
Por: J. Montalvão
Hoje dando uma lida no site de Ozildo Alves em busca de mais noticia a respeito do afastamento do prefeito padre de Santa Brígida ora afastado por improbidade, encontrei um assunto que me chamou atenção, “nepotismo: Promotor diz à oposição que vai solicitar lista de parentes de secretários e vereadores que ocupam cargos na PMPA”, onde também o Ministério Público daquela localidade O Promotor Dr. Hugo, prometeu estudar os casos e tomar as providencias para que a população não seja prejudicada,
Aqui em Jeremoabo a ONG Transparência Jeremoabo também irá solicitar ao (des) governo municipal, o tista de deda, que envie a lista dos servidores municipais, principalmente os da “república do sertão” onde existem, primo, sobrinho e todo tipo de nepotismo proibido por Lei.
Jjá que levaram ao conhecimento da ONG, esse caso também irá ser averiguado, pois segundo denúncia o Secretário de Educação para não sair da rotina também empregou parentes, como o povo aumenta mais não inventa, a ONG irá apurar.
Outro caso vergonhoso próprio de tiranos, é deixar de chamar concursados, ou demitir concursados, apenas por perseguição política para contratar apadrinhados amparados no Decreto Municipal nº. 004/2009 no qual, declara o ESTADO DE EMERGÊNCIA, autorizando a contratar servidor público sem concurso público, empresas para obras de construção, prestação de serviços e fornecimento de bens sem processo licitatório, ato esse que já nasceu morto, podre e fedendo.
Portando implantaram na prefeitura de Jeremoabo um “império e uma república do sertão”, o imperador é para perseguir os concursados, já os donos da republica, para implantar o nepotismo.
A título de ilustração citarei dois casos de perseguição irresponsável, ainda do tempo coronelismo, embora aqui tenhamos donatários.
O primeiro se refere ao servidor demitido Fredson Silva, concursado aprovado, onde o ex-prefeito por necessidade de serviço convocou para que o mesmo fosse admitido, permanecendo como funcionário por quatro anos, onde o pequeno príncipe ao entrar por perseguição política, arbitrariamente demitiu sumariamente sem direito a nada.
O outro caso é mais grave ainda, como sempre desrespeitando a Lei e determinação da Justiça, em não convocar concursado aprovado, estou me referindo a concorrente à vaga de Auxiliar de Serviços Gerais Tamires de Oliveira Santos, que se submeteu a concurso público, sendo aprovada em 15(décimo quinto) lugar e até agora não foi convocada, quando o pequeno príncipe apoiado no famigerado decreto ilegal e imoral faz nomeações ao seu bel prazer, quando o STJ diz o contrário:
Agencia EstadoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeado, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas reivindicando nomeação
Aqui em Jeremoabo a ONG Transparência Jeremoabo também irá solicitar ao (des) governo municipal, o tista de deda, que envie a lista dos servidores municipais, principalmente os da “república do sertão” onde existem, primo, sobrinho e todo tipo de nepotismo proibido por Lei.
Jjá que levaram ao conhecimento da ONG, esse caso também irá ser averiguado, pois segundo denúncia o Secretário de Educação para não sair da rotina também empregou parentes, como o povo aumenta mais não inventa, a ONG irá apurar.
Outro caso vergonhoso próprio de tiranos, é deixar de chamar concursados, ou demitir concursados, apenas por perseguição política para contratar apadrinhados amparados no Decreto Municipal nº. 004/2009 no qual, declara o ESTADO DE EMERGÊNCIA, autorizando a contratar servidor público sem concurso público, empresas para obras de construção, prestação de serviços e fornecimento de bens sem processo licitatório, ato esse que já nasceu morto, podre e fedendo.
Portando implantaram na prefeitura de Jeremoabo um “império e uma república do sertão”, o imperador é para perseguir os concursados, já os donos da republica, para implantar o nepotismo.
A título de ilustração citarei dois casos de perseguição irresponsável, ainda do tempo coronelismo, embora aqui tenhamos donatários.
O primeiro se refere ao servidor demitido Fredson Silva, concursado aprovado, onde o ex-prefeito por necessidade de serviço convocou para que o mesmo fosse admitido, permanecendo como funcionário por quatro anos, onde o pequeno príncipe ao entrar por perseguição política, arbitrariamente demitiu sumariamente sem direito a nada.
O outro caso é mais grave ainda, como sempre desrespeitando a Lei e determinação da Justiça, em não convocar concursado aprovado, estou me referindo a concorrente à vaga de Auxiliar de Serviços Gerais Tamires de Oliveira Santos, que se submeteu a concurso público, sendo aprovada em 15(décimo quinto) lugar e até agora não foi convocada, quando o pequeno príncipe apoiado no famigerado decreto ilegal e imoral faz nomeações ao seu bel prazer, quando o STJ diz o contrário:
Agencia EstadoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeado, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas reivindicando nomeação