo indagações de insatisfação de inúmeros populares cuja pergunta é a seguinte:
" Prefeito DERI DO PALOMA, sabemos que a Prefeitura de Jeremoabo não terá condições de empregar 11.441 pessoas; porém, com todo respeito nos desculpe, mas o senhor está cometendo uma grande injustiça principalmente com pais de famílias que expuseram-se, brigaram, lutaram, arriscaram suas vidas, tudo em busca de mudanças, de nova política, porém, o senhor só em uma residência emprega 03, 04 ou mais pessoas, enquanto noutras nenhuma.
Foi essa a mudança prometida???"

 Pelos fatos expostos e pelo que me fez crer durante toda convivência, mesmo aos meus 64 anos e pelo menos 25 no serviço público, acreditei que haveriam mudanças progressistas, que outros rumos seriam dados ao nosso já tão vilipendiado bem público, terrível engano meu, mais uma vez peço desculpas...
Deixo claro que não reclamo por estar fora do sistema, pois trabalhei para construir um caminho mais próspero e hoje ganho o suficiente parta viver tranquilo, mas não foi este o caminho que juntos trilhamos, inclusive, das 11 propostas expostas em campanha, 10 foram criações minha.
Mesmo com este sentimento de culpa, alerto pela última vez, que se faça pelo povo e que lhe é de direito, pois por mais que alguém tenha contribuído com trabalho pessoal ou com financiamento de campanha, não possui o mérito de milhares de tantos outros que contribuíram de forma decisiva para que o objetivo fosse alcançado, e que hoje, foram ignorados a própria sorte, a benefício de uns poucos.
Para entender uma das possíveis causas dessa situação, vamos falar de NEPOTISMO, razão singular na causa de todo esse drama.
Diz a Súmula Vinculante nº 13: 
Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 
Para melhor entendimento recomendamos que acessem o link a baixo, para que se tenha uma melhor compreensão.
Contratação de terceiros com a principal finalidade de beneficiar parentes; ... não provido por concurso de servidor ou funcionário público que ostente.
Quarta-feira, 9 de outubro de 2013 – vejam que não estamos a falar de norma recente.
O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que se configura nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integra os quadros efetivos da administração. A resolução 181/13 alterou a redação do parágrafo 2º do art. 1º da resolução 7/05, que veda a prática de nepotismo no Poder Público.
As vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do art. 2º da resolução 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto, especifica as exceções para essas designações.
Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, relator, é importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do quadro do TJ, e não quando um deles não o for. "Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho", afirmou.
Com base no novo entendimento, os conselheiros também julgaram procedente o pedido de providências 0003100-70.2012.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rubens Curado, em que um casal do TJ/RR onde o marido é ocupante de cargo efetivo e a mulher de cargo comissionado. O marido questionava a decisão do tribunal de destituí-lo do cargo comissionado de assessor jurídico. "Verificou-se, então, a ilegalidade da nomeação do marido para o cargo em comissão, de acordo com a nova redação da Resolução nº 7", afirmou Curado.
É ver­dade que, ex­cep­ci­o­nal­mente, per­mitiu a CF a no­me­ação de ser­vi­dores para cargos em co­missão ou de con­fi­ança, sempre con­si­de­rado o in­te­resse pú­blico, já que, para certas fun­ções, a fi­de­li­dade do agente no­meado à ide­o­logia do agente no­me­ante torna-se fun­da­mental para a con­cre­ti­zação das po­lí­ticas pú­blicas a serem im­ple­men­tadas pelo órgão sob sua ju­ris­dição ou au­to­ri­dade.
É que cada agente po­lí­tico detém par­cela frag­men­tária da so­be­rania es­tatal e, por isso, para cum­prir suas atri­bui­ções ins­ti­tu­ci­o­nais, conta na­tu­ral­mente com prer­ro­ga­tivas de in­de­pen­dência.
Daí e para a sub­sis­tência do re­gime de­mo­crá­tico, não pode o agente po­lí­tico ter a exe­cução de sua ide­o­logia sub­traída, re­du­zida ou des­vir­tuada em razão da ati­vi­dade de sua as­ses­soria di­reta, jus­ta­mente por di­ver­gên­cias ide­o­ló­gicas.
A no­me­ação, en­tre­tanto, sempre há de se efe­tivar para al­cançar o in­te­resse pú­blico e as­se­gurar a ma­nu­tenção do re­gime de­mo­crá­tico.
O certo é que, em ne­nhum caso, ad­mitiu a CF a no­me­ação de pa­rentes dos agentes po­lí­ticos, até porque as no­me­a­ções são con­subs­tan­ci­adas em con­tratos com a ad­mi­nis­tração pú­blica e sob a con­tra­pres­tação do erário. O ne­po­tismo é, pois, inad­mis­sível (STF, Sú­mula vin­cu­lante nº13).
Não se pode con­fundir a con­tra­tação de pes­soas para cargos de con­fi­ança ou em co­missão com a no­me­ação de pa­rentes. A con­tra­tação ou no­me­ação de pa­rentes é um golpe contra o re­gime re­pu­bli­cano ado­tado pelo Es­tado bra­si­leiro (CF, art.1º), que exige uma gestão fun­dada na im­pes­so­a­li­dade, pois trans­forma as coisas pú­blicas numa es­pécie de pro­pri­e­dade pri­vada.
Salvo algumas ressalvas, tudo isto está na internet, então erra-se por querer!
O que hoje buscamos aqui esclarecer, infelizmente, muitos só reclamam quando estão a apanhar! Todo homem público que não aceita crítica está condenado ao fracasso, quando mal assessorado e orientado, especialmente, por quem tem interesse próprio e escuso.
Resultado de imagem para organograma sobre nepotismo
J. M. VARJÃO.
 Em, 09/09/2018
Interesse escuso - É o mesmo que "oferecer facilidade pra vender dificuldade", no caso da frase alguém está facilitando a migração para depois, de alguma forma obter alguma vantagem, só que não se conhece essa dita vantagem por ela está escusa ou seja escondida.

Estrutura do Nepotismo.


Vamos montar este organograma, dando os verdadeiros nomes para que a sociedade saiba o que está acontecendo, somente assim saberemos a real situação da nossa terra.    

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