Paulo Muzzolon e Juca Guimarãesdo Agora
Uma boa notícia para quem fez poucas contribuições ao INSS e tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. O Ministério da Previdência alterou a regra do cálculo do salário de benefício, o que pode aumentar o valor que o segurado tem a receber. O salário de benefício é a base para o cálculo dos pagamentos do INSS. O auxílio-doença equivale a 91% desse salário, e a aposentadoria por invalidez, a 100%.
Agora, para o cálculo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, valerá a média dos 80% maiores salários de contribuição --excluindo os 20% menores.
A mudança beneficia os segurados filiados até novembro de 1999 e que têm menos de 108 contribuições (nove anos de pagamento ao INSS) desde julho de 1994 até a data de início de benefício. Antes, para o cálculo, o INSS usava a média de todas as contribuições. Considerando agora só as contribuições mais altas, o benefício deve aumentar.
A mudança foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e já está valendo. No entanto, a regra é válida apenas para novos benefícios.
"Isso poderá deixar o benefício maior e evitar ações na Justiça", diz a advogada previdenciária Marta Gueller.
De acordo com ela, muitos segurados já pediam judicialmente a forma de cálculo com os 80% melhores salários --a mesma adotada em outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição.
Um segurado que tenha feito apenas cem contribuições ao INSS, sendo 80 de R$ 1.000 e 20 de R$ 500, por exemplo, teria um salário de benefício de R$ 900 pelo cálculo antigo. Com a nova regra, as contribuições de R$ 500, por serem 20% do total, seriam excluídas, gerando um salário de benefício de R$ 1.000.
Mais regrasNas mudanças publicadas ontem, porém, o Ministério da Previdência também fez alterações que podem prejudicar alguns segurados.
É o caso dos inválidos que são dependentes de irmãos ou pais. Hoje, se o pai ou o irmão do inválido morre, ele tem direito à pensão, desde que seja seu dependente. Com a nova regra, o INSS só vai conceder a pensão se a invalidez começou antes dos 21 anos. Caso contrário, o benefício não será mais concedido.
"É um absurdo. E se ele ainda não trabalhasse, estivesse estudando ou já tivesse perdido a qualidade de segurado? Não terá direito a nenhuma cobertura previdenciária", diz Gueller.
O INSS também alterou as regras do auxílio-acidente em caso de surdez. O benefício, que antes era concedido se houvesse redução da capacidade de trabalho, agora só irá valer se houver redução da capacidade para a atividade que o trabalhador exercia antes de perder a audição.
Fonte: Agora
Em destaque
Filho de Covas declara apoio a Lula e diz que Flávio é muito pior que o pai
Filho de Covas declara apoio a Lula e diz que Flávio é muito pior que o pai Por Fábio Zanini, Folhapress 19/09/2026 às 09:58 Foto: Divulgaçã...
Mais visitadas
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Bilhões em convênios Levantamento do portal Fiscaliza Minas, que busca dados diretamente na base do governo, revela que no período de 14 m...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Hoje foi dia de Renan Santos no JN, BRASEW. Se você nunca parou para escutá-lo, vou resumir: ele propõe ...
-
Pedro Heitor Barros Geraldo A gestão da "Justiça de Proximidade" na França: A análise da política pública judiciária View PDF ▸ ...
-
por Fernando Duarte Foto: Assessoria Governo de Transição O PSL de Jair Bolsonaro é um partido como outro qualquer, ainda qu...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Parece eleição para presidente da República, mas o povo já está fechando conchavos para a eleição das pr...
-
Manchetes do Dia Por Redação 30/08/2026 às 06:45 Foto: Divulgação Jornais - A Tarde: Famílias lutam em defesa de pessoas com deficiência ...
-
Foto Divulgação O SONHO DA TRANSPOSIÇÃO SÃO FRANCISCO/VAZA-BARRIS: Por Que Apenas a Força Conjunta do PT e do Gov...
-
A Corrupção entre o ser e o dever ser (co-authored) Davide Barile 2016, Argumentos - Revista de Filosofia 27 visualizações Ver PDF ▸ S...