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sexta-feira, abril 17, 2009

JUIZ VLADSON BITTENCOURT : “UM BANDIDO DE TOGA !”

Por : Pettersen Filho


Tendo sido deflagrada no apagar das velas do ano de 2008, em Dezembro ultimo, a “Operação Naufrágio”, como ficou sendo conhecido o “Esquema” que fraudava o Sistema de Distribuição de Processos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, parece, ao final, que não surtiu, ainda, todos os efeitos desejados, apesar de ter levado ao Cárcere, e ao atual afastamento, o próprio Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, o então, Dr. Frederico Pimentel, e outros dois de seus pares, também desembargadores.

Pelo menos, é essa a impressão que fica, ao constatarmos que, num dos processos apresentados pela ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, em sede de Juizados Especiais de Pequenas Causas Cíveis, houve, minimamente, alteração no seu destino, ao ser “Distribuído”.

Autora de um Processo Judicial, desde 2005, contra um Condomínio de Vitória/ES, o Edifício Praia Bella, a Costureira Alexandra Forattini, representada pela Associação, após ver frustrada uma Execução Forçada contra o Condomínio, na qual constava depositado ao seu favor R$16,600, mesmo tendo ganhado a questão, em Sentença do Juiz inicial, Dr. Ademar Bermond, ainda em 2006, Sentença essa da qual recorreu o Condomínio, na qual, inclusive, foi novamente Condenado, dessa vez pelo Trio de Juizes do Colegiado Recursal, quem manteve a Sentença do Dr. Ademar, no entanto, devido a alternância de Juizes nas Comarcas, quem passou a ser conduzida por Novo Juiz, nesse caso, o Dr. Vladson Couto Bittencourt, que voltara, ainda recentemente, a atuar, depois de mais de ano de Afastamento, para tratamento da própria Saúde Mental, e desintoxicação química, devido a Prisão em que fora Flagrado usando Ecstasy, em Orgia Sexual, em 2006, no Rio de Janeiro, Alexandra, devido a esquisitissima Insubsistência da Sentença, declarada pelo Juiz Vladson, o que é um verdadeiro Despautério, já em fase de Execução de Sentença do Colegiado Recursal, totalmente anti-jurídico, então, impôs uma Nova Ação, contra o mesmo Condomínio, por Fatos Novos, a fim de ver feita a tão desejada Justiça ?

Qual não foi, nesse caso, a surpresa da Costureira Alexandra, ao ver o Novo Processo, após passar pela Distribuição, ser, coincidentemente, remetido para o mesmo Juiz, Vladson Bittencourt ???

Ora, na Comarca da Capital, Vitória, há, pelo menos, Sete Juizados Especiais Cíveis, e seus vários Juízos Adjuntos, o que tornaria totalmente improvável, que o Novo Feito, fosse remetido, aleatoriamente, ao Juiz Vladson, como de fato..

Contudo, considerando o Fator Sorte, ou Azar, quem sabe ?, Alexandra, por recusar-se a ser Julgada por um Juiz Viciado, com um Passado, e presente, Tenebroso, no Novo Processo, argüiu, dessa feita, a Suspeição do Juiz Vladson, expediente pelo qual, a “Parte”, sentindo-se perseguida pelo Juiz, pode recusa-lo, cabendo ao Magistrado, caso Inocente, produzir provas em Audiência, a serem apresentadas pela “Parte” Arguinte, as quais, eventualmente, desabonem o Juiz, nesse caso, se Inocente, quem continuaria, independentemente da aceitação da “Parte”, a tocar a Demanda.

No caso, após argüida a sua Suspeição, o Dr. Vladson, para evitar polêmica, ou, quiçá, ciente da procedência das denúncias de Alexandra, sem que Justificasse, Direito seu, no entanto, o tal “Juiz” deu-se por Impedido, sem nada esclarecer, circunstâncias sob as quais, deveria remeter o Novo Processo, de volta, à Distribuição, a fim de que se encaminhe, pelo critério da Impessoalidade e da Publicidade, necessários ao Ato Jurídico, a outro “Juiz Qualquer”.

Contudo, continuando na sua Impostura, o Juiz Vladson, não só remeteu o Processo a um Novo Juiz, da sua pessoal escolha, no caso, a Dra, Eliane Ferrari, do !º Juizado Especial Cível de Vitória, opção pessoal sua, como também fez a mesma coisa com relação ao Recurso Inominado instaurado por Alexandra, contra a Insubsistência declarada por Vladson, no Processo Anterior, no qual havia mandado devolver aos Réus os R$16,600, evitando que a Instancia Superior, enfim, o Colegiado Recursal, acessasse os Autos, já preparados, e sem mais o que despachar, pelo Juiz Vladson, cuja Competência cessara, após a inusitada Sentença de Extinção da Execução ???

Ora, não é necessário que se seja um Exímio Jurista, mas, sim, que já se tenha, pelo menos, assistido um desses Filmes, “Tipo” Cassino, de Las Vegas ou Hollywood, para que se saiba como funciona a Distribuição do Tribunal de Justiça, forjada pelos Asseclas do Desembargador Afastado, Frederico Pimentel, que, ficará bem claro, mesmo ao Leigo, que, como no Jogo da Roleta, é a Sorte e o Azar, seguindo a proporção e a medida em que os processos vão entrando na Justiça, quem fazem a “Bola” parar, no caso da Distribuição do Tribunal, quem atribui a “Competência”, ou seja, o Juiz da Causa, evitando-se, assim, que o Processo, por “Condução” ou “Fraude” vá para “Aquele” ou para “Esse Juiz”, mais, ou menos, “Favorável” a uma das “Partes”, tal qual fazia o “Esquema Pimentel”, desarticulado flagrorosamente pela “Operação Naufrágio”, da Polícia Federal.

No caso do Juiz Vladson, e do Segundo Processo Praia Bella, no entanto, parece-nos, claramente, foi o que ocorreu na Distribuição do Processo, “Desvio”, “Fraude”, não podendo, nunca, o Juiz Suspeito, “Escolher”, ele próprio, o “Juiz” a que remeter o Novo Feito, no caso a Ilustre Juíza Eliane Ferrari, como obrou Vladson realizar, cuja Competência deve ser atribuída, somente, se for o caso, pela “Nova” Distribuição do Tribunal, necessariamente.

Então, meus amigos, dado ao exposto, e ao sobejamente constatado na, já, Saudosa “Operação Naufrágio”, eu vos pergunto:

Há, ou não há, indícios de Fraude na Distribuição do “Novo” Processo Praia Bella, em que o Juiz Vladson Coito Bittencourt, por Doença, por Falta de Caráter ou, por Desonestidade, muito mais, age, como um Verdadeiro Ladrão ?

Enfim, é o que constatamos, reativo ao Juiz: “Um verdadeiro Bandido quem usa Toga, ao invés de Toca Ninja ou Mascara.”

Assim, é o que pensamos: “Polícia Federal, nele, ou em nós, se estivermos, ao acaso, errados !”
Fonte: Para ler e pensar

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