José Carlos Werneck
Gilberto Schlittler, ex-diretor da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança da ONU, ao comentar o voto dado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento no TSE do pedido de registro da candidatura à Presidência da República, demonstrou ter ficado surpreso com o posicionamento do magistrado, que endossou as recomendações de dois plantonistas do Comitê de Direitos Humanos sediado em Genebra.
Como conhecedor do assunto, Schlittler ressaltou, de maneira didática, que as “únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo seu Conselho de Segurança nos termos do capítulo, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas.”
Disse que “é surpreendente que um ministro do TSE e do STF use como uma razão para o seu voto negativo no julgamento uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos, comitê de especialistas cuja função é apenas assessorar os órgãos da ONU, constituídos por representantes dos Estados-membros.”
VIÉS IDEOLÓGICO – E completou, condenando a atitude do ministro Edson Fachin: “Ou o ministro desconhece o Direito Internacional, o que é inadmissível, ou julga de acordo com o seu viés ideológico, como fazem alguns de seus colegas”.
Para Gilberto Schlittler, “a recomendação da ONU não poderia se sobrepor ao Direito brasileiro”.