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domingo, outubro 12, 2008

Eleições 2008: Procurador esclarece dúvidas e dá dicas aos eleitores

Às vésperas do primeiro turno das eleições 2008 o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa comenta pontos específicos sobre o processo eleitoral.
O objetivo é munir os eleitores de informações, para que estes possam detectar e denunciar supostas irregularidades ao Ministério Público Eleitoral, bem como agir com tranqüilidade no dia da escolha dos seus representantes frente aos Poderes Executivo e Legislativo.
Segurança - Será implantado um esquema especial de segurança, coordenado pela Justiça Eleitoral e acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, envolvendo efetivo da Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, mobilizado especificamente para garantir a tranqüilidade nas Zonas Eleitorais durante o pleito.
Foram destacadas ainda tropas federais para os municípios de Campina Grande, Sousa e Araruna, visandoreforçar a segurança destes locais onde, no decorrer da campanha, foi detectada a necessidade de incremento do aparato policial.
Urna eletrônica - A urna eletrônica vem sendo utilizada desde 1996 e, até hoje, dentro de toda sistemática de preparo técnico e de apuração de resultados, não houve conhecimento do MP Eleitoral de qualquer indicação de fraude envolvendo a manipulação de resultados no equipamento. Até o momento não se conhece nenhuma denúncia concreta acerca de falhas de segurança desse sistema de votação.
A geração das mídias utilizadas para alimentar as urnas eletrônicas é feita com a fiscalização do Ministério Público Eleitoral e dos partidos e coligações envolvidas no pleito. Na Paraíba, os trabalhos foramacompanhados pela promotora eleitoral Valdete Costa da Silva Figueiredo, da 77ª Zona Eleitoral.
Votação paralela - Para certificar a lisura e o bom funcionamento do sistema emprega-se, ainda, técnica de auditoria chamada votação paralela, empregada desde 2002. O trabalho de inspeção é realizado no dia da eleição em duas urnas sorteadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB), sendo uma de João Pessoa e outra do interior, as quais serão substituídas por outras máquinas.
Dias antes da votação, representantes dos partidos políticos são convocados pelo TRE para preencherem uma quantidade de cédulas, o que será repetido por alunos de escolas públicas nas vésperas da eleição. Os votos serão depositados numa urna de lona, que é, então, lacrada.
O processo de auditoria é feito da seguinte forma: abertura da urna de lona, apuração manual destes votos e digitação do conteúdo das cédulas nas urnas eletrônicas sorteadas. A Comissão de Votação Paralela filmatodo o procedimento na presença de um juiz, de um membro do Ministério Público e de fiscais de partidos e coligações. Ao final, confronta-se o resultado obtido pela apuração manual e o boletim emitido pelas urnas eletrônicas. Esta é mais uma ferramenta que assegura que “o eleitor pode ter certeza, que o voto depositado na urna eletrônica será o que vai constar no resultado final”.
Os trabalhos, na Paraíba, estão sendo acompanhados pelo promotor eleitoral Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 70ª Zona Eleitoral.
Sigilo do voto - A urna eletrônica garante total sigilo do voto do eleitor, sendo absolutamente impossível para os candidatos saberem a quem foi dado o voto. Mesmo que o candidato tenha acesso, posteriormente, aos boletins de urna, jamais poderá identificar quais eleitores votaram nele.
Além disso, é proibido, nas seções de votação, o uso de telefone celular, equipamentos de radiocomunicação, de captação ou transmissão de imagens, ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto ou a lisura do pleito. Este ano foram suprimidos, inclusive, sinais sonoros da urna eletrônica, que pudessem, em tese, indicar o voto do eleitor para quem estivesse presente na seção eleitoral.
Votos nulo e em branco - Utilizar o voto nulo ou em branco é um direto do eleitor, até mesmo como uma forma de protesto. Entretanto, o eleitor tem que estar consciente de que o voto nulo ou em branco depositado na urna não vai ter a repercussão de, eventualmente, anular uma eleição.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já orientou que, mesmo que a soma destes tipos de voto atinja mais de 50% dos votos colhidos na eleição, isso não poderá causar a anulação da votação, e sim, fazer com que candidatos se elejam com menos votos. Por isso, a orientação do Ministério Público Eleitoral é pelo voto consciente, ou seja, é recomendável votar num determinado candidato, mesmo que as propostas dele não satisfaçam totalmente”, esclarece o procurador.(NOSSO GRIFO)


Programas assistenciais - Conforme tem alertado o Ministério Público Eleitoral em nota oficial divulgada na imprensa paraibana, o uso eleitoreiro de programas sociais de distribuição de bens e serviços mantidos pela União, Estados e Municípios caracteriza conduta proibida ao agente público, conforme o artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições).
Estes programas devem ser baseados em critérios previstos em lei e não podem ser, em hipótese alguma, associados à orientação política de autoridades e beneficiários. Além disso, todas as doações devem ser objeto de documentação comprobatória da condição de carência do beneficiário.
Casos em que autoridades públicas estejam ameaçando eleitores com a possibilidade de retirada de benefícios de programas sociais, bolsa família e outros semelhantes, como forma de pressão para obtenção de votos nas próximas eleições, devem ser denunciados aos promotores eleitorais, os quais poderão averiguar o motivo de eventual exclusão do benefício, mesmo após a eleição.
Compra de voto - A compra de votos é crime. A entrega ou mera promessa de qualquer vantagem ao eleitor, em troca de voto, caracteriza a captação ilícita de sufrágio ou corrupção eleitoral, que pode ensejar a penalidade de prisão (sanção privativa de liberdade) e sanções ao candidato como a cassação do registro e do diploma (mesmo se este já estiver no exercício do mandato).
É possível punir quem apresentou a proposta de compra de voto, a pessoa que vendeu o voto e o candidato beneficiado. “O trabalho de repressão policial à compra de votos tem sido melhor planejado para eleição de 2008, de modo a gerar um elevado risco para o infrator de ser apanhado praticando tais ilícitos”. Para denunciar a compra de votos é só procurar o promotor da sua respectiva Zona Eleitoral. A lista com os nomes dos promotores está disponível nos endereços www.prpb.mpf.gov.br e www.ter-pb.gov.br/mpe.
Coação eleitoral - Existem variadas formas de crime eleitoral, desde a compra de votos até a coação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já vem alertando em nota oficial, na imprensa paraibana, que configuram crimes de corrupção e coação previstos nos artigos 299 e 300 do Código Eleitoral, sujeitando os infratores à pena de até quatro anos de reclusão, o fato de autoridades públicas estarem coagindo detentores de cargos ou funções comissionadas, terceirizados e temporários, para aderirem a candidaturas, inclusive mediante ameaça ao posto de trabalho.
Os fatos devem ser levados ao conhecimento dos promotores eleitorais da respectiva Zona Eleitoral (os contatos estão disponíveis nas páginas mencionadas). Esses promotores poderão averiguar, ainda, a evolução da folha de pagamento de contratados temporários e prestadores de serviço, neste ano eleitoral, para identificar eventuais evidências da utilização dessas contratações com finalidade eleitoreira, o que pode ensejar ajuizamento de ações de impugnação de mandato eletivo após às eleições.
Boca de urna - No dia da eleição é vedada qualquer forma de propaganda ou indução ao eleitor, na tentativa de conquistar voto. “A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral estarão atentos a isso, para oferecer tranqüilidade ao eleitor no dia da votação. Os candidatos já tiveram seus devidos momentos de apresentação de propostas e pedidos de voto”, alerta o procurador.
Entretanto, um eleitor, sozinho, pode portar camisa ou outro item de vestuário com nome ou número de candidato, desde que essa manifestação seja individual e isolada. Contudo, é proibida a aglomeração de eleitores com esses itens. Também não se permite qualquer tipo de carreata, passeata ou manifestações parecidas.
Caso se verifique indícios de conluio entre eleitores, poderá se caracterizar manifestação coletiva, gerando, no mínimo, aborrecimento ao eleitor de se ver envolvido em eventual investigação criminal. Deve-se lembrar que, caso se detecte que os objetos utilizados pelo eleitor, como camisetas, bonés e outras peças de vestuário foram confeccionados e distribuídos por comitê ou candidato, este último poderá ter comprometido, inclusive, o seu registro ou diploma, caso eleito.
Sabe-se que, entre os que se utilizam do expediente da compra de votos, a chamada “boca de urna” abrange não só a propaganda nas vésperas do pleito, mas também a distribuição de dinheiro em espécie, coordenada por lideranças . Essa conduta assume maior gravidade e pode ensejar pena de prisão, por corrupção eleitoral e formação de quadrilha.
Portador de necessidades especiais - O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente de mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoas de sua confiança, para exercer o direito de voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.
Entretanto, a pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. Havendo algum empecilho, o eleitor poderá procurar o promotor ou juiz eleitoral para solução imediata do caso.
Pesquisa eleitoral - A legislação exige que os institutos de pesquisa registrem perante a Justiça Eleitoral informações sobre quem pagou a pesquisa, o método utilizado e o plano amostral, por exemplo. O registro, em um destes citados órgãos da Justiça Eleitoral, é apenas uma medida de controle que não atesta a veracidade dos dados e a idoneidade do instituto.
Conforme José Guilherme Ferraz “o eleitor não deve basear a sua escolha em resultados de pesquisas, mas sim, na sua própria convicção política, livre e responsável”.
Da Ascom-PRP

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