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quarta-feira, agosto 04, 2010

Deputados aprovam projeto que extingue tarifa telefônica

Lílian Machado

Depois de dois meses sem votação de projetos na Assembleia Legislativa e com baixa produtividade em Plenário, os deputados aprovaram ontem por unanimidade, durante sessão extraordinária, o segundo turno do polêmico projeto que prevê o fim da tarifa de assinatura telefônica no estado.

Na hora da apreciação, o painel marcava a presença de 34 parlamentares, que anteciparam o julgamento da proposta, prevista para ser votada apenas depois da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está emperrada há mais de 30 dias.

A lei, no entanto, precisa agora da sanção do governador Jaques Wagner (PT), que, inevitavelmente, deve encontrar resistências das empresas de telefonia e questionamentos da Secretaria da Fazenda no Estado.

Há várias semanas, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB), autor da matéria, apelava nas sessões em Plenário para que os parlamentares apreciassem a proposta.

Ontem mais uma vez, durante a sessão ordinária, ele apresentou um requerimento para votação, que ocorreu logo em seguida. O projeto seguiu a tramitação “natural” da Casa, tendo passado pelas Comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e Orçamento e Finanças. A votação em primeiro turno ocorreu no dia 1º de junho deste ano. “Hoje tivemos uma vitória sobre uma bandeira pela qual lutamos há muitos anos.

Trata-se da luta pela justiça social. Antes mesmo disso já havíamos conseguido muitos resultados positivos, pois, com o nosso movimento, a população passou a reclamar mais individualmente – muitos inclusive conseguiram a redução e negociação da tarifa com a própria empresa, outros entraram na Justiça”, citou deputado Álvaro.

Fé em parecer favorável do governador

Contudo, para o deputado comunista, mesmo após a vitória de ontem, a luta pelo reconhecimento da lei deve prosseguir, já que há discussões sobre a possível constitucionalidade do projeto e o secretário Estadual da Fazenda, Carlos Martins, teria manifestado preocupação com a queda de arrecadação do Estado. Segundo o comandante da pasta, haveria impacto no fim da cobrança das contas estaduais.

“Mas tenho discutido isso com o governo e até pedi sua sanção de presente ao governador, que disse que iria analisar”, amenizou Álvaro Gomes, lembrando a conversa que teve com Wagner, antes de seu aniversário no inicio do mês passado. “Além de justo, é constitucional e nós não podemos abrir mão”, acrescentou em tom de apelo o parlamentar.

Caso o governador dê uma assinatura favorável ao projeto, a lei entra em vigor em poucos dias. Na possibilidade de veto, a proposição retorna à Casa, onde os deputados podem votar ou pela manutenção da recusa ou pela promulgação. Se o chefe do Executivo estadual não sancionar, nem tão pouco vetar, o projeto retorna ao Legislativo e a lei é automaticamente promulgada.

Deputados que influenciaram as bancadas na apreciação do projeto ontem, a exemplo dos deputados Elmar Nascimento (PR), Júnior Magalhães (DEM) e Leur Lomanto Jr. (PMDB), ressaltaram a necessidade de a lei ser promulgada. “É uma lei de extrema importância para os cidadãos baianos, que agora poderão usufruir do serviço sem precisar pagar essa tarifa abusiva”, enfatizou o líder do PMDB. (LM)

Empresários discordam

O projeto sofre questionamentos das empresas, que alegam a queda na arrecadação e a ausência de competência da Justiça baiana em deliberar sobre as telecomunicações no país.

“A única pergunta que se poderia fazer é se a cobrança da tarifa-assinatura se constitui numa relação de consumo. O Supremo Tribunal Federal tem duas razões contrárias. Um é a perda de receita que eu contesto, pois o que vai deixar de se pagar com a tarifa vai se gastar com outras necessidades geradoras de impostos.

E a outra é que é inconstitucional, por estar ligado à telecomunicação, o que também contesto, pois estou legislando pela relação de consumo. E esse último quesito cabe ao Estado fazer a lei ”, justificou o deputado Álvaro Gomes. Segundo ele, o artigo 24 da Constituição Federal, no inciso 5º deixa claro que: relações de consumo são competências concorrentes do Estado e da União. (LM)

Fonte: Tribuna da Bahia

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