Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, novembro 07, 2009

Justiça determina que o INSS mantenha auxílio-doença

Daniellle Villela l A TARDE On Line

Posto do INSS, onde ocorrem perícias e atendimento aos beneficiários
Uma sentença judicial determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) mantenha o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador até a realização de uma nova perícia, em casos de prorrogação do benefício ou de acidente de trabalho. Válida para todo o Brasil, a decisão da 14ª Vara da Justiça na Bahia foi publicada no dia 27 de outubro, mas apenas nesta sexta-feira, 6, foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Desde 2005, os médicos peritos do INSS determinavam previamente a data de suspensão do auxílio-doença, por meio do programa de Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). Também conhecido como Data de Cessação do Benefício (DCB), o programa determinava o retorno do trabalhador ao seu posto, mesmo que seus problemas de saúde ainda não tivessem sido sanados.
Para Reginaldo Freitas, vice-presidente da Central Única de Trabalhadores (CUT) na Bahia, a decisão é uma vitória significativa. “É uma luta que estamos travando há mais de dois anos”, comemora.
Segundo Freitas, havia muitos casos em que os médicos peritos do INSS davam alta ao trabalhador, mas este não era liberado pela equipe médica de sua própria empresa. Nestas situações, a pessoa precisava solicitar ao INSS a reabertura do processo. Enquanto aguardava uma nova avaliação, o cidadão tinha o auxílio-doença suspenso. “A pessoa esperava por mais de um ano pela renovação, sem garantia nenhuma, e acabava adoecendo mais ainda, entrando em depressão”, detalha Freitas.
Devido à falta de prazos na avaliação dos pedidos de renovação do auxílio-doença, o MPF, através da Procuradoria da República da Bahia, propôs uma ação civil pública contra o INSS. Para o autor da ação, o procurador Sidney Madruga, a demora reflete o mau funcionamento da Previdência e o único prejudicado é o trabalhador. Além disso, o MPF classificou como inconstitucional a suspensão do benefício no caso dos problemas de saúde do cidadão forem realmente comprovados.
Mau funcionamento - Em todo o Brasil, foram propostas 28 ações, entre os anos de 2005 e 2009, contra o modo de funcionamento da Cobertura Previdenciária Estimada (Copes).
O INSS tem 30 dias para cumprir a sentença e pode recorrer da decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério da Previdência Social informou que ainda não foi intimado e, por isso, não tem ainda uma posição oficial sobre o assunto.
Fonte: A Tarde

Em destaque

General Mário Fernandes sugeriu a Bolsonaro retorno de Braga Netto à Defesa por ‘apoio’ ao golpe

  Foto: Marcos Corrêa/PR/Arquivo O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto 25 de novembro de 2024 | 19:36 General Mário Fe...

Mais visitadas