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segunda-feira, outubro 06, 2008

ABSTENÇÃO SURPREENDE EM PAULO AFONSO.

Totalizados os votos em Paulo Afonso, Anilton Bastos, do Dem, teve 26.508 votos, correspondentes a 50.79% do eleitorado, enquanto Raimundo Caíres, do PSB, obteve 23.261 votos, correspondentes a 44.57% dos eleitores comparecentes. A frente de Anilton foi de 3.347 votos, percentual de 5,22%, compatível com o eleitorado, quando havia uma disputa acirrada cabeça com cabeça e no jargão do jóquei se diz que Anilton ganhou com uma cabeça de vantagem.

O que surpreendeu foi à abstenção. De um total de 69.906 eleitores, compareceram 55.901, com 52.195 válidos, acrescendo-se 3.043 nulos e 663 em branco. Eleitores que deixaram de comparecer 17.701 eleitores, o que é incompreensível, principalmente quando havia 05 candidatos, o que merecerá uma análise pelos partidos políticos para as próximas eleições.

Na 10ª Região tivemos três resultados significativos. A derrota mais surpreendente foi a de seu Mantinha em Rodelas. Prefeito em duas oportunidades e pessoa de muito prestígio pessoal que foi derrotado pelo seu opositor, Emanuel, por uma diferença de 10%. Em Glória, a diferença entre Enavilma e Policarpo, o atual Prefeito, não era esperada. Em ambos os Municípios, Rodelas e Glória, aparentemente, o predomínio foi do voto da mudança.

A renovação da Câmara Municipal de Paulo Afonso também merece relevo. Dos onze integrantes, apenas 03 foram reconduzidos. Dentre os perdedores, está Dr. Petrônio e Ângelo Carvalho, os dois últimos Presidentes, respectivamente. Saiu forte no Poder Legislativo o Prefeito Raimundo Caíres. Dos 11 eleitos, 06, são de base aliada, 03 da base de Anilton e dois, até agora, free lance, Paulo Sérgio, do PP, ligado ao Dep. Federal Mário Negromonte, e Osildo Alves, da coligação do PT.

O PT foi o grande perdedor na Câmara Municipal. Não elegeu um único representante.

Raimundo ficou com a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Para Anilton administrar precisará fazer um bom meio de campo. Os três deles e os dois independentes somam apenas 05.

Situação inusitada ocorre em Jeremoabo. Mesmo obtendo a minoria dos votos, Deri, do PP-PT, é o candidato eleito e já anunciado no site do TSE e toda imprensa, embora o seu oponente, Tista, do DEM, tivesse obtido uma vantagem sobre ele em cerca de 4.000 votos.

Explica-se: Tista requereu o registro de candidato a Prefeito e o pedido foi indeferido pelo Juízo Eleitoral em Jeremoabo. Ele recorreu ao TRE e perdeu. Recorreu ao TSE e o recurso está pendente de julgamento, embora já realizadas as eleições.

A Resolução do TSE que regulamenta o processamento do registro de candidaturas admite que o candidato com pedido de registro indeferido, por conta e risco, mantenha a sua campanha e recorra. A RES nº. 22.717/2008. Art. 43, diz:
“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

Como o recurso de Tista não foi julgado pelo TSE, constou o nome dele na urna eletrônica, porém, os votos a ele atribuídos são considerados nulos, declarando-se como ganhador o seu oponente, Deri. Caso Tista perca o seu recurso em Brasília, a eleição de Deri continuará mantida.

O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 diz que serão considerados “nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República no art. 77, § 3º, que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, diz que será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” No mesmo sentido é art. 3º da Lei nº. 9.504/1997, a chamada Lei Eleitoral.

Em Jeremoabo a eleição para a chapa majoritária terá tempo extra e será resolvida no tapetão. É a primeira vez que isso ocorre na 10ª Região Administrativa do Estado.

Paulo Afonso, 06 de outubro de 2008.

Fernando Montalvão.

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