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quinta-feira, março 05, 2009

Magistrados e advogados se atropelam na omissão e confusão

Por: Helio Fernandes

A morosidade da Justiça, que transforma tudo em INJUSTIÇA, poderia ser facilmente resolvida. Bastaria cumprir a Constituição, que estabelece três instâncias. A primeira, quando o juiz sentencia. A segunda, em grau de recurso. E a terceira, superior, quando a ação é DECIDIDA DEFINITIVAMENTE.
Acontece que pelo hábito, gosto e prazer de muitos foram criadas outras “instâncias”, surpreendentemente respeitadas. Então surgiram os agravos, agravinhos, embargos infringentes, que foram sendo usados repetidamente.
Tudo é combinado, arranjado, premeditado. Basta um exemplo: nas Câmaras, o resultado geralmente é de 1 a 1, contra ou a favor. Qual a razão? É que se a decisão for unânime, não cabem esses desregrados e destrambelhados, que palavra, recursos.
Assim, o desembargador (com raríssimas exceções), com o resultado já decidido, dá um voto divergente para que caiba o recurso infringente. É uma inconstitucionalidade evidente que se transformou em rotina.
Outra violência contra a tramitação das ações, levando-as a durar 30 anos, é o “engavetamento” dos processos. Cada juiz, de qualquer instância, tem prazo para decidir.
Prazo fixado pelo próprio Supremo. Mas um juiz desse Supremo, como Joaquim Barbosa, ficou 3 anos e 4 meses com a ação desta Tribuna e finalmente ARGUIU (sem trema, de acordo com o novo acordo ortográfico, trema que jamais usei a vida inteira) a suspeição. Isso depois de relatar outros processos que chegaram ao seu gabinete depois. Alguns, muitos depois.
Nesta questão da indenização da Tribuna da Imprensa, o juiz de primeira instância sentenciou em menos de 3 anos. A ação começou no fim de 1979 e antes que chegasse o ano de 1982 o juiz já havia sentenciado.
(Para conhecimento dos jornalões que silenciaram em todas as fases do processo: só quem sentencia é o juiz de primeira instância. Nos órgãos superiores, desembargadores estaduais ou federais e ministros votam. O juiz de primeira instância, pela especificidade da sua função e obrigação, é chamado de “juiz singular.)
Os jornalões não perceberam que a decisão magistral do ministro Celso de Mello (que não precisa deste repórter ou da Tribuna para coisa alguma) não tinha um valor pessoal ou individual, era, sim, a defesa de uma causa coletiva, a Liberdade de Imprensa.
Que tem seu ponto mais alto, mais glorioso, significa o apogeu da LIBERDADE e portanto da DEMOCRACIA, é a Primeira Emenda da Constituição dos EUA. (De 1788, a única que eles têm até hoje, com 24 emendas.)
Os jornalões, que se orgulham hoje de ser “m-u-l-t-i-m-í-d-i-a, pelo fato de terem, além do jornal, mais rádio, televisão, internet, blog e site, deixaram em branco a lúcida e extraordinária decisão do ministro Celso de Mello, liquidando em 18 dias uma ação que já perambulava, deculpem, mas é a palavra, pelos corredores e pelas gavetas de magistrados, 30 anos.
Outra coisa, também libelo, só que neste caso, não em relação a magistrados e sim a advogados. O juiz de primeira instância, na sentença, determinou o que estava ao seu alcance. E concluiu: “A outra parte da indenização será determinada pela PERÍCIA”.
Qualquer advogado que tivesse se formado naquele mesmo ano, entraria com o pedido de PERÍCIA, no dia seguinte. Mas não os “meus advogados” da época.
A partir da primeira e única sentença conclusiva, se passaram 27 anos, sem que os luminares que “me defendiam” percebessem que precisavam agir para que magistrados decidissem.
PS – Depois de escrever “Os Três Mosqueteiros”, Alexandre Dumas pai, editou, “Os Mosqueteiros, 20 anos depois”.
PS 2 – Quem sabe ainda terei tempo, prazer e o direito do libelo para escrever “Tribuna da Imprensa, 30 anos depois”.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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