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segunda-feira, novembro 09, 2009

Ex-prefeitos são condenados por irregularidades

A Justiça Federal de Roraima condenou, na sexta-feira (6/11), por ato de improbidade administrativa, os ex-prefeitos de Mucajaí, Terezinha de Jesus Dal Corrêa e Aparecido Vieira Lopes. Motivo: irregularidades nos convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Cabe recurso.
Terezinha de Jesus Dal Corrêa e Aparecido Vieira Lopes terão que fazer o ressarcimento integral e atualizado aos cofres públicos dos valores desviados ou mal aplicados. Eles também terão que pagar multa civil equivalente em três vezes a remuneração do prefeito de Mucajaí. Além disso, estão proibidos de contratar com o poder público federal, estadual ou municipal e receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de cinco anos.
Foram determinadas, ainda, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a perda de cargo, função, emprego ou mandato público, a partir do trânsito em julgado da sentença. Os ex-prefeitos também foram condenados ao pagamento das custas judiciais.
O casoO MPF-RR apurou que, no ano 2000, a prefeitura de Mucajaí, sob a gestão de Terezinha de Jesus Dal Corrêa, firmou convênio no valor de R$ 730 mil com a Embratur para construção de Centro de Lazer, Turismo e Artesanato no município. Apesar de ter recebido o valor total do convênio, o município cumpriu apenas parcialmente as obras.
Para o MPF, o ato de improbidade administrativa foi extremamente danoso à sociedade, não apenas porque aplicou mal os recursos públicos e acarretou prejuízos ao erário, mas também porque a obra inacabada não pôde ser usufruída pela população.
No mesmo ano, o município de Mucajaí firmou convênio com a Funasa para fins de abastecimento de água, mas a prefeitura não prestou contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos repassados. Por conta disso, o município foi cadastrado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) como inadimplente.
Já em 2001, a prefeitura, sob a gestão do então prefeito Aparecido Vieira Lopes, firmou convênio no valor de R$ 808 mil com o Ministério da Integração Nacional para pavimentação de ruas, construção de meio-fio e sarjetas, mas o município cumpriu apenas em parte o que foi pactuado, deixando as obras inacabadas.Os ex-prefeitos podem recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita na Justiça Federal em Roraima. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Roraima
Processo 2005.42.00.002212-5.
Revista Consultor Jurídico

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