Ana Magalhães
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir, ainda neste ano, se o trabalhador que exerceu atividade prejudicial à saúde antes de 1991 pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com um índice de conversão do tempo especial para comum maior.
Em junho do ano passado, o tribunal decidiu que o assunto será julgado por meio de recurso repetitivo --ou seja, juízes de instâncias inferiores precisarão seguir o mesmo entendimento. Por conta disso, processos semelhantes estão suspensos nos juizados especiais federais, nas turmas recursais (2ª instância) e na TNU (Turma Nacional de Uniformização, última instância).
Levantamento feito pelo Agora revela que o STJ demora entre dois meses e um ano para julgar processos que estão suspensos. O STJ informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que processos em recurso repetitivo são julgados de forma prioritária.
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