terça-feira, agosto 18, 2009

Devedor pode pedir parcelamento de débito

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional começam a receber os pedidos de pagamento à vista ou de parcelamento de débitos fiscais de pessoas físicas e de empresas vencidos até 30 de novembro do ano passado.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, os pedidos de adesão serão feitos nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br, conforme o caso.
O prazo final para pagar à vista ou efetuar o pedido de parcelamento termina às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro deste ano.
Nessa primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
Segundo a portaria conjunta nº 6/2009 da Receita e da Procuradoria, que regulamenta a matéria, em caso de opção pelo parcelamento as prestações mensais não poderão ser inferiores aos seguintes valores: R$ 2.000, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi; R$ 50 no caso de pessoa física; e R$ 100 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
No caso de débitos que nunca foram parcelados até o dia 27 de maio deste ano, inclusive, o número máximo é de 180 parcelas mensais (15 anos) no âmbito de cada um dos órgãos.
Conforme a forma de pagamento, o contribuinte terá redução dos encargos legais. Quanto menor o número de parcelas, maior os descontos. A regra vale tanto para os débitos com a Receita como para os com a PGFN. Assim, no pagamento à vista haverá redução total das multas de mora e de ofício. Entre 2 e 30 parcelas, o desconto é de 90%; de 31 a 60 meses, de 80%; de 61 a 120 parcelas, de 70%; e de 121 a 180 meses, desconto de 60%. Em qualquer uma dessas hipóteses, haverá redução total dos encargos legais. No caso dos juros de mora, há descontos, respectivamente, de 45%, 40%, 35%, 30% e 25%. Para as multas isoladas (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou as demais não vinculadas ao principal do tributo), os descontos respectivos são de 40%, 35%, 30%, 25% e 20%.
Os contribuintes que aderiram aos programas anteriores (Refis, Paes, Paex) e a parcelamentos ordinários poderão migrar para uma das modalidades do novo parcelamento regulamentado pela portaria.
Nesses casos, a adesão implicará a desistência compulsória e definitiva desses programas. Para o saldo remanescente dos débitos que já foram parcelados até 27 de maio deste ano, através dos três programas anteriores, também haverá redução de diversos encargos.
As empresas exportadoras que usaram o crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990 também poderão parcelar a “devolução” desse dinheiro à Receita. Embora o parcelamento possa ser feito em até 180 meses, a parcela mínima que terá de ser paga é de R$ 2.000 para essas dívidas. As empresas que quiserem parcelar a dívida em vez de pagá-la de uma só vez terão de abrir mão das ações na Justiça. No caso de parcelamento, serão cobrados multas e juros, mas haverá descontos conforme o número de parcelas.
Fonte: Tribuna da Bahia

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