Paulo Muzzolon e Juca Guimarãesdo Agora
Uma boa notícia para quem fez poucas contribuições ao INSS e tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. O Ministério da Previdência alterou a regra do cálculo do salário de benefício, o que pode aumentar o valor que o segurado tem a receber. O salário de benefício é a base para o cálculo dos pagamentos do INSS. O auxílio-doença equivale a 91% desse salário, e a aposentadoria por invalidez, a 100%.
Agora, para o cálculo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, valerá a média dos 80% maiores salários de contribuição --excluindo os 20% menores.
A mudança beneficia os segurados filiados até novembro de 1999 e que têm menos de 108 contribuições (nove anos de pagamento ao INSS) desde julho de 1994 até a data de início de benefício. Antes, para o cálculo, o INSS usava a média de todas as contribuições. Considerando agora só as contribuições mais altas, o benefício deve aumentar.
A mudança foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e já está valendo. No entanto, a regra é válida apenas para novos benefícios.
"Isso poderá deixar o benefício maior e evitar ações na Justiça", diz a advogada previdenciária Marta Gueller.
De acordo com ela, muitos segurados já pediam judicialmente a forma de cálculo com os 80% melhores salários --a mesma adotada em outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição.
Um segurado que tenha feito apenas cem contribuições ao INSS, sendo 80 de R$ 1.000 e 20 de R$ 500, por exemplo, teria um salário de benefício de R$ 900 pelo cálculo antigo. Com a nova regra, as contribuições de R$ 500, por serem 20% do total, seriam excluídas, gerando um salário de benefício de R$ 1.000.
Mais regrasNas mudanças publicadas ontem, porém, o Ministério da Previdência também fez alterações que podem prejudicar alguns segurados.
É o caso dos inválidos que são dependentes de irmãos ou pais. Hoje, se o pai ou o irmão do inválido morre, ele tem direito à pensão, desde que seja seu dependente. Com a nova regra, o INSS só vai conceder a pensão se a invalidez começou antes dos 21 anos. Caso contrário, o benefício não será mais concedido.
"É um absurdo. E se ele ainda não trabalhasse, estivesse estudando ou já tivesse perdido a qualidade de segurado? Não terá direito a nenhuma cobertura previdenciária", diz Gueller.
O INSS também alterou as regras do auxílio-acidente em caso de surdez. O benefício, que antes era concedido se houvesse redução da capacidade de trabalho, agora só irá valer se houver redução da capacidade para a atividade que o trabalhador exercia antes de perder a audição.
Fonte: Agora
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