Dados relativos a Salvador revelam que política permanece longe do universo feminino
Cíntia Kelly
Maioria do eleitorado da capital baiana, as mulheres mantêm enorme distância da política eleitoral. É o que revelam as estatíticas oficiais divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Dos 880 candidatos a vereador, inscritos em Salvador para as eleições municipais de outubro, apenas 180 são mulheres. A desproporcionalidade está em desacordo com a Lei Eleitoral 9.504/97 e a Resolução 22.717 que determinam que 30% das candidaturas de um partido sejam preenchidos por mulheres.
Das 15 coligações e partidos que registraram candidatura de vereador no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apenas duas chegaram ao teto exigido por lei: A Voz da Cidade, que envolvem o PRB, PTdoB e PSDC, e Salvador de Todos Nós do PT e do PCdoB.
Ao interpretar estes índices ontem, o professor de sociologia Geraldo Reis afirmou que apesar das profundas transformações demográfica, urbana e de consciência vividas até o século XXI pela sociedade brasileira, permanecem as formas de exploração e dominação. “As mulheres já ampliaram a ocupação de espaço no mercado de trabalho, por exemplo, mas ainda sofrem discriminação. Os avanços não foram suficientes para elevar o percentual de participação na política”, opinou.
Petista histórico, o sociólogo Geraldo Reis observou que no âmbito da coligação PT-PCdoB, a cota de 30% foi alcançada porque nas duas legendas existem políticas internas de preservação do espaço para as mulheres. “No caso do PT, existem cotas internas para a presença feminina no diretório, na Executiva e no processo eleitoral”.
O PSDB foi o partido que apresentou o menor número de mulheres candidatas: apenas duas. “Muitas candidatas desistiram e o fato de não repetírmos a coligação da majoritária também contribuiu para essa diminuição do número de mulheres”, justificou o presidente municipal do PSDB, Arnando Lessa.
De acordo com a legislação eleitoral, todas as legendas que não conseguiram preencher o número mínimo de candidaturas femininas ficaram impedidas de apresentar o máximo de candidatos que é 62 por partido e 82 por coligação.
Os dados divulgados pelo TRE indicam, ainda, que a eleição proporcional de vereadores será acirrada, quando comparada ao pleito de 2004, em que 741 candidatos disputaram as 41 vagas da Câmara Municipal. A concorrência é digna de concurso público, são 21,4 candidatos disputando uma das vagas.
Apesar de ter sido divulgado o balanço das candidaturas, esse número poderá mudar. Isto porque a Justiça Eleitoral tem o prazo até o dia 16 de agosto para julgar todos os registros.
Em todo o estado são 28.786 candidatos a vereador e 1.264 postulantes a prefeito nos 417 municípios. Em Salvador são cinco. Um dado curioso sobre os candidatos diz respeito ao cargo que ocupam. Dos cerca de 1,2 mil, 150 são prefeitos que concorrem à reeleição. Cento e catorze são médicos, 107 empresários, 122 comerciantes; 101 agricultores, 34 vereadores, 11 deputados, um cantor e compositor e sete padres ou pastores.
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Mais de 52 mil vagas de vereador serão disputadas
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que já registrou 373.596 pedidos de candidaturas. Deste total, 343.237 são para as vagas em disputa nas câmaras municipais. Os números são referentes a registros até ontem à noite e ainda podem sofrer alterações durante o processo de tramitação dos pedidos na Justiça Eleitoral.
De acordo com o chefe da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Marley, 52.137 vagas de vereador serão disputadas nas eleições de 2008. Os cargos estão distribuídos nos 5.563 municípios brasileiros, onde mais de 128 milhões de brasileiros vão escolher, no próximo dia 5 de outubro, seus representantes no legislativo local para os próximos quatro anos.
O número de cadeiras nas câmaras municipais é estabelecido pela Lei Orgânica de cada município. Mas a quantidade de vereadores está limitada pela Resolução 21.702/04, que regulamentou a questão com base na Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional ao de habitantes de cada cidade.
Proporcional - Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do que acontece para deputado federal e esta-dual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos.
Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Segundo o TSE, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
O resultado é a quantidade de cadeiras que a sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira. (AG)
Fonte: Correio da Bahia
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