Da Redação
A empreiteira Camargo Corrêa, principal alvo da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal, é parte em ações movidas pelo Ministério Público Federal por conta de obras no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e na Bahia.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou, em dezembro de 2008, ação de improbidade administrativa por supostas irregularidades nas obras de reforma e ampliação do aeroporto de Vitória (ES).
Entre os acusados estão o ex-presidente da Infraero Carlos Wilson (PT) e as empresas Figueiredo Ferraz, Camargo Corrêa, Mendes Júnior e Estacom Engenharia. A Procuradoria aponta irregularidades na licitação, inexecução contratual, superfaturamento e subcontratações indevidas.
Ainda em 2008, a Procuradoria do Distrito Federal moveu ação civil pública para suspender as obras de construção da nova sede do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília. A obra é um atentado ao princípio da economicidade, diz o Ministério Público. O mérito não foi julgado. Além da União, respondem Via Engenharia (líder do consórcio), OAS e Camargo Corrêa.
Rio de Janeiro
Já no Rio de Janeiro, três diretores da Camargo Corrêa respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal por operações financeiras realizadas pela Ponte S/A. Entre os réus no processo está Pietro Francesco Giavina Bianchi, diretor preso na Operação Castelo de Areia.
Segundo o Ministério Público Federal, os dirigentes da Ponte S/A, com aval dos diretores da Camargo Corrêa, simularam três movimentações financeiras na contabilidade da empresa para justificar o envio de R$ 9 milhões em 1997 para uma conta da concessionária no banco Safra nas Bahamas.
Para a Procuradoria, as operações foram inventadas para lavagem de dinheiro.
Bahia
A Procuradoria da República investiga ainda suposto superfaturamento das obras do metrô de Salvador, sob responsabilidade do consórcio Metrosal, formado por Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Siemens.
Suspeitas de irregularidades fizeram o TCU (Tribunal de Contas da União), que fornece informações para o inquérito, determinar a retenção de parte dos repasses para a obra. As auditorias do TCU apontaram que o valor de partes da obra foi alterado no contrato e recebeu aditivos irregulares.
O tribunal apontou que o contrato possuía uma cláusula "ilegal e imoral, extremamente desfavorável à administração", segundo o relator do processo, que permitia o pagamento de serviços não realizados.
Fonte: Folha de S.Paulo (SP)
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