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quinta-feira, setembro 11, 2014

Em Jeremoabo estamos pagando caro pela incompetência





 Política é a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o próprio governo.(Segundo Nicolau Maquiavel, em O Príncipe,)
De acordo com essa citação, quando nos omitimos de participar da política o preço a ser pago é caro... 

 Elegemos os políticos que vão criar leis, executar ações que definirão nossas vidas, no mínimo por quatro anos. Acontece que, por não nos preocuparmos em quem votar, políticos inexperientes, inescrupulosos, ignorantes e incompetentes são eleitos para governar nossas vidas.

Há eleitor que vende o voto,  ou troca por coisas superficiais achando que está sendo “esperto” fazendo isso. No entanto, isso causa o caos político que vivenciamos nos dias presentes.


As elites oligárquicas que se mantém no poder municipal há décadas, já mostraram que não tem interesse em melhorar a qualidade de vida de seus munícipes. .


Segundo Platão, filósofo da Antiguidade Clássica, “o preço que o homem de bem paga por não se envolver em política é ser governado pelos mal-intencionados”.

Por isso que se diz que no Brasil a Justiça é cega, mas cegos mesmo e sem nenhuma visão política da sua triste realidade são muitos dos eleitores que demonstram não ter nenhuma ancestralidade, leitura de mundo ou apego a sua terra natal e respeito a si próprios quando votam em qualquer um sem pensar nas consequências que lhes aguardam por causa deste ato insano, amoral e irresponsável."
 De que adianta impedir um cidadão “nó cego” de ser candidato se ele, marotamente, coloca um parente seu para concorrer ao cargo pretendido e ainda o elege? Em muitos casos, o mau caráter se perpetua no poder por causa do eleitor otário e idiota. No Brasil, uma maioria burra, analfabeta e estúpida torna refém a minoria consciente que ainda sabe escolher bem o raríssimo bom político.(Professor Nazareno).

Dentre os inúmeros casos de incompetência desse (des)governo que ai está, apresentarei um, demonstrando em seguida como se trabalha e age com competência e responsabilidade.

Jeremabo é uma cidade onde a prefeita "anafel" determinou que a guarda executasse suas tarefas no "P2", a pé, para isso colocou um veículo da guarda num pasto para se acabar junto a algumas ambulâncias  através do sol, poeira e chuva.

No (des)governo "anafel" saúde e segurança funciona assim.
                                                  Dinheiro do povo jogado fora,

Agora para não dizer que só faço criticar, mostrarei a prefeita "anafel" como se trabalha com competência, responsabilidade, respeito ao eleitor e segurança para todos.
Viaturas da Guarda Municipal serão utilizadas em rondas itinerantes nas escolas. Leia a notícia: http://www.goo.gl/wcwjfC
Como Aracaju não fica longe de Jeremoabo, não custaria nada a prefeita "anabel" se reciclar e aprende como se trabalha com responsabilidade, inclusive fornecendo segurança para todos.

Que diabos está acontecendo com os vereadores de 

Jeremoabo que não enxergam isso???



 

Futurologia não é tarefa de magistrados e acusado não é viúva Porcina

A atriz Regina Duarte no papel da viúva Porcina

Futurologia não é tarefa de magistrados e acusado não é viúva Porcina

Gerivaldo Neiva *

O julgamento do caso mencionado na decisão abaixo foi realizado nesta quarta (10.09.14) e teve andamento processual absolutamente normal. O único detalhe foi o não comparecimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, o pai e uma tia da vítima. A oitiva foi dispensada e o julgamento segui o curso normal com a oitiva as testemunhas defesa, interrogatório do acusado, debates e votação dos quesitos. Tudo normal...
O detalhe que intrigou a todos, no entanto, foi a presença da vítima, de mãos dadas com o acusado, antes do início da sessão, e seu pedido para permanecer ao seu lado durante o julgamento, o que foi negado. Em seu depoimento, a vítima confirmou que passou a visitar o acusado ainda na fase da prisão preventiva e continuam juntos desde quando o acusado teve revogada a prisão preventiva, em dezembro de 2012. Acrescentou ainda que ama seu atual companheiro, o acusado, e que é ele o “homem da sua vida”, que o perdoou e, com firmeza, indignou-se com o processo e que não tinha nenhum interesse em ver seu companheiro condenado. Ao ser interrogado, o acusado confirmou sobre o relacionamento e que também a vítima “é a mulher de sua vida”.
Nos debates, a Promotora de Justiça manteve a tese da tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e a defesa manteve a tese da desclassificação para o crime de lesão grave, que foi acolhida pelos jurados (6 mulheres e 1 homem). Em seguida, apliquei a pena – mínima – de um ano de reclusão pelo crime de lesão corporal grave.
Evidente que no Direito Brasileiro não existe a possibilidade sugerida pela vítima – o fim do processo -, mas a situação me deixou pensativo durante todo o julgamento e a me perguntar sobre o que seria o crime e a pena para os olhos da vítima e para os olhos o Estado, ou seja, para que serve a pena para a vítima e para que serve para o Estado, mesmo em caso de ação pública incondicionada.
Este caso vai continuar me atormentando por alguns dias. Por enquanto, para contribuir com o debate, compartilho a decisão de 2012 que revogou a prisão preventiva e o resultado do julgamento.


Processo Número: 00030xxxxxxxxx.805.0063
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: V.G.O.M

Prisão preventiva. Tentativa de homicídio. Reconciliação e reatamento do relacionamento amoroso. Respeito à esfera privada e intimidade do casal. Insubsistência dos motivos para continuidade da segregação. A mera hipótese de voltar a cometer o mesmo ou outros crimes, na ausência de elementos consistentes, transforma o acusado em viúva Porcina, de Dias Gomes, na obra Roque Santeiro: “aquele que foi sem nunca ter sido”. No mais, futurologia não é tarefa de magistrados. Pedido deferido.

O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II, c/c o artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro, visto que teria desferido vários golpes de faca contra sua companheira.
Deferindo representação da autoridade policial e sendo favorável o representante do Ministério Público, este juízo decretou a prisão preventiva do acusado, ainda na fase investigatória, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme fundamentação nos autos.
Por motivos alheios à vontade deste juízo, passados mais de 06 (seis) meses, a instrução ainda não foi concluída.
Agora, através de defensor constituído nos autos, o acusado renova o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando a superveniência de fato novo, a saber: “a vítima e o réu reataram o relacionamento amoroso, perdoando-se entre si e mantendo a firme intenção de contraírem matrimônio”. (fls. 113). Acrescenta ainda que a vítima tem feito visitas regulares ao acusado e que não existe mais o medo de nova agressão e, portanto, razões para manutenção da segregação do acusado.
Para comprovar as alegações, juntou aos autos carta de próprio punho escrita pela vítima, inclusive com a firma reconhecida em Cartório, endereçada ao Juiz. Ao final, pediu a vítima ao Juiz: “Por isto te escrevo esta carta pedindo a liberdade dele. Já descidimos (sic) reatar nosso relacionamento amoroso, porque descobrimos que temos lindas histórias de vida, e nos amamos muito. Por favor solte Vitor porque o amo muito e juntos queremos viver uma nova vida”.
Em manifestação de fls. 124, a ilustre representante do Ministério Público consignou que “a promotora que subscreve este pronunciamento teve a cautela de confirmar os fatos delineados no documento de fls. 119 e 120 (a carta da vítima), sendo que a vítima, em conversa com o assistente da Promotoria de Conceição do Coité na manhã de hoje (16/02), ratificou, in totum, a reconciliação com o acusado, asseverando, inclusive, que o visita na carceragem.” Ao final, manifestou-se pelo deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.
Tem-se, portanto, que o acusado foi preso preventivamente por motivo de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal; que a vítima reconciliou-se com o acusado e pretende casar-se com ele e, por fim, também a Promotora de Justiça concorda que o acusado posto em liberdade não representa mais perigo para a vítima.
Demais disso, o acusado fez prova de ser primário, ter bons antecedentes e endereço certo nessa cidade.
O que fazer?
O crime (homicídio qualificado na forma tentada) é de Ação Pública Incondicionada e não há, portanto, que se falar em retratação, renúncia ou qualquer tipo de manifestação da vítima com relação ao prosseguimento da Ação Penal.
Apesar disso, tem-se, de um lado, a necessidade de preservar a integridade plena da vítima e, de outro, a necessidade de respeitar a esfera privada e intimidade das partes.
No aspecto estritamente legal, de outro lado, conforme bem observado pelo defensor e Promotora de Justiça, em vista dos fatos apresentados, não subsiste mais o fundamento da decretação da preventiva, ou seja, a possibilidade de violação da ordem pública, consistente em nova agressão. Da mesma forma, estando juntos, também não seria o caso de prejuízo à instrução criminal.
Por fim, exercitar a futurologia para saber antecipadamente se o acusado, primário e de bons antecedentes, voltará a cometer crimes ou agredir a vítima, não é tarefa para um magistrado. Sendo assim, ante a impossibilidade de prever o futuro, não pode o acusado permanecer preso com base apenas neste fundamento, ou seja, na hipótese de voltar a cometer crimes. Neste caso, por assim dizer, na definição de Dias Gomes para a viúva Porcina, a permanecer preso, o acusado seria aquele que “foi sem nunca ter sido”.
Do exposto, em face dos argumentos da defesa e documentos apresentados, não subsistindo mais as razões para manutenção prisão preventiva, DEFIRO o requerimento para reconhecer ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade.
Expeça-se o Alvará de Soltura.
Intime-se.
Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2012

Gerivaldo Alves Neiva
      Juiz de Direito


* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)


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