A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 4.135/08 do Distrito Federal. A norma define a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade nos pagamentos com cartão de crédito e débito e estabelece responsabilidade do estabelecimento em caso de eventuais prejuízos decorrentes das operações feitas.
A Confederação argumenta que o Distrito Federal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema. “A Lei Distrital nº 4.135, de 2 de maio de 2008, padece do mesmo vício de constitucionalidade de várias outras iniciativas legislativas que, sob o argumento de estar legislando sobre consumo, e como tal atrair a competência legislativa específica para o estado, adentra em matéria que ou é de norma geral de consumo ou de direito civil, que são de competência legislativa exclusiva da União”, afirma a entidade.
Segundo a Confederação, o DF não tem nenhuma particularidade que justifique a edição da referida lei, impondo obrigações aos comerciantes.
Nesse caso, a entidade aponta violação ao artigo 24, parágrafos 1º e 3º da Constituição Federal, que estabelece como competência da União legislar sobre normas gerais em matéria de consumo e, dos estados e do DF, caso não exista norma federal, legislar somente para atender às suas peculiaridades locais. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.228
Fonte: Conjur
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