Ação por falsidade ideológica deve deixar destino de Battisti nas mãos de Lula
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William Maia
Um processo por falsidade ideológica que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro poderá colocar nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o destino do italiano Cesare Battisti.Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida pela extradição do ex-militante comunista para a Itália —revogando ou ignorando o refúgio político concedido a Battisti pelo ministro da Justiça, Tarso Genro— caberá a Lula decidir se ele ficará no Brasil para responder por uso de documento falso, ou se será entregue a seu país de origem.Em abril de 2007, Battisti foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele estava no país com passaporte falso desde 2004, quando fugiu da França, depois de ver revogado o asilo político que tinha naquele país. Ele foi condenado a prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos, mas nega participação nos crimes.A existência de uma condenação ou processo em andamento no Brasil proíbe a extradição. Entretanto, essa é a única hipótese prevista pela legislação e que tem entendimento consolidado no STF na qual cabe ao chefe de Estado decidir se entrega ou não o acusado.O caso mais emblemático e recente dessa competência presidencial foi o do megatraficante colombiano Juan Carlos Ababia, enviado para os Estados Unidos apesar de responder a processo no Brasil.Essa interpretação decorre da combinação de dois artigos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80): o artigo 89 estabelece que “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, [...] a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”.Por sua vez o artigo 67 diz que “desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”De acordo com a jurisprudência oficial do STF, em pelo menos 25 casos os ministros concederam a extradição condicionando a entrega do réu ao fim do processo ou do cumprimento de sua pena no Brasil, com a ressalva de que o presidente poder antecipar a extradição. Dois deles inclusive foram relatados pelo ministro Gilmar Mendes (EXT 893 e EXT 978).Mudança de entendimentoReportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo dá conta de que o presidente do STF teria o interesse de mudar a jurisprudência da Corte. A idéia seria tornar a decisão do Supremo impositiva em processos de extradição, não havendo mais opção ao chefe de Estado.A matéria, publicada na edição deste sábado (21/3), cita três precedentes do Tribunal que assentariam o entendimento de que o presidente tem a última palavra em todos os casos de extradição. Essa tese, no entanto, não é compartilhada pelo constitucionalista Oscar Vilhena Vieira.Para o professor e coordenador de mestrado da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, casos como o de Juan Carlos Abadía são exceções à regra. “A competência para decidir sobre a extradição é do Supremo”, diz Vilhena, citando o artigo 201 da Constituição.Já para o professor de direito constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, o fato de a extradição se iniciar como um processo administrativo corrobora a argumentação da ministra Carmen Lúcia, segundo quem o papel do Supremo “limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido”.Segundo Serrano, uma mudança de jurisprudência do STF que tirasse o poder de decisão do presidente “faria o Judiciário brasileiro deixar de ser republicano para se tornar um Judiciário imperial. A função do Supremo é aplicar a lei, não criar normas, inovar a ordem jurídica”, protestou.Oscar Vilhena pensa diferente e ressalta que o verdadeiro conflito entre Executivo e Judiciário está no fato de, ao mesmo tempo em que existe o processo de extradição, também foi concedido o refúgio político.“São situações distintas e conflitantes, a concessão do refúgio e o pedido de extradição. É possível que o Supremo decida pela extradição e o presidente recuse a devolvê-lo à Itália. Aí é que está o verdadeiro braço-de-ferro”, ressalta Oscar Vilhena.
Fonte: Última Instância
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