Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, março 25, 2017

Com a palavra DERI, os vereadores da oposição e o povo que não aceita politicanhalice.

Relator vota para abrir ação penal contra Jânio Natal por contratar advogada sem licitação
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O desembargador Nilson Castelo Branco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) liberou, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22), o voto vista-regimental do processo que envolve o ex-prefeito de PortoSeguro, deputado estadual Jânio Natal, o ex-vereador do município Antônio Miguel Ballejo e a advogada Virgínia Cotrim Nery. O desembargador, que relata ação, apresentou na sessão do dia 11 de fevereiro um pedido de vista para não ser “injusto” com as partes. O pedido foi feito após a sustentação oral dos advogados dos acusados e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no processo que discute a contratação sem licitação de escritório de advocacia pela prefeitura de Porto Seguro (clique aqui e saiba mais). A OAB entende que a contratação deva ocorrer sem licitação, por envolver relação de confiança, e atuou como parte interessada no caso. Na sessão desta quarta, o relator votou pelo recebimento da denúncia contra os envolvidos e negou o pedido de suspensão da ação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma repercussão geral sobre a licitude de contratação de assessoria jurídica pelos municípios sem licitação. “O reconhecimento da repercussão geral não implica necessariamente em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a temática do processo piloto”, asseverou Castelo Branco. O desembargador entendeu que a acusação é “clara e compreensível” e que, com admissão da ação, será permitida a ampla defesa e o contraditório das partes. “Enfatize-se que não se está com isso a afirmar que não é possível haver contratação de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, para o assessoramento jurídico ou extrajudicial da municipalidade, mas tão somente que existem requisitos legais previsto na Lei de Licitação, que precisam ser atendidos”, pontuou. O contrato em questão, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi firmado entre os anos de 2006 e 2007, no valor de R$ 580 mil, com dotação orçamentária prevista de R$ 180 mil, época em que Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no extremo sul do estado. A Procuradoria sustenta que a contratação estaria em desacordo com a Lei de Licitações. Para Castelo Branco, “há elementos idôneos a apontar irregularidades na contratação direta, como burla aos pressupostos de inexigibilidade e dos formalismos, previsto na lei de licitação, que envolve a publicação em imprensa oficial da exigência de inexigibilidade, previsão de dotação orçamentária suficiente para satisfação das empresas empreendidas”. Segundo a defesa das partes, a contratação gerou um ganho de R$ 11 milhões para a municipalidade e o valor do contrato com o escritório não representou nem 5% do lucro obtido, com a instrução de um processo licitatório de venda da folha de pagamento da prefeitura para uma instituição bancária. Após Castelo Branco explanar seu voto, o desembargador Pedro Guerra pediu vista, pois a matéria é recorrente na Câmara Criminal em que atua e, que, por vezes, rejeita ou aceita as denúncias. O desembargador Carlos Roberto acompanhou o voto do relator antecipadamente. 


Nota da redação deste Blog - Caso o candidato da oposição DERI bem como os vereadores também da oposição queiram realmente mudar Jeremoabo moralizando a coisa pública, estão na obrigação de ajuizarem uma AÇÃO NA JUSTIÇA,  denunciarem ao TCM-BA e cobrar do Ministério Público, que simplesmente exija o cumprimento da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se Porto Seguro seguro  entrou com Ação na Justiça e o Tribunal de Justiça da Bahia aceitou a denuncia, porque em Jeremoabo não pode?

Será que Jeremoabo é alguma ilha isolada do fim do mundo?

Tanto DERI quanto os vereadores como a população em geral,dispõe de material e elementos robustos para ingressar com uma  Ação de Improbidade administrativa na Justiça, basta anexar o  PARECER do TCM-BA, juntamente com a DECISÃO, que aplicou uma multa de R$ 15.000,00 contra a ex-prefeita Anabel por haver contratado um Escritório de Advocacia sem a competente LICITAÇÃO determinada por Lei.
o TCM-BA, além de aplicar a multa determinou que o contrato de prestação de serviços advocatícios contratado pela prefeitura fosse rescindido imediatamente.

Resultado, ex-prefeita toda poderosa não rsepeitou a determinação do TCM-BA nem tão pouco a nossa Constituição.

Por incrível que pareça o prefeito interino, conhecedor através da vereança que  essa contratação é ilegal e imoral, não ouviu a voz do povo e seguiu simplesmente as atitudes nefastas da ex-prefeita.

O povo de Jeremoabo principalmente a juventude deve analisar todos esses atos, para na hora de votar saber quem terá condições de governar Jeremoabo com honestidade e moralidade.

Encerro dizendo que o povo, os dez mil eleitores que confiaram em DERI e elegeram seus vereadores, estão no aguardo de uma decisão, de uma resposta.

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas