Redação CORREIO
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Silvia Zarif, suspendeu a liminar expedida pela juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi que proibia a realização da festa de São João em Porto Seguro, cidade a 707 km de Salvador, devido aos inúmeros casos de dengue no munícípio.
A determinação da desembargadora foi publicada no Diário do Poder Judiciário de quarta-feira (10) e diz que a liminar ofendia o interesse público e que a economia de Porto Seguro gira em torno da atividade turística. Ainda segundo Zarif, é essencial para a geração de recursos e renda a elaboração de um calendário turístico para a cidade, a exemplo dos festejos juninos.
A desembargadora disse também que impedir a realização da festa de São João 'significa expor a risco de grave lesão a já abalada economia do município de Porto Seguro'.
Na determinação publicada no Diário, a desembargadora explicou que 'as comemorações juninas de Porto Seguro terão o apoio financeiro do Estado da Bahia e do Ministério do Turismo, sendo assim, não existem índicios de que o gestor municipal pretende desviar recursos de outros setores, especialmente da saúde, ou do Programa de Combate à Dengue, para realização da festa'.
Na liminar que proibia a festa de São João, a juíza Andréa Gomes disse que o município não podia fazer contratos ou veicular propagandas de festas até que o Ministério da Saúde não declarasse que a epidemia de dengue na cidade estava controlada.
A juíza considerou na liminar que “a alta estatística de vítimas do mosquito da dengue tem deixado toda a população assustada e em estado de alerta constante, não se justificando a realização de gastos públicos com festas em detrimento à saúde e à vida dos munícipes”. A liminar previa multa diária de R$ 20 mil, em caso de desobediência.
Fonte: Correio da Bahia
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