Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, março 11, 2017

Servidor contratado pela prefeitura de Jeremoabo que continua trabalhando ou já foi demitido tem direito ao FGTS

Resultado de imagem para foto de dinheiro

Servidor público contratado sem concurso tem direito ao FGTS e adicional de insalubridade

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
há 3 anos
5.310 visualizações
Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a prévia aprovação em concurso e um ente público, já que o inciso II e parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação de pessoal pela Administração Pública sem o devido concurso público. Entretanto, ele terá direito ao FGTS do período trabalhado, bem como às verbas de natureza salarial, incluindo o adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da CETEC - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e manteve a sentença que a condenou, com responsabilidade subsidiária da Multicoop (cooperativa de trabalho de profissionais em informática), a pagar ao reclamante o FGTS e o adicional de insalubridade.
O reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Cetec e a Multicoop, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro, que é uma fundação pública. Ele informou que foi contratado em 1998, sendo que, a partir de junho de 2000, foi obrigado a se vincular à cooperativa de trabalho para continuar prestando serviços para o Cetec. Em 2010, teve sua Carteira de Trabalho anotada por outra fundação, mas continuou no mesmo cargo e função, sempre trabalhando nas mesmas condições e sob o mesmo comando. Em sua defesa, a fundação pública sustentou que, como tal, só pode contratar empregados mediante concurso público, o que não ocorreu no caso.
Mesmo negando o vínculo empregatício com a fundação reclamada em razão da irregularidade da contratação, o juiz de 1º Grau acolheu em parte os pedidos, condenando o Cetec, com responsabilidade subsidiária da cooperativa, a pagar ao reclamante o FGTS de todo o período trabalhado, o adicional de insalubridade, no grau médio pelo período imprescrito e a fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Ao analisar o recurso interposto pela fundação, a relatora salientou que, embora o Cetec tenha negado a subordinação, a pessoalidade e o pagamento de salários ao reclamante, não negou a efetiva prestação de serviços no período de 1998 a 2010. Por seu turno, o laudo pericial demonstrou que o trabalhador prestou serviços efetivamente para a fundação, tanto que a diligência pericial foi realizada em suas instalações.
A magistrada destacou ser incontestável que o reclamante era subordinado ao Cetec. Nesse caso, diante da impossibilidade de reconhecimento de vínculo com a fundação pública, o trabalhador tem direito ao FGTS e às verbas de natureza salarial do período trabalhado, a teor da Súmula 368 do TST, inclusive o adicional de insalubridade.
No entender da relatora, o adicional de insalubridade é devido em respeito ao princípio da valorização da força de trabalho, que já foi despendida, não podendo mais ser restituída ao trabalhador, mas que foi exercida em condições insalubres e agressivas à sua saúde. É questão de atendimento a norma de ordem pública, relacionada à saúde e segurança do trabalhador, conforme disposto no inciso XXII do artigo  da Constituição Federal, e também na Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação da fundação pública ao pagamento das verbas deferidas ao trabalhador.

Em destaque

Águas enfim estão descendo e surgem cenas emocionantes do resgate de cães e de gatos

Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Mais de 11 mil animais foram resgatados no Rio Grand...

Mais visitadas