Quem teve a paciência de adentrar a madrugada assistindo ontem ao julgamento no TSE que definiu o mandato do governador do Maranhão Jackson Lago deve ter tido depois aterrorizantes pesadelos. Isto é, caso tenha conseguido pregar os olhos. O que se viu foi muito estranho. Vamos ao caso. O relator, ministro Eros Grau, depois de descrever várias condutas típicas, votou pela cassação. O ministro Lewandowski entendeu que só um caso se configurava fato típico, e por conta dele era pela cassação. O ministro Félix Fischer (merece aqui nossos encômios), por seu turno, reconheceu também uma conduta típica, mas que entretanto era diversa daquela acolhida pelo ministro Lewandowski. O ministro Fernando Gonçalves acompanhou o ministro Lewandowski, cassando o governador apenas por uma conduta. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani não reconheciam tipicidade em nenhuma das condutas. Neste momento, a Corte - que possui sete ministros - viu-se em impasse. O ministro Marcelo Ribeiro alertou para o fato de que não havia ainda sido obtida a maioria para a cassação, já que os quatro ministros que tinham sido pela cassação não tinham reconhecido a mesma conduta típica, fato que absolvia o governador. Era como se fossem processos separados, disse ele com didatismo simplório. O ministro Eros Grau não gostou, e imediatamente retrucou, gerando um certo agastamento só contido pelo ministro presidente Carlos Britto que, em voto estrambólico, cheio de pregações morais, acompanhou o voto do relator. Assim, somados os votos dos ministros Fernando Gonçalves, Lewandowski, do relator e do presidente, deu-se a perda do mandato do governador do Maranhão Jackson Lago por 4 a 3, diferente do que dizem os noticiários pela manhã ao falarem em 5 a 2. Bom, agora vejamos qual foi o caso que ensejou a cassação. Pasmem, leitores. O que motivou a cassação foi a conduta de abuso de poder político, que seria caracterizada de um lado por dois comícios, os quais somados os ouvintes não se chega a 500 maranheses pingados (dentre eles muitos eram maranhensinhos sem idade votar), e de outro a celebração de convênios irregulares do governo do Estado (feitos pelo governador anterior!) com prefeituras, que supostamente visavam garantir o apoio político. O fato é que os ditos comícios, reproduzidos em fita durante a sessão, foram realizados muito antes de haver registro de candidaturas, e o candidato do então governador era até outro, que não passou para o segundo turno. Quanto aos convênios, que de fato parecem ser irregulares, não podem ser imputados ao atual governador, já que foram feitos pelo governador anterior, que pelo visto faria tudo para não ver a candidata Roseana Sarney ser eleita. Acerca dos convênios, o ministro Carlos Britto repetia o número deles (1.800), de boca cheia, como se isso significasse alguma coisa. Distante das realidades das administrações, será que o ministro tem idéia da quantidade de convênios que é celebrada, por exemplo, por uma secretária de uma prefeitura qualquer de grande cidade ? Ah ! mas 1.800, que número infinito... A propósito de convênios, quem foi que inventou esse instrumento no Direito Administrativo, que na prática é uma simples burla à licitação ? Mas voltando ao caso, foi por conta dos convênios feito pelo anterior governador e pelos provincianos comícios realizados antes mesmo do primeiro turno, que o governador Jackson Lago foi cassado. Sem o respaldo do voto democrático do povo, o patronímico Sarney pode voltar ao Executivo do Estado. Aliás, mais uma vez é assim, já que José Sarney foi governador biônico do Maranhão entre 1966 e 1971. (Clique aqui)
Fonte: Migalhas
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