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quarta-feira, fevereiro 06, 2008

A nova rádio FM em Jeremoabo!!!







Por: J. Montalvão
Hoje ao sair pela para à rua perguntaram-me como tinha autorizado no quintal de casas residenciais a instalação de uma antena para a rádio FM de propriedade do senhor Antonio Manoel; onde de imediato respondi que para mim estava sendo uma surpresa, pois embora seja atribuição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente autorizar ou não, informei ali se tratar de uma atitude que fugia ao meu conhecimento, não passou pela Secretaria especializada.

A mim não me causou espécie, porque situação pior e gritante são as torres de Celulares nas praças principais da cidade, e o pior uma em frente a Prefeitura, autorizada pelo governo passado; embora um erro não justifique outro.

A autorização e fiscalização de instalação de antenas para Celulares, emissoras de rádio, e afins, é responsabilidade dos órgãos Federais, Estaduais, e mais precisamente da Prefeitura Municipal, e MINISTÉRIO PÚBLICO.

A título de ilustração e orientação a população, transcrevo a matéria baixo:


TRF-1 restringe instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia
23/3/2007 17h27
Empresas têm 90 dias para adequar equipamentos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Uberlândia e as operadoras CTBC Celular, Tim Maxitel, Telesp, Nextel, TNL PCS e Telemig Celular terão 90 dias para adequar as antenas de telefonia celular instaladas naquela cidade.
A ordem partiu do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao conceder liminar na ação civil pública nº 2006.38.03.009406-0, movida pelo Ministério Público Federal em Uberlândia em 29 de novembro do ano passado.
Segundo o MPF, a instalação e operação desordenadas das antenas – as chamadas estações de rádio-base (ERBs) – acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico da cidade. “As radiações não-ionizantes transmitidas pelas ERBs, que são um tipo de radiação eletromagnética produzida pelas antenas para transmissão e recepção em radiofreqüência de sinais de voz e de imagem, são responsáveis por uma série de doenças, entre elas o câncer”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “O meio século de estudos sobre as conseqüências biológicas desta radiação já permitiu concluir que esta ao interagir com o meio – notadamente com o corpo humano - pode produzir alterações físicas, químicas e biológicas, capazes de causar danos e doenças”, conclui.
Além dos riscos à saúde humana, ele aponta ainda a agressão ao meio ambiente, caracterizada pela poluição eletromagnética emitida pelas ERBs e, também, ao patrimônio paisagístico, em razão da instalação desenfreada das antenas. Mesmo com a possibilidade de serem compartilhadas pelas operadoras, de forma a evitar o aumento no número de ERBs, na prática, não é o que ocorre e o que se vê é a instalação de inúmeras antenas, muitas vezes, lado a lado.
Precaução - Na decisão, o desembargador Souza Prudente ressalta a importância de se aplicar, no caso, o critério da precaução, citando o princípio 15 da Declaração do Rio: “Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de uma certeza absoluta não deverá ser utilizada para postergar-se a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental”.
E prossegue: “Nesse quadro, encaixa-se, sem sombra de dúvida, a instalação de ERBs, em face de sua manifesta capacidade potencialmente poluidora e nociva à saúde humana. Sua instalação exige, pois, além do licenciamento emitido pelo órgão regulador do setor, no caso, a Anatel, a participação dos órgãos ambientais e sanitários competentes”.
O município de Uberlândia, a Anatel e as operadoras citadas na ação foram obrigadas a desativarem as ERBs instaladas em prédios residenciais, comerciais ou mistos que apresentarem determinadas irregularidades foram dos parâmetros recomendados, como emissão da radiação superior a cem microwatts por centímetro quadrado, ou torres fixadas a uma distância inferior a 300 metros de qualquer torre ou poste.
O TRF determinou ainda que o município de Uberlândia e a Anatel não mais concedam licenças para instalação das antenas, até que vistoria realizada em conjunto com órgãos ambientais avalie todos os equipamentos já instalados, bem como a necessidade de novas instalações. Além disso, condicionou a concessão desses novos alvarás à realização de prévios estudo e relatório de impacto ambiental.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.
Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Minas Gerais(31) 2123.9008




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