Moradores de diversas ruas de Jeremoabo constantemente estão pedindo que seja publicado neste Blog uma matéria denunciando a falta de respeito da EMBASA para com a população que mensalmente pagam mais AR do que ÁGUA.
Por inúmeras vezes já denunciei essa doença crônica da EMBASA que é deixar o povo sem água, principalmente no verão, que além do calor insuportável ainda tem que enfrentar a falta do líquido precioso.
Minha missão está sendo cumprida, que é publicar, denunciar e cobrar, todavia, a título de colaboração indico dois caminhos que todos poderão seguir, ou melhor devem seguir.
O primeiro é aplicar essa orientação do IDEC,(falta de fornecimEnto de água. O que fazer?).
A segunda e mais importante é procurar o seu vereador, o vereador que você confiou e deu o seu voto elegendo-o.
O mínimo que você deverá exigir, é que esse vereador faça jus aos R$ 7.200,00 que ganha fora as diárias, trabalhando, cobrando da EMBASA o direito do consumidor, cobrando o fornecimento correto de água, fiscalizando.
Vereador não foi eleito nem é pago para aprovar contas irregularidades de prefeito nem tão pouco imitar LAGARTIXA, BALANÇANDO A CABEÇA DE TUDO QUE O PREFEITO DETERMINAR..
Falta de fornecimento de água. O que fazer?
O problema, recorrente no verão, afeta a saúde da população. Para o Idec, o direito à informação é a primeira medida a ser cumprida pelas empresas. O consumidor afetado pode pedir ressarcimento em caso de má prestação de serviço.
Como todos os anos, a falta de água é um problema recorrente na época do verão. No entanto, por se tratar de uma questão que afeta a saúde da população, algumas medidas preventivas podem ser tomadas para evitar grandes períodos sem o fornecimento deste serviço essencial.
Além disso, no atendimento ao consumidor, quando da falta de água, as informações sobre o motivo e a previsão de normalização do abastecimento deveriam ser mais claras e objetivas. O direito à informação é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Somente com a informação o consumidor pode se organizar e tomar as medidas corretas para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela falta de água, que afeta as necessidades mais básicas como saúde e higiene”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
Quando o serviço de abastecimento de água tiver acontecido por motivo de má prestação de serviço, como por exemplo, um vazamento de água fora do domicílio, a concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema, como a compra de um caminhão pipa. “A empresa é responsável pela reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos para exigir esse reembolso”, orienta Mariana.
A conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até pleitear ressarcimento na Justiça.