sábado, abril 18, 2009
Lula sanciona lei que tipifica crime de sequestro relâmpago
Laryssa Borges, Portal Terra
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que tipifica o crime de seqüestro relâmpago, garantindo que o Código Penal passe a prever penas de seis a 12 anos para quem praticar o delito.
A nova legislação abre espaço para a possibilidade de sanção equivalente a 16 a 24 anos em caso de lesão corporal grave e de 24 a 30 anos para situações de morte da vítima.
Durante os debates sobre o caso no Poder Executivo, o Ministério da Justiça chegou a encaminhar ao presidente um parecer sugerindo o veto do texto por considerar que a nova lei poderia provocar confusão no meio jurídico e até beneficiar o réu.
Na avaliação do secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay, atualmente o Código Penal prevê a tipificação do seqüestro relâmpago como crime, caso contrário os seqüestradores que rendem a vítima nesse tipo de infração não poderiam ser punidos.
As possibilidades de roubo com restrição de liberdade e extorsão mediante violência ou uso de armas, contempladas na legislação brasileira e que na avaliação do Ministério equivalem ao seqüestro relâmpago, estimam pena máxima de 15 anos.
Com a nova legislação sancionada pelo presidente Lula e que entra em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira, caberá ao juiz decidir se o criminoso cometeu roubo com restrição de liberdade, extorsão mediante violência ou seqüestro relâmpago.
O imbróglio de jargões jurídicos pode culminar na decisão do magistrado de apontar o réu como responsável por seqüestro relâmpago, o que lhe daria probabilidade de pena básica máxima de 12 anos, e não de 15 anos, como era hoje previsto.
A pasta comandada pelo ministro Tarso Genro avaliou ainda, no parecer encaminhado ao presidente, que o agravante de lesão corporal grave, que amplia a sanção do seqüestro relâmpago para 16 a 24 anos, poderia ferir o princípio constitucional da proporcionalidade da pena, passando a punir com mais rigor o seqüestro do que o próprio homicídio (punido hoje com sei a 20 anos de prisão). O Palácio do Planalto não apontou razões para ter desconsiderados os argumentos do Ministério da Justiça.
Fonte: JB Online
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