Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, julho 31, 2020

Guilherme diga que aqui é FAKE NEWS - Fique sabendo que Jeremoabo não é cão sem dono.

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, céu e atividades ao ar livre
























Nota da redação deste Blog -  Esse fora da lei tem que reconhecer que Jeremoabo tem dono, Jeremoabo pertence aos cidadãos  de bem.
E tanto tem que não é através de seu conluio que você irá conseguir desmanchar um ato que em defesa do erário público, em defesa da honra de todo cidadão honesto de Jeremoabo,a ex-prefeita Anabel te  colocou  para fora da prefeitura a bem do serviço público, mulher corajosa mulher que   demonstrando autoridade e competência não  acobertou sua desonestidade querendo receber o dinheiro  suado do povo de Jeremoabo sem trabalhar.
Arranje outra maneirar de fraudar, de aplicou o golpe contra o povo que essa não colou.
Jeremoabo tem os vereadores de oposição que tem vergonha na cara, nunca iriam acobertar suas falcatruas.
Papelão você fez, chantageou o prefeito, até que conseguir o mesmo compartilhar do seu podre lamaçal.



Depois de bispos, 1058 padres assinam manifesto com críticas a Bolsonaro e reforçam racha político na Igreja


Carta é “uma leitura lúcida da realidade atual à luz da fé”, afirmam padres
Gilberto Nascimento
G1 / BBC
Mil e cinquenta e oito padres brasileiros assinaram um manifesto, divulgado na tarde desta quinta-feira, dia 30, em apoio a uma carta de 152 bispos da Igreja Católica com duras críticas ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tornada pública no fim de semana. A iniciativa desses sacerdotes esquenta ainda mais o embate entre as chamadas alas “progressista” e “conservadora” na Igreja Católica.
Grupos conservadores haviam reagido ao documento dos representantes do episcopado, a “Carta ao Povo de Deus”, divulgada no domingo pelo jornal Folha de S.Paulo. Os bispos disseram que o Brasil atravessa um dos momentos mais difíceis de sua História e vive uma “tempestade perfeita”, combinando uma crise sem precedentes na saúde e um “avassalador colapso na economia”, com questionadas e polêmicas ações do presidente da República que resultam “numa profunda crise política e de governança”.
DISCERNIMENTO – Os padres afirmam que a manifestação dos bispos brasileiros “em profunda comunhão com o papa Francisco e seu magistério e em comunhão plena com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)” oferece ao povo “luzes para o discernimento dos sinais nestes tempos tão difíceis da história do nosso País”.
Segundo o documento dos padres, os governantes “têm o dever de agir em favor de toda a população, de maneira especial os mais pobres”, mas “não tem sido esse o projeto do atual governo”, que “não coloca no centro a pessoa humana e o bem de todos, mas a defesa intransigente dos interesses de uma economia que mata, centrada no mercado e no lucro a qualquer preço”.
E acrescenta: “Por isso, também estamos profundamente indignados com ações do presidente da República em desfavor e com desdém para com a vida de seres humanos e também com a da ‘nossa irmã, a Mãe Terra’, e tantas ações que vão contra a vida do povo e a soberania do Brasil”.
SUSPENSÃO – O documento dos bispos brasileiros deveria ser divulgado inicialmente na quarta-feira, dia 22, mas foi suspenso para ser analisado pelo Conselho Permanente da CNBB. Acabou vazando, deliberadamente, diante do temor de alguns signatários de que os conservadores católicos impedissem a sua divulgação.
Assinaram o documento, entre outros, o arcebispo emérito de São Paulo, dom Claudio Hummes, o bispo emérito de Blumenau dom Angélico Sândalo Bernardino; o bispo de São Gabriel da Cachoeira (AM), dom Edson Damian; o arcebispo de Belém, dom Alberto Taveira Corrêa, e o bispo emérito do Xingu (PA), dom Erwin Krautler. O texto será avaliado pela CNBB em reunião no próximo dia 5. A CNBB, na avaliação de religiosos, tende a se manifestar em favor da autonomia dos bispos para darem declarações.
PADRES DA CAMINHADA – Já os padres também contrários às ações de Bolsonaro se organizaram em movimentos como o Padres da Caminhada – com cerca de 200 integrantes, entre eles bispos eméritos, com dom Mauro Morelli, de Duque de Caxias (RJ) -, e os Padres contra o Fascismo, com 170 membros. Surgido no final do ano passado em um encontro de comunidades eclesiais de base em Canoas, no Rio do Grande do sul, os Padres da Caminhada saíram em defesa do pároco Edson Tagliaferro, da cidade de Artur Nogueira (SP), que chamou Bolsonaro de “bandido” numa homilia, no início de julho.
Também apoiaram os colegas padres Dennis Koltz e Sisto Magro, agredidos por um fazendeiro no interior do Amapá, há cinco meses, e se posicionaram contra o racismo na Igreja Católica, reivindicando ao papa Francisco a nomeação de mais bispos negros.
Na carta divulgada, os padres afirmam ser necessária e urgente a reconstrução das relações sociais no Brasil, pois “este cenário de perigosos impasses, que colocam nosso País à prova, exige de suas instituições, líderes e organizações civis muito mais diálogo do que discursos ideológicos fechados”.
COMPROMISSO – Afirmam ainda um compromisso “em favor da vida, principalmente dos segmentos mais vulneráveis e excluídos, nesta sociedade estruturalmente desigual, injusta e violenta”, e se solidarizam com todas as famílias que perderam vidas por causa da covid-19. “Essa doença ceifa vidas e aterroriza a todos. Próximos de atingir 100 mil mortos nesta pandemia, é inadmissível que não haja neste governo um ministro da Saúde, que possa conduzir as políticas de combate ao novo coronavírus”, reclama o documento.
###
ÍNTEGRA DO MANIFESTO
“CAMINHAMOS NA ESTRADA DE JESUS”
CARTA DE PADRES EM APOIO E ADESÃO AOS BISPOS SIGNATÁRIOS DA CARTA AO POVO DE DEUS
“Enquanto os lucros de poucos crescem exponencialmente, os da maioria situamse cada vez mais longe do bem-estar daquela minoria feliz. Tal desequilíbrio provém de ideologias que defendem a autonomia absoluta dos mercados e a especulação financeira. Às vezes, sentimos a tentação de ser cristãos, mantendo uma prudente distância das chagas do Senhor. Mas Jesus quer que toquemos a miséria humana, que toquemos a carne sofredora dos outros” (EG 56 e 270).
Nós, “Padres da Caminhada”, “Padres contra o Facismo”, diáconos permanentes e tantos outros padres irmãos, empenhados em diversas partes do Brasil a serviço do Evangelho e do Reino de Deus, manifestamos nosso agradecimento e apoio aos bispos pela Carta ao Povo de Deus. Afirmamos que ela representa nossos pensamentos e sentimentos. Consideramos um documento profético de uma parcela significativa dos Bispos da Igreja Católica no Brasil, “em profunda comunhão com o Papa Francisco e seu magistério e em comunhão plena com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil”, oferecendo ao Povo de Deus luzes para o discernimento dos sinais nestes tempos tão difíceis da história do nosso País.
O documento é uma leitura lúcida e corajosa da realidade atual à luz da fé. É a confirmação da missão e do desafio permanente para a Igreja: tornar o Reino de Deus presente no mundo, anunciando esperança e denunciando tudo o que está destruindo a esperança de uma vida melhor para o povo. É como uma grande tempestade que se abate sobre o nosso País.
Os bispos alertam para o perigo de que “a causa dessa tempestade é a combinação de uma crise de saúde sem precedentes, com um avassalador colapso da economia e com a tensão que se abate sobre os fundamentos da República”, principalmente impulsionado pelo Presidente. Sentimo-nos também interpelados por essa realidade a darmos nossa palavra de presbíteros comprometidos no seguimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
O Evangelho ilumina nossa caminhada e vamos aprofundando nosso compromisso na Igreja, sinal e instrumento do Reino, a serviço da vida e da esperança. Cada vez mais vemos a vida do povo sendo ameaçada e seus sofrimentos, principalmente dos pobres, vulneráveis e minorias. Tal realidade faz com que nossos corações ardam, nossos braços lutem e nossa voz grite pelas mudanças necessárias. Como recordam os Bispos, nós não somos motivados por “interesses político-partidários, econômicos, ideológicos ou de qualquer outra natureza. Nosso único interesse é o Reino de Deus”.
Os bispos muito bem expressaram em sua carta, recordando o Santo Padre, o Papa Francisco, que “a proposta do Evangelho não consiste só numa relação pessoal com Deus. A nossa reposta de amor não deveria ser entendida como uma mera soma de pequenos gestos pessoais a favor de alguns indivíduos necessitados […], uma série de ações destinadas apenas a tranquilizar a própria consciência. A proposta é o Reino de Deus […] (Lc 4,43 e Mt 6,33) (EG. 180)”.
Sabemos que os que nos governam têm o dever de agir em favor de toda a população, de maneira especial, os mais pobres. Não tem sido esse o projeto do atual Governo, que “não coloca no centro a pessoa humana e o bem de todos, mas a defesa intransigente dos interesses de uma “economia que mata” (Alegria do Evangelho, 53), centrada no mercado e no lucro a qualquer preço”. Por isso, também estamos profundamente indignados com ações do Presidente da República em desfavor e com desdém para com a vida de seres humanos e também com a da “nossa irmã, a Mãe Terra”, e tantas ações que vão contra a vida do povo e a soberania do Brasil. É urgente a reconstrução das relações sociais, pois “este cenário de perigosos impasses, que colocam nosso País à prova, exige de suas instituições, líderes e organizações civis muito mais diálogo do que discursos ideológicos fechados. […] Essa realidade não comporta indiferença.”.
A CNBB tem se pronunciado de forma contundente em momentos recentes; em posicionamento do dia 30 de abril, manifestou perplexidade e indignação com descaso no combate ao novo coronavírus e por eventos atentatórios à ordem constitucional. Em outro momento, os 67 bispos da Amazônia publicaram outro documento, expressando imensa preocupação e exigindo maior atenção e cuidado do poder público em relação à Amazônia e aos povos originários.
Na carta aberta ao Congresso Nacional do dia 13 de julho de 2020 a CNBB denunciou os 16 vetos do Presidente da República ao Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais (PL nº PL 1142/2020, agora Lei nº 14.021) dizendo: “Esses vetos são eticamente injustificáveis e desumanos pois negam direitos e garantias fundamentais à vida dos povos tradicionais”. Outras Comissões da CNBB assumiram decididamente o lado dos povos tradicionais do Brasil “duplamente vulneráveis: ao contágio do coronavírus e à constante ameaça de expulsão de seus territórios”.
Nesse tempo de “tempestade perfeita”, a voz do Espírito ressoa em posicionamentos corajosos da Igreja, que renova a cada dia seu compromisso “na construção de uma sociedade estruturalmente justa, fraterna e solidária”, como indicam os bispos em sua carta. Reafirmamos nosso compromisso na defesa e no cuidado com a vida.
Ao convite dos bispos queremos dar nosso sim! “Somos convocados a apresentar propostas e pactos objetivos, com vistas à superação dos grandes desafios, em favor da vida, principalmente dos segmentos mais vulneráveis e excluídos, nesta sociedade estruturalmente desigual, injusta e violenta.”
Queremos nos empenhar para cuidar deste País enfermo! Nós nos solidarizamos com todas as famílias que perderam alguém por essa doença que ceifa vidas e aterroriza a todos. Próximos de atingir 100 mil mortos nesta pandemia, é inadmissível que não haja neste governo um Ministro da Saúde, que possa conduzir as políticas de combate ao novo coronavírus.
Conclamamos todos os cristãos e cristãs, as igrejas e comunidades, e todas as pessoas de boa vontade para que renovem, junto com os bispos, a opção pelo Evangelho e pela promoção da vida, espalhando as sementes do Reino de Deus.
Nós, “Padres da Caminhada”, “Padres contra o Fascismo”, diáconos permanentes e tantos outros padres irmãos, reafirmamos com alegria, ânimo e esperança a fidelidade à missão a nós confiada e apoiamos os bispos signatários da Carta ao Povo de Deus e em sintonia com a CNBB em sua missão de testemunhar e fortalecer a colegialidade.
29 de julho de 2020
Festa de Santa Marta”

Abono dos professores de Jeremoabo - uma nova fábula: o novo ouro dos tolos


A imagem pode conter: ‎texto que diz "‎+55 9955 3409 mmetificação Prezando pela transparência nas informações prestadas e credibilidade em todas as reivindicações. Por meio desta arte, retificar as informações abaixo destacadas. 2018 6.81% 2019 Percentual Percentual Percentual ano 2020 4.87% (desconsiderar) 12.84% 13,52% (desconsiderar) INFORMAÇÕES CORRETAS Percentual ano 2018 Percentual ano 2019 6.81% 17% Percentual ano 2020 12.84% Percentual Acumulado 23,82% Percentual a ser concebido 11% مd creentualdevedor=12 2802% ncdmoлpo‎"‎
A prefeitura municipal de Jeremoabo, no anunciou   nessa  sexta-feira, dia 31/07/2020 a concessão do aumento dos salários aos Professores efetivos e contratados.
O prefeito da cidade Deri do Paloma, acredita que essa é uma forma de valorizar e reconhecer o trabalho dos professores jeremoabenses
Há um ditado antigo que diz: “ NEM TUDO QUE RELUZ É OURO! “ Por outro lado, no Brasil colonial um minério muito comum do Brasil, pirita, ficou conhecido como ouro de tolo, pois tinha tudo que o ouro tem: mesma cor, aparência, brilho, encontrado no mesmo lugar onde sempre se encontrava ouro... MAS NÃO ERA OURO. Havia quem achasse e se julgasse milionário... havia quem comprasse como ouro e fosse enganado... MAS SÓ HAVIA UMA VERDADE: Não era ouro e ficou conhecida como ouro de tolo.
Em seguida, reforçando mais ainda a tese acima, verificar o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

O presidente Bolsonaro sancionou o texto de ajuda a estados e municípios, nesta quinta, 28, com vetos ao reajuste salarial de servidores.


O texto foi publicado no Diario Oficial da União desta quinta-feira, 28, e traz o veto presidencial à possibilidade de reajuste do salário dos servidores públicos, bem como de congelamento da validade dos concursos estaduais, municipais e distritais - as seleções federais ficam com a validade suspensa até 31 de de dezembro de 2021.
Legislação e jurisprudência
O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) fixou um valor mínimo a ser recebido como vencimento pelos profissionais do magistério. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal; e que a verificação do cumprimento do limite será realizada ao final de cada quadrimestre.
Para o município que ultrapassa 95% do limite, são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Caso o excedente não seja eliminado no prazo legal, o município não poderá (parágrafo 3º do artigo 23 da LRF), enquanto durar o excesso, receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
A Súmula Vinculante nº 4 do STF estabelece que, salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial." (https://www1.tce.pr.gov.br/)
Nota da redação deste Blog - Esse aumento o gestor concedeu forçado, já que foi uma luta justa dos professores, dos vereadores da oposição e da imprensa.
Agora tenho minhas dúvidas que não seja apenas uma jogada de Marketing, já que existem muitos sinões;, e que depois como jogada politiqueira venha dizer que o aumento foi nulo contra a sua vontade.
Porém vamos torcer para que tudo dê certo e que não fique só no papel.



SOLICITAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE PROGRAMA DE RADIO

Nenhuma descrição de foto disponível.

Atendendo solicitação do Presidente da Rádio Alvorada FM a respeito de uma solicitação do prefeito concernente a gravações do Programa de Utilidade Pública  intitulado Jeremoabo alerta, antes de tudo sugiro que não envie, deixe o mesmo requerer através da Justiça pelo simples motivo de que assim procedendo a Justiça irá oficialmente tomar conhecimento de todas fraudes ali denunciadas e comprovadas através farta documentação.
O que causa espanto é que eles só respeitam a lei quando é em seu benefício, quando a bem da moral e da legalidade eles ficam brincando de " esconde esconde" , prevaricando, que diga os vereadores da oposição que há mais de duas semanas se desloca até a prefeitura atrás da simples copia de um processo juntamente com parecer, e eles achando-se acima de tudo e da lei ficam protelando, obrigando aos vereadores ingressarem com  Habeas Data ou meso Mandado de Segurança.
Mas a título de esclarecimento citarei alguns tópicos para que a administração municipal se oriente e saiba como proceder em casos futuros:
" De acordo com o art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT, instituído pela Lei n° 4.117, de 27/8/1962, as irradiações deverão ser mantidas em arquivo durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos da emissora, excetuadas as gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas ou pronunciamentos de mesma natureza, os quais deverão ser conservados por 20 (vinte) dias, in verbis: Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento do s trabalhos diários de emissora. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) § 1º As Emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos. § 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivo s os textos dos programas, inclusive noticiosos devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias. § 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais. § 4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados." (http://www.consultaesic.cgu.gov.br/)

Por quanto tempo uma emissora de rádio deve manter em arquivo a programação?

(16/04) Assessoria Jurídica responde


De acordo com o parágrafo terceiro do art. 71 da Lei 4.117/62, o prazo é de 20 dias para rádios de até 1 kw e de 30 para as demais, para conservar as gravações dos programas.
 
Segue abaixo o texto de Lei.
 
Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora.
§ 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais.
 
Fernando Silva
Assessoria Jurídica ACAERT
Campos Advocacia Empresarial
www.camposadvocacia.com.br
Av. Prof. Othon Gama D'Eça, 900, loja 09
Ed. Casa do Barão - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3222-7017

Protocolo da OMS no entender do prefeito tem dúbio significado, para comparecer a rádio é proibido, para carreata e aglomeração nos povoados rurais não está proibido.










.
Acabou de ser enviada ao Ministério Público local, bem como para a Corregedoria do Ministério Público na cidade de Salvador, REPRESENTAÇÃO, a fim de que seja procedida a instauração de AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Prefeito Derisvaldo José dos Santos, proibindo-o de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer evento que gerem aglomeração de pessoas enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 em espaços públicos ou privados e que, caso de descumprimento, seja aplicado multa de R$100.000,00 (cem) mil reais, sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais cabíveis.
Atenciosamente, Benedito Oliveira dos Santos, Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Edriane Santana Santos, Antônio Chaves, Ana Josefina Melo de Carvalho, Genilson de Jesus Varjão e Manoel José de Souza Gama, ambos vereadores do município de Jeremoabo-BA.

Será que o povo de Jeremoabo é " tão imbecil" como certos pensam?







A imagem pode conter: texto que diz "AVENIDA CHPJ: PREFEITURA MUNICIPAL JOSE GONCALVEL JEREMOABO Centro 48.540-000 JEREMOABO BA Teremoabo(BA), 31 de julho de 2020 NOTA Considerando situação corona (COVID-19)e aumento permanencia promove pandemia novo casos região; segundo orientações OMS, locais fechados, condicionado, virus; meio conversar recebe-lo que, solicitando residência onfirmação divulgado. momento algum, estúdio Agradecemos cipadamente, respeito ouvintes pedimos compreensão colocamo-nos disposição ocasiao Derisealdo Santos"
A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé
Foto Reprodução do ZAP e Redes Sociais



Será que o que consta nesses vídeos é permitido pela OMS?


Estão confundindo boa fé, mente sadia, honrar a palavra com idiotice.
Desde que o Programa  Alerta Jeremoabo entrou em contato com o atual prefeito que assegurei que o mesmo não iria comparecer, aquela afirmativa dele seria mais um " blefe", Deus não escreve certo por linhas tortas, ele restaura as linhas tortas e as faz retas e perfeitas.
Como estamos no final de semana já que hoje é sexta feira para para a " PIADA DO FINAL DE SEMANA de autoria do Gestor de Jeremoabo.
"Diz o mesmo que não irá comparecer ao programa por ele confirmado por seguir recomendação da OMS".
O público pergunta: Será que o prefeito só veio tomar conhecimento dessa recomendação na data de hoje?
E as fotos que foram tiradas em aglomeração sem máscaras e postas nas redes sociais?
Quer dizer que a OMS abriu um precedente para o prefeito de Jeremoabo, fazer carreatas e aglomerações no Canché e Lagoa do Matos?
Acorda povo de Jeremoabo, demonstre que vocês não aceitam que zombem da sua inteligência.
Contra fatos não há argumentos, vocês são inteligentes, são racionais, as fotos e vídeos estão ai comprovando a verdade.
Verdade só existe uma.

Juiz copia e cola sentenças, erra nome de preso e impede saída de detento com tuberculose


por Thaiza Pauluze|Folhapress
Juiz copia e cola sentenças, erra nome de preso e impede saída de detento com tuberculose
Foto: Reprodução
Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.

Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento institucionalizado do TJSP em negar pedidos de soltura.

As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca da Bauru, no interior do estado.

No primeiro caso, ele julgou os embargos declaratórios da defesa, que já alegava omissão e contradição na decisão judicial anterior.

O pedido era de prisão domiciliar ou regime-aberto, já que o preso havia cumprido um sexto da pena no semi-aberto dias antes, em 16 de março, e portanto, poderia progredir de regime. Para isso, era preciso um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do presídio, o CPP II [Centro de Progressão Penitenciária] de Bauru, que deu um prazo de um mês para entrega. A defesa pediu que o juiz cobrasse o comprovante em caráter de urgência, mas não foi atendida.

Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi acusado de corrupção ativa.

No cárcere, contraiu tuberculose, ainda estava em tratamento, e, portanto, era parte do grupo de risco para a Covid-19. O laudo médico foi anexado aos autos. O presídio em que cumpria pena estava superlotado --a unidade de Bauru tem déficit de 727 vagas. Os detalhes constam na petição.

Na sentença, o juiz decide que o pedido é improcedente e afirma que a defesa não deu informações sobre a unidade prisional.

O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do coronavírus, que é "grave e expepcional".

Mas, argumenta, "como toda recomendação é um conselho, um aviso, ela deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real intenção/objetivo do órgão que a criou". Por isso, não seria uma "ordem de soltura imediata".

O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.

O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter consequências "no tocante a saúde do próprio interessado, além dos riscos para a sociedade em geral".

"No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor penitenciário", afirma o juiz.

"Lembro a existência de políticas públicas de âmbito nacional especificas de enfrentamento da crise, inclusive, no sistema prisional. [...] No caso dos autos, ainda que se desconsiderasse tal circunstância, não há nada a demonstrar situação excepcional na unidade em que o sentenciado se encontra", escreveu Almeida Júnior.

Os parágrafos acima e outros 12 são repetidos da negativa de prisão domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também no interior paulista --é o nome deste que consta no fim das duas sentenças.

A segunda petição é bastante genérica, diferentemente da primeira que tem 15 páginas de argumentação. Pede, em poucas linhas, que o preso deixe o semi-aberto e vá para prisão domiciliar, baseado na recomendação do CNJ.

O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue cumprindo pena no cárcere.

A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na penitenciária masculina de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. Eles continuavam nas mesmas celas com os que testaram negativo.

DECISÃO QUESTIONÁVEL

Para o advogado Gabriel Sampaio, da ONG Conectas e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o magistrado pode repetir um trecho para explicar como ele interpreta uma determinada matéria do direito. O recorte é questionável, diz, quando não tem associação com o contexto do processo que está sendo analisado.

Para o advogado, há um forte indício de que o juiz não considerou os fatos para redigir as sentenças.

Outro problema seria o magistrado adotar a premissa de que o Judiciário não detém as informações sobre a pandemia naquele presídio, já que compete ao juiz fiscalizar e inspecionar as unidades para decidir com base em informações concretas se a unidade consegue ou não proteger a saúde do preso.

"Com a pandemia, familiares e a própria defesa têm dificuldades de acesso aos presídios. O magistrado não pode cobrar do preso e da defesa uma prova que ele, o juiz de execução penal, tem obrigação de produzir", afirmou Sampaio.

Já para Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), não há uma violação do direito no ato de copiar e colar.

"Usar modelos de petição é uma prática comum entre quem atua no sistema de Justiça, já que muitos dos casos são parecidos e os fundamentos legais são os mesmos", diz, embora ressalve que a prática é discutível, já que demonstra que falta ao Judiciário olhar caso a caso.

Mas, segundo Zapater, a possível desatenção em não trocar as informações dos presos pode ser "um indicativo de posicionamento institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo".

"A tendência de não cumprir a resolução do CNJ está tão sacramentada que temos juízes com modelos prontos que explicam porque o TJ não deve cumprir a orientação nacional, independentemente do caso", disse.

O TJSP tem sido conservador na análise dos casos de soltura durante a pandemia. Segundo a Defensoria Pública, de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar, apenas 1.138 alvarás de soltura foram expedidos desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março, até 14 de julho.

"Os juízes de primeira instância ficam reféns das orientações do Tribunal de Justiça, que direcionam as decisões. Eles estão, inclusive, sujeitos a punições e há casos de perseguição aos que não cumprem tais recomendações, por vezes absurdas", afirmou a especialista.

O advogado criminalista Leonardo Pantaleão, membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acha que pode ter havido um lapso, que deve ser corrigido, mas critica a mensagem que a falha passa.

"O juiz pode ter analisado o caso concreto, mas usado uma decisão padrão, com a sua convicção de que presos não devem sair por causa da Covid-19, apenas em casos muitos excepcionais. Só que o copia e cola gera uma sensação ruim pra sociedade, dá a impressão de que o Judiciário é desatento, não lê aquilo que lhe é submetido para análise", diz.

Um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio analisou as decisões de habeas corpus de presos durante a pandemia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma amostra aleatória de 914 processos que tramitavam entre 1º de janeiro de 2019 e 15 de maio de 2019 e o mesmo período em 2020.

Não houve, segundo o estudo, um tratamento diferente dos casos pelos dois tribunais em razão do período de emergência sanitária nem aumento significativo dos pedidos de HCs, contrariando as previsões de que a Covid-19 iria causar uma enxurrada de pedidos de soltura nos tribunais superiores e que os ministros iriam se sensibilizar com a condição dos presos e liberar as portas dos presídios.

OUTRO LADO

Procurado, o Tribunal de Justiça informou, em nota, que não se manifesta sobre questão jurisdicional.

"Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", afirmou o TJSP.
Bahia Notícias

Mais de um mês após sair do MEC, Weintraub é confirmado diretor do Banco Mundial

Mais de um mês após sair do MEC, Weintraub é confirmado diretor do Banco Mundial
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi confirmado como diretor executivo do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos. A confirmação foi feita nessa quinta-feira (30) pela própria instituição financeira.

"O Sr. Weintraub deve assumir seu cargo na primeira semana de agosto e cumprirá o atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando a posição será novamente aberta para eleição. Diretores Executivos não são funcionários do Banco Mundial. Eles são nomeados ou eleitos pelos representantes dos nossos acionistas", disse o banco em nota.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a instituição informou que ele foi eleito pelo grupo de países chamado de constituency, representado pelo Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Haiti, Panamá, Filipinas, Suriname e Trinidad e Tobago, mas não relatou quais deles foram favoráveis à eleição ou se houve algum voto contrário.

A publicação explica que esse processo eleitoral era meramente protocolar, uma vez que o Brasil possui mais de 50% do poder de voto e, portanto, conseguiria elegê-lo sem apoio dos outros países.

Indicado para o posto pelo Ministério da Economia (saiba mais aqui), Weintraub vai receber um salário de US$ 21,5 mil, o equivalente a R$ 110 mil.
Bahia Notícias

Pilão Arcado: Ex-prefeito cassado em 2019 é denunciado por nepotismo


Pilão Arcado: Ex-prefeito cassado em 2019 é denunciado por nepotismo
Foto: Reprodução / Blog do Geraldo José
O ex-prefeito de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, Manoel Afonso Mangueira, será investigado por prática de nepotismo [favorecimento de parentes]. A medida foi tomada em sessão desta quinta-feira (30) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Manoel Afonso Mangueira e o então vice-prefeito Daltro Melo foram cassados no final de 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2016 (lembre aqui). Desde 2 de fevereiro deste ano, Pilão Arcado tem novos prefeitos e vice, Orgeto Bastos, e Jessé Alves Filho, respectivamente.

Segundo o TCM-BA, a suspeita de prática de nepotismo será encaminhada para apuração do Ministério Público do Estado (MP-BA). As irregularidades teriam sido feitos no ano passado. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do voto condutor no processo, a denúncia partiu de um morador e a irregularidade. Segundo a denúncia, as nomeações de 33 servidores foram feitas para cargos em comissão e prestação de serviços temporários em troca de favores em benefício político. Os vínculos familiares seriam tanto com o ex-prefeito, quanto com outros servidores (vice-prefeito, secretários municipais, procurador jurídico e vereadores pertencentes à base aliada), além de parentes também da então primeira dama.

NOMEAÇÕES
Das 33 nomeações, o TCM identificou 15 contratações que caracterizariam claro nepotismo. São elas as de Arthur Vinicius Brandão Rocha, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges, Viviane Borges Gomes Melo, Yasmin Geaninne de Souza Medeiros, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque, Maria Diva Borges Medeiros, Taise Silva Lira, Lidiane Ferreira Barrence, Reinaldo Nonato dos Santos, Deivid Fonseca Borges, Luiz Gustavo Fonseca Borges, Marques Antônio do Vale Silva, Elisangela Fonseca Borges, Geoflávio Pereira Borges e Hagamenon Mangueira.

O TCM-BA também estabeleceu multa de R$5 mil contra Manoel Afonso Mangueira. Ainda cabe recurso da decisão.

Bahia Notícias

Em destaque

Em seu primeiro ano de vigência, arcabouço fiscal evidencia fragilidades

Publicado em 18 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do J. Bosco (oliberal.com) Pedro do Coutto Re...

Mais visitadas