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quinta-feira, maio 15, 2008

CCJ do Senado aprova divulgação de nomes de candidatos condenados

Proposta é polêmica porque se refere a sentenças em 1ª instância


Osvaldo Lyra
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto que obriga a Justiça a divulgar, durante o período da propaganda eleitoral, os nomes dos candidatos que tenham sido condenados em primeira instância por processos criminais. A proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), dividiu a opinião dos senadores no colegiado. Enquanto senador peemedebista defendia a proposta, sob a justificativa de que os eleitores poderiam conhecer “a situação jurídica dos seus candidatos e obter, assim, mais informações que lhes permitissem votar de forma consciente”, os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM) e César Borges (PR) votavam contrários. Para os parlamentares baianos, todo cidadão tem direito a ampla defesa, como assegura a Constituição Federal.
“Uma pessoa só pode ser condenada culpada após o processo contra ela ter transitado e julgado”, disse ACM Júnior. Para o senador César Borges, a expectativa é que proposta “seja facilmente derrubada pelo plenário do Senado”. “Ainda mais se levarmos em consideração que pode haver um processo de superexposição dos candidatos, muitas das vezes, desnecessária, já que ele não é, perante a Justiça, culpado”.
Para o senador ACM Júnior, com a aprovação da matéria, “a pessoa poderá ficar marcada em pleno horário eleitoral, sepultando qualquer possibilidade de se eleger”. “Louvo as intenções do senador Pedro Simon, mas todos nós sabemos que a Justiça pode errar e liquidar a candidatura e até a imagem pública de alguém. E se ela for inocente? Como vai fazer para reparar isso?”, indagou. Além do que, disse, “não se pode dar margem para um julgamento de primeira instância, para a qual cabe recurso”. O parlamentar baiano disse ainda que o projeto deve ser levado a plenário, emendado, e devolvido para a CCJ. “Aí sim nós vamos examiná-lo novamente. Vamos discutir, inclusive, a proposta do PSDB, de que o projeto tenha impacto sobre os políticos condenados pelos tribunais de Justiça e não apenas em primeira instância”.
Processo - Durante a reunião da CCJ, senadores de vários partidos criticaram a matéria e sugeriram modificações ao texto. Originalmente, ele previa a obrigatoriedade da divulgação sem que fosse necessária qualquer condenação - bastaria apenas existir o processo contra o candidato. A exigência de condenação em primeira instância foi acrescida ao projeto após o seu relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), acatar emenda apresentada pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
Pedro Simon avaliou ainda que sua proposta permitirá aos eleitores conhecer a situação jurídica dos candidatos e obter, assim, mais informações que lhes permitam votar “de forma mais consciente”. Ele ressaltou também que a Justiça Eleitoral terá de destacar que os candidatos citados não podem ser considerados culpados até que os respectivos processos sejam concluídos.
Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, poderia ser enviada direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) anunciou que apresentará recurso para que o texto seja analisado no plenário do Senado. Ele defende que a divulgação seja feita apenas quando os candidatos já tiverem sido condenados em segunda instância. O tucano afirmou que, dessa forma, seriam evitados em que, por exemplo, “um governador, utilizando-se de um juiz corrupto, obtenha a condenação de um candidato adversário em primeira instância”.
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Vice-presidente do TRE é favorável
No final de março, representantes de 25 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país, reunidos em Natal (RN), sendo 20 presidentes, externaram a preocupação em que seja observada a vida pregressa e os antecedentes criminais de candidatos. Eles encaminharam ao Congresso Nacional, em especial ao senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta de impedir o registro de candidatos acusados de praticar crimes, tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais.
A iniciativa baseia-se no parágrafo 9º do artigo XIV da Constituição, pelo qual se deve “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada vida pregressa do candidato”. Em 2006, o TRE-RJ vetou a candidatura do presidente do Vasco, Eurico Miranda, a deputado federal pelo PP. Segundo o tribunal, o registro dele foi negado devido ao histórico do dirigente em crimes contra a ordem econômica e fiscal. O presidente vascaíno recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE foi favorável a Eurico em uma decisão apertada - 4 votos a 3.
O vice-presidente do TRE baiano, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, disse ontem à noite ser favorável ao projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entendimento do desembargador, quem está respondendo a um processo criminal ou até administrativo não tem condições de disputar um cargo eletivo nem representar a população. De acordo com ele, apesar de o tribunal baiano não ter um conceito formado sobre o assunto, o TRE do Rio de Janeiro já usa a medida como referência. (OL)
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Advogados e especialistas são contra projeto
A tendência é que a proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado não tenha o aval dos advogados e juristas, que a consideram inconstitucional. “A Constituição estabelece a presunção de inocência enquanto se tenha recursos. O que a CCJ do Senado fez foi criar uma pena alternativa. A divulgação do nome da pessoa condenada apenas em primeira instância é uma pena. E isso não resolve. O que resolveria é tornar a Justiça mais ágil, diminuindo o número de recursos, para que a sentença definitiva ocorra rapidamente”, disse Celso Castro, que é advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
“Há uma cerca sede de descrédito nos políticos. Temos de criar a cultura da honestidade, a capacidade de fiscalização dos gestores, e não querer expor individualmente alguém que está sendo processado ou que foi condenado em primeira instância. Uma condenação em primeira instância depende muito da cabeça do juiz. E se o juiz tiver algum problema de ordem política ou pessoal com aquele que condenou?”, questionou Celso Castro.
O advogado José Souza Pires, que atua na área eleitoral, também criticou a proposta, classificando-a de absurda. “Isso fere as garantias constitucionais no que diz respeito ao devido processo legal. A pessoa que ingressar em juízo pode facilmente tirar o seu nome desse cadastro que terá que ser divulgado se a proposta passar. É um projeto que atenta contra a democracia”, disse.
Ao contrário dos colegas, a advogada Deborah Cardoso Guirra, que também atua na área eleitoral, disse que a proposta é “interessante”. “O que não seria correto é a divulgação de candidatos que são apenas processados, pois isso favoreceria o denuncismo. Em tese, a condenação em primeira instância já é pública e notória”, ressaltou. Ela frisou que a Justiça Eleitoral está mais dura para aceitar registro de candidaturas. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão recente, determinou que o gestor que teve as contas rejeitadas só poderá ser candidato se tiver uma decisão liminar do juiz com base numa ação declaratória. Antes, bastava apenas ele dar entrada na ação declaratória”, frisou.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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