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segunda-feira, setembro 01, 2014

Sugiro ao Presidente da ONG-Transparência Jeremoabo que ingresse com Ação Popular, onde em liminar, pede afastamento da prefeita de Jeremoabo, por dilapidação do patrimônio público

Conforme se nota nas fotos , ficou apurado uma doação de terreno da Municipalidade de Jeremoabo para terceiros para a empresa, em desconformidade com os ditames legais. 


Antes de adentrarmos propriamente na análise das escandalosas ilegalidades constantes na presente doação de uso de área pública, é preciso caracterizar a natureza da norma municipal em vigor, para que seus efeitos nefastos e ilegais não tenham validade. 
Observa-se, no caso em tela, que o Poder Executivo Municipal,  o fez sem qualquer justificativa fulcrada no interesse público, tampouco se embasou em avaliação prévia.
Assim agindo, feriu a Prefeita os Princípios norteadores da Administração Pública. 
Destarte, a Constituição Federal preceitua que os "atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos públicos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em leis, sem prejuízo da ação penal cabível" (art. 37).
Constituem atos de improbidade administrativa, dentre outros relacionados pelo legislador ordinário, na Lei 8.429/92, e que foram praticados pela ré: a) doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público, sem a observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie (artigo 10
De qualquer forma, mesmo que não houvesse dano ao erário público, os atos de improbidade praticados pelos agentes públicos devem ser punidos, na conformidade do que estabelece o artigo 21 da lei 8.429/92.
Diante dos fatos sugiro a ONG que ingresse com uma Ação Popular  pedindo o afastamento da prefeita do município de Jeremoabo , enderaçada  ao Juiz Federal da    VARA ÚNICA DE PAULO AFONSO  com pedido de liminar e pede, conforme a lei 4.717, reguladora deste tipo de ação, vislumbra o PERICULUM IN MORA da prestação jurisdicional e em boa oportunidade no comando do seu art. 5º §4º, que preconiza “na defesa do patrimônio público caberá o afastamento dos envolvidos”

Como a Prefeita está precisando de votos, permitiu a abertura do quiosque que ela mesma havia proibido, pois segundo seus assessores estava em desacordo com a Lei.
 Este quiosque é o mesmo acima,  foi fechado pela prefeita "anafel" e sua capitã do mato "respaldadas"  na Legislação que segundo elas não permite
 O que era ilegal, se tornou num passe de mágica legal. O que a necessidade de votos não faz?
 Esses trailers arrombados, saqueados e derrubados, é uma demonstração do arbítrio, de como a prefeita labuta com o a coisa pública, como não respeita o cidadão, age com um peso e duas medidas. Para os contrários a ilegalidade e os rigores da "lei", para os amigos tudo.
Essa Lanchonete a prefeita deixou permanecer nesse local após a derrubada dos demais trailers, mesmo contra a Lei permaneceu por mais de um ano. Quer dizer, a Lei em Jeremoabo tem dois sentidos, um para os iguais, e, outro para os mais iguais. 
Mesmo sabendo que era ilegal, imoral, bem como uma arfonta aos cidadãos e as Leis, aqui houve permissão para construir uma Lanchonete, só sendo suspensa a construção devido a gritaria da população.



Agora MS

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