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Com a palavra a Justiça principalmente o Ministério Público Estadual e Federal Author : José D.M.Montalvao Published: segunda-feira, novembro 25, 2019 Consulta de Servidor Municipal Periodo: 2018 - JULHO (Dados processados em 25/11/2019 10:14:49) PREFEITURA DE JEREMOABO 40 HORAS E PREFEITURA DE ...


AS INJUSTIÇAS ACONTECEM CONTRA OS JUSTOS!



Resultado de imagem para foto jesu e os dos ladroes


Por: Marcelo do Sindicato

Quando levaram (JESUS) a presença de (PILATOS) o governador, e começaram a acusá-lo dizendo : “este homem tem manipulado o povo dizendo-lhe que não pague impostos a (CÉSAR) e afirmando que é o (CRISTO), o rei.
Após essa e tantas outras acusações, que foram feitas pelos principais sacerdotes, doutores da lei e uma grande massa popular que ali se fazia presente, chegou a vez de ( PILATOS ) interrogá-lo, e logo após fazê-lo não encontrou culpa alguma, que pudesse lhe servir como base para condená-lo.
Então o governador (PILATOS) reuniu os principais sacerdotes, os. magistrados e o povo, e disse-lhes: Vocês trouxeram para mim um homem acusado-o de chefiar uma revolta contra ao governo romano. Examinei-o demoradamente sobre este ponto verifico que estás inocente.
Ele, ( PILATOS) era obrigado nessa ocasião a soltar-lhes um preso no decorrer da festa, foi ai que, o mesmo se dirigiu a multidão ali presente e pergunto-lhes : Vocês querem que eu liberte quem ( JESUS OU BARRABÁS)?

Nesse instante ouviu-se um forte clamor da multidão, que a uma só voz gritou: Mata-o e solta “BARRABAZ” ! Barrabás encontrava-se preso, acusado de provocar uma revolta em Jerusalém e também por homicídio. (PILATOS) discutiu com eles pois queria soltar a (JESUS). Mas a multidão gritava de voz alta crucifica-o, crucifica-o. (PILATOS) insistiu por algumas vezes pendido para que pedissem a liberdade de (JESUS), mas a multidão continuava pedindo a sua condenação, que naquela ocasião inevitavelmente aconteceu.

Aconselho as pessoas, que de uma certa forma são julgadas e injustamente condenadas pelos tribunais de justiça aqui na terra, que reflitam a respeito desse trecho bíblico, que pode ser encontrado no ( Novo Testamento, lá em Lucas 23). Lá você poderá encontrar o seu consolo, terá também a oportunidade de presenciar ( JESUS) sendo injustiçado pelas autoridades e o próprio povo, e o pior, tendo sua vida e liberdade trocada por a vida e a liberdade de ladrão e assassino.
Ninguém está sobreposto a quem quer que seja, aqueles que assim o achar enganam-se, pois estamos submetidos às leis, e na maioria das vezes, elas não agem de forma justa e imparcial, e terminam condenando a um inocente e dando a liberdade a um ladrão, concedendo-lhe assim a oportunidade de continuar cometendo crimes contra a humanidade, e o pior, com a certeza de impunidade.
Toda impunidade torna-se um criadouro de pragas, uma delas é a corrupção, que ceifa vidas em especial as dos mais fracos e inocentes indefesos.
Comemorar impunidade é ser também um corrupto sacana e descarado, talvez até digno de pena por está agindo em detrimento de sua própria vida e do futuro de seus filhos e netos, em função das migalhas que lhes são ofertadas, como as que são ofertadas aos cães embaixo da mesa.
Escapar de uma instância não significa ter chegado ao topo da montanha ileso, até porque tem as demais, e entre elas está a divina que tarda mais não falha nunca, essas demais instâncias poderão surpreendente transformar alegria de infratores em tristeza, sorriso em pranto. Por isso é que devemos compartilhar e, respeitar, aqueles que se encontram tristes e deprimidos em razão das injustiças cometidas pelos tribunais de justiça e cortes comandados (as) por homens e mulheres, que são agentes do erro, do pecado e da ganância sem precedentes.


Há um ano os vereadores da oposição denunciaram os amarelinhos que não são da seleção.

A imagem pode conter: texto

Fornecimento de combustível por posto de gasolina de propriedade do prefeito

Resultado de imagem para foto fraude em combustivel
Foto Divulgação


O assunto que sempre esta em evidência na Câmara de Vereadores de Jeremoabo é o prefeito  comprar combustível a ele mesmo, ou seja, a Secretária de Saúde abastecer os veículos da Saúde no seu próprio Posto; segundo eles já ultrapassou a casa dos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
A Lei de LICITAÇÃO é simples e clara, qualquer leigo no assunto entenderá:

a regra inserta no art. 9°, III, da Lei n. 8.666/93, que estabelece, verbis:

 Art. 9° — Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

. III — servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.;

Citarei  a seguir trechos  concernente a Consulta   CONSULTA N. 767.269;

Inicialmente, insta observar que salvo se configurada a inviabilidade de competição, a existência de uma única empresa no Município não afasta a exigência de procedimento licitatório, visto que, considerando-se a satisfação do interesse público, deve ser realizado o certame, conferindo-se oportunidade para que empresas de outros Municípios participem deste, o que possibilita a apresentação de propostas, em tese, mais vantajosas para a administração pública e, além disso, evidencia o respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insertos nos arts. 5° e 37 da Constituição da República, a que cumpre àquela observar. 

A respeito do entendimento deste Tribunal em relação ao disposto no referido dis-positivo legal, cite-se a Consulta n. 646.988, formulada pelo prefeito municipal de Lima Duarte, acerca da possibilidade de o Município adquirir mercadorias, por meio de licitação, de parentes de servidores ou de dirigentes, resguardando-se a isonomia entre os participantes, ou efetuar junto aos mesmos pequenas compras/ aquisições/contratações, ou mesmo pequenas obras, relacionadas no art. 24, incs. I e II, da Lei n. 8.666/93. De acordo com o voto condutor da lavra do eminente Conselheiro Elmo Braz, na Sessão do Pleno do dia 15/12/01, in verbis:
A clareza do dispositivo não deixa dúvida do impedimento da participação de determinadas pessoas na licitação. O referido artigo retrata os princípios da moralidade pública e da isonomia. O inciso III proíbe expressamente de participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante responsável pelo certame. Também proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc. sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes. Por oportuno, deve-se esclarecer que tal vedação alcança as contratações entre prefeitos e a municipalidade e, por extensão, a sua participação em processos licitatórios. Alcança também a aquisição de bens por parte da municipalidade de único estabelecimento existente no Município do qual seja proprietário o prefeito, visto que ele representa diretamente a municipalidade nas contratações e autoriza as licitações. (grifos nossos) Nesse mesmo sentido é o entendimento manifestado na Consulta n. 439.110, formulada pelo prefeito municipal de Santa Vitória, sobre a prestação de serviços médico-hospitalares ao Município por empresa na qual um dos sócioproprietários é o prefeito, relatada pelo Conselheiro Sylo Costa, na Sessão do Pleno do dia 19/08/98, in verbis: 
(...) face aos princípios da impessoalidade e moralidade insculpidos na Lei Maior em seu art. 37, caput, de observância obrigatória para todos os entes da administração pública, entendo como inadmissível a contratação pelo Município de empresa de propriedade do prefeito. Reforça nossa posição o disposto no art. 9° da Lei n. 8.666/93, inc. III, que veda a participação direta ou indireta na licitação ou na execução de obras ou serviços e no fornecimento a eles necessários de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Em face disso é que reitero que a contratação de empresa de propriedade do prefeito pelo Município, via de regra, não seria permitida. (grifos nossos) No mesmo diapasão, cabe trazer à colação o posicionamento bastante elucidativo do Tribunal de Contas da União, na Decisão n. 133/1997, de relatoria do Ministro Bento .

Nota da redação deste Blog - Como a resposta  é longa, deixo o Link para quem tiver interesse em conhecer na íntegra.                                                                                                              Resultado de imagem para foto de indicando    

https://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/574.pdf 

Servidores, dono e funcionários de posto são alvos de operação contra fraude no abastecimento de veículos de prefeitura em MT



G1.GLOBO.COM
Quatro buscas são realizadas na Prefeitura de Poconé e 1 mandado na cidade de Uberlândia (MG), em uma empresa.


Nota da redação deste Blog ´Enquanto isso os vereadores de Jeremoabo denunciam apanas nas reuniões, porém na pratica de concreto nada.

Bolsonaro vira notícia mundial ao atacar Di Caprio O presidente Jair Bolsonaro acusou ridiculamente, nesta sexta-feira (29), que o ator Leonardo DiCaprio pagou para que ONGs ateiassem fogo na Amazônia.


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