Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, setembro 26, 2016

Cuidando da Nossa Gente - Palavras da hoje candidata sem registro

Talvez esse seja o motivo de muitos elogiarem a prefeita que tanto trabalha pelo social e pela saúde do povo.
O pior que não é só o povo de Jeremoabo o prejudicado, essa nojeira, essa fábrica de doenças se alastra e  aloja  também no Açude de Coronel João Sá,  
Se uma irresponsabilidade dessa é "cuidando da nossa gente",  se não cuidasse como seria?
São coisas que vem acontecendo na administração municipal, e ainda tem gente que apoia e aplaude.
Enquanto o mundo evoluiu, Jeremoabo ainda está vivendo o período da Idade Média..










Esse criadouro de vermes e bactérias, deságua no Rio Vaza Barris sem nenhum  TRATAMENTO, 
Já começa a matar o povo aos poucos, através de inalação do odor insuportável..



Vamos dizer que pinte uma zebra e Anabel ganhe nas urnas, porém tenho certeza que a mesma sorte não terá no TRE-BA.

                                       Resultado de imagem para foto candidato mentiroso
Esta matéria estou transcrevendo para a turma do piseiro, e também para os eleitores de Anabel se quiserem ter certeza da realidade nua e crua.
É de conhecimentos de todos até das crianças, que a candidata Anabel não conseguiu registrar a sua candidatura. Ela teve chance de colocar outro candidato no seu lugar, porém, a vaidade, o orgulho, a usura em não lagar as tetas da viúva, além da obsessão pelo poder, fizeram com a mesma ficasse anestesiada,  não enxergasse nem ouvisse ninguém, a não ser o poder pelo poder.
Diante disso tudo, conseguiu enganar grande parte do seu eleitorado, e sair vitoriosa, vitória essa narrada abaixo: 

Quem paga as custas do pleito que foi anulado?

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO À UNIÃO. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. CANDIDATO QUE TEVE O REGISTRO INDEFERIDO.Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o artigo 186 do Código Civil: ato ilícito, o nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e o dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária de R$ 29.695,83, deve ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar.(TRF4/Apelação Cível nº 5046199-75.2012.404.7000/PR - 3ª Turma - Rel. Salise Monteiro Sanchonete - 22/10/2014) - Destaques meusInteressante tambem transcrever trecho do voto da Relatora que bem apresenta o seu entendimento acerca da existência de responsabilidade civl, por entender que o candidato concorrera por sua conta e risco:Com a devida vênia, entendo pela configuração da responsabilidade civil, por caracterização do ilícito. Diante das circunstâncias fáticas mencionadas - em que o dano seria causado por particular contra a Administração - o dever de reparar orienta-se pela regra civil de responsabilidade subjetiva (artigo 186 do CC), cabendo à União demonstrar conduta dolosa ou culposa do particular da qual decorre, de forma direta, os danos por ela suportados.O posterior indeferimento do registro culminou com a necessidade de realização de eleição suplementar, custeada pelos cofres públicos. Embora tenha o direito de recorrer à Justiça Eleitoral, o que é inegável, não poderia o recorrente continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, pois sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso.Assim, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu, nos termos do artigo 186 do Código Civil: 'Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'. Dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, já que presente o ato ilícito, o nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e o dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária de R$ 29.695,83. (TRF4/Apelação Cível nº 5046199-75.2012.404.7000/PR - 3ª Turma - Rel. Salise Monteiro Sanchonete - 22/10/2014 - Trechos do voto da Relatora)Esta decisão chama a atenção por ser a primeira proferida já em fase recursal, o que gera um precendente importante que pode vir a ser seguido por outros tribunais, formando uma jurisprudência que terá repercussão em inúmeras ações já atualmente em curso e outras que certamente ainda virão, inibindo a participação de candidatos sabedores de seus impedimentos em concorrer aos pleitos, sob pena de virem a ressarcir o erário com os custos de uma eventual nova eleição.A própria AGU tem divulgado que alguns candidatos que estão sendo acionados em juízo já procuram o Órgão para realizar conciliação (acordo) e ressarcir os custos, seja no âmbito administrativo seja no âmbito judicial, com o intuito de obterem alguns benefício, tais como o parcelamento do valor cobrado.A decisão, entretanto, não se tornou definitiva, já que Richard Golba interpôs recurso especial da decisão proferida pela Terceira Turma do TRF4, o que levará o tema a ser debatido no Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual deverá se debruçar sobre a matéria este ano, dando contornos definitivos às demandas que estão sendo intentadas em todo o País pela AGU.Um aspecto que chama a atenção na condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o custo que foi indicado como sendo o custo do novo pleito, fixado pela AGU em R$ 29.695,83. A nova eleição em Cândido de Abreu/PR foi realizada em dezembro de 2009, quando o município contava com 12.349 eleitores, de modo que o custo de cada voto fora calculado em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) pelo TRE-PR, valor irreal ante os custos efetivos de uma eleição, o que demanda da própria Justiça Eleitoral um aprimoramento na medição efetiva dos custos de uma eleição para que os valores cobrados pela AGU venham a refletir o verdadeiro gasto realizado pela União na realização de um novo Pleito.José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior um cidadão indignado com a corrupção Mestre e Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Processo Civil e Penal, Professor da UERN, ESMARN, Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização de Direitos Humanos da UERN. Autor de várias obras jurídicas, Juiz de Direito e ex-Juiz Eleitoral.

Eis a verdade, acredite se quiser

Resultado de imagem para foto candidato mentiroso

Lavagem cerebral perfeita



É impressionante a capacidade que a candidata sem registro Anabel possui para iludir, enganar, subtrair o tirocínio e a capacidade de racionar dos seus eleitores, sem saber distinguir o que é´falso e o que é correto.
Foi uma lavragem cerebral tão perfeita que transformou alguns em alienados e outros em verdadeiros fanáticos. 
É humanamente impossível acreditar que a pessoa leia o que diz a Lei, leia  e assista o que julgam e dizem os ministros dos tribunais superiores, leia e escute a sentença de um Juiz e a representação do Ministério Público, e mesmo assim, ainda diga que todos estão errados só quem está certa é a candidata que nem registro conseguiu.
Toda essa parafernália que está acontecendo na politicagem de Jeremoabo faz-me lembrar da  história de  "Joõezinhos do Passo Certo"
Conta a história que o soldado Joãozinho do Passo Certo marchava num compasso diferente dos outros 999 soldadinhos. Ao ser questionado pelo Sargento ele afirmou que o compasso dele estava correto: “Os outros é que estavam marchando errado!”

Infelizmente esta é a realidade neste município de Jeremoabo. O perfil e o comportamento de muitos jeremoabenses é profundamente lamentável. No nossa cidade, fazer o certo é a exceção. O sujeito que não passa a perna em ninguém, que não tenta levar vantagem em tudo e que pensa no coletivo acima do individual é a exceção. É o Joãozinho do Passo Certo ao contrário.

Numa terra em que a maioria das pessoas está sempre tentando levar vantagem em tudo e se “dar bem”, este texto é uma conclamação a todos os Joõezinhos, para que iniciem uma revolução silenciosa nesta cidade, tornando-o mais agradável e justo para se viver. Que os Joõezinhos da cidade sejam os exemplos a serem seguidos pelos demais, que teimam em andar no passo errado. Que os Joõezinhos da cidade  cresçam, apareçam e se multipliquem. Este texto conclama os Joõezinhos a nunca desistirem de ser Joõezinhos. (adaptação do 
Site do Dr. I)..
Provavelmente no próximo dia dois de outubro, teremos uma eleição onde  uma candidata ira disputar sem que o seu registro seja julgado pelo menos no segundo grau, TRE Bahia, Teremos uma eleição onde quem votar nessa candidata, não irá saber quantos votos a mesma obteve, e o pior permacer na dúvida, na incerteza se esses votos serão anulados ou válidos.

Nem faltando uma semana para as eleições a prefeita manda tirar o lixo das ruas.








Essa é a situação da Avenida do Contorno, lixo em toda extensão,
A situação piora quando vai se aproximando da Escola Criança Feliz.
Será que essas crianças estão realmente felizes, estudando e inalando o fedor insuportável do Lixo?
Se em cima das eleições, quando a prefeita está precisando de votos a situação é esta, como não será após as eleições?

Ex-ministro Palocci é preso na 35ª da fase da Operação Lava Jato



CBN
18 min
Polícia Federal deflagrou a 35ª fase da Operação Lava-jato. Foram expedidos 45 mandados judiciais, sendo 27 de busca e apreensão, três de prisão temporária e 15 de condução coercitiva em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. #CBN

Época de eleição em Jeremoabo até as fotos mentem

 Resultado de imagem para as fotos não mentem

 "Fotografias não mentem, mas mentirosos fotografam".(Lewis Hine).
“Uma imagem é o que decidimos fazer dela. É sempre inerente a algo real e alguma forma de interpretação disto, imposta, manipulada, inferida ou deixada totalmente aberta” (Scott MacLeay).

Ontem recebi uma foto da simpática Analice, pessoa com quem sempre mantive um relacionamento normal,  porém nunca perguntei a mesma em quem iria votar ou deixar de votar, é principio que carrego comigo de respeitar a vontade e o direito do cidadão, escolher em quem melhor lhe conviver para depositar seu voto. 
Acontece que depois de muita insistência do remetente da foto pedindo para publicar em comemoração ao  "pulo de Analice", após uma simples conferência, e não duvidando da pessoa que enviou, resolvi postar a foto  como se aquilo fosse uma espécie de charge, que iria servir para uma gozação sadia.
A dita foto tanto me convenceu, como convenceria a qualquer uma outra pessoa, que Analice teria realmente pulado, pois estava com o número 11 em cima do coração e os dedos das mãos sinalizando 11 e positivo.
Acontece que depois de um curto período de tempo em que a foto foi publicada, um outro amigo enviou uma mensagem informando que mentiram para mim, pois Analice ainda não tinha dado o tão esperado pulo, de imediato resolvi apagar tudo que havia publicado a respeito da foto da Analice, pois mesmo sendo brincadeira teria que ser antes do conhecimento da parte.
De certo modo foi legal, pois adquiri mais dois conhecimentos, o primeiro que em período eleitoreiro em Jeremoabo até as fotos mentem.
E segundo que " Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa."
Sócrates

domingo, setembro 25, 2016

Até Temer apoia 11

michel-temer-saude_upas

Os dez mandamentos do eleitor honesto e inteligente


Resultado de imagem para foto a perdedora


“A política é uma das mais altas expressões da caridade cristã”. O exercício da cidadania deve  levar  o eleitor à consciência de que o sujeito da autoridade política é o povo considerado na sua totalidade como detentor do poder e da soberania.
Seus representantes têm o compromisso e a obrigação de um governo limpo, ético e transparente. Um representante público que não honra a cadeira que ocupa deve ser julgado e cassado e por isso não deve contar com a confiança dos eleitores.

Antes de votar, é preciso estudar o perfil do candidato, seus trabalhos antecedentes, sua honestidade a toda prova, seus serviços prestados com transparência administrativa e financeira, e sua competência para o cargo.
O eleito deve estar a serviço do povo e não de si mesmo ou do seu partido ou de algum grupo e também não pode deixar-se dominar pelo poder econômico. Como todos sabem, a corrupção e a decorrente impunidade constituem grandes ameaças ao sistema democrático.
Os políticos sejam pessoas dotadas de virtudes sociais, com competência, retidão, transparência e espírito de serviço, sendo os primeiros responsáveis pela ordem justa na sociedade. A superação da corrupção exige pessoas e partidos com perfil íntegro para o exercício do mandado público.

O eleitor consciente e responsável deve observar estes 10 mandamentos:

1 - Tomar consciência da importância da política e do valor do seu voto.
“Voto não tem preço, tem consequências”.

2 - Verificar se o candidato ama o povo o qual ele deve servir.
Em primeiro lugar deve se olhar o projeto político do partido, se visa o bem do povo, de modo bem concreto; pois o político deve ser um servidor, um empregado do povo, que respeita o projeto político de seu partido.
Justificativa da mudança: A interpretação gramatical do texto original indica uma generalização para o lado da desesperança. A frase iniciada com a palavra NÃO, desvaloriza totalmente as instituições democráticas, ao passo que afirmar que é preciso primeiro olhar o projeto político valoriza o projeto coletivo em detrimento do interesse e projeto pessoal do candidato.

3 - Examinar se o candidato assume verdadeiramente o compromisso social.
Só se deve votar num político comprometido com o povo, não apenas com seu discurso na campanha eleitoral, mas, sobretudo, com suas atitudes, demonstradas por seu passado limpo, honesto e envolvido com as causas populares. Suas propostas políticas e sociais devem ser concretas, com possibilidade de serem executadas e totalmente voltadas para o bem do povo.

4 - Observar se o político respeita seu adversário.
O político que só sabe atacar e desrespeitar a imagem dos colegas de outro partido, em seus comícios, não merece o nosso voto. Política verdadeira não se faz na base do ataque pessoal e sim a partir de propostas e programas concretos. É preciso acabar com a politicagem dos ataques pessoais, tratando os adversários como se fossem inimigos.

5 - Não considerar nenhum político como representante da Igreja.
A Igreja não tem partido. O compromisso da Igreja é com a vida, a dignidade humana, a justiça,  o bem comum e com a ética na política.

6 - Não votar em candidato, cujos projetos atentam contra a família ou contra a dignidade da vida humana.
Por isso é indispensável ver a relação do candidato com a defesa da dignidade e a promoção da pessoa humana e da vida, em todas as manifestações, desde a sua  concepção até o seu fim natural com a morte. Aqui se deve lembrar, sobretudo, do que diz respeito à legalização do aborto e da eutanásia.

7 - Exigir e fiscalizar aqueles que foram eleitos quanto à sua absoluta transparência administrativa.
O eleitor deve acompanhar o desempenho daqueles que foram eleitos, pois, o voto é uma espécie de procuração para que o eleito aja em nome daqueles que o elegeram.

8 - Colocar em prática a Lei n. 9.840 de 1999, que altera o Código Eleitoral contra a corrupção eleitoral.
Eleitor consciente não vende e não troca de seu voto. É preciso quebrar o círculo vicioso de candidatos que corrompem eleitores, e eleitores que corrompem candidatos. Quem vende o voto está vendendo a sua própria dignidade. Quem compra voto, compra a consciência do eleitor. Quem compra e quem vende voto está se degradando em sua dignidade.

9 - Levar em conta a Lei da Ficha Limpa já em vigor.
Substituir ou acrescentar:
Não se trata de uma Lei para alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos.
Agora, com a Lei da Ficha Limpa poderemos evitar que candidatos sujos com a justiça ou que não tiveram suas contas aprovadas concorram às eleições e venham a ocupar cargos públicos.

10 - Não anular seu voto nem votar em branco.
Se fizer isto, você poderá estar beneficiando um candidato que não merece o seu voto.


FONTE:
Dom Emanuel Messias de Oliveira, Bispo de Caratinga
Dom Geraldo Lyrio Rocha, Arcebispo de Mariana
Dom Odilon Guimarães, bispo de Itabira-Cel. Fabriciano

Não tem compra de votos que tome essa de DERI, é o povo que quer...

Resultado de imagem para foto o ladrão comprador de votos

Vamos fazer uma comparação

Digamos que alguém roube a residência do seu vizinho, você sabe quem foi e o que ele roubou, você não tem coragem de denunciá-lo, mas teve para comprar um dos produtos roubados por menos da metade do seu valor de mercado.
Sua atitude foi criminosa?
Agora! Digamos que para votar em determinado candidato, você tenha recebido 10, 100 Reais ou 10 sacos de cimento, não importa o valor ou a mercadoria, você sabe que esse dinheiro é fruto de corrupção e compra de voto é crime, mesmo assim você se submete.
E aí! Qual é a diferença entre as duas situações?
Na verdade, quem faz do político um adepto a corrupção é o próprio eleitor, pois só se compra alguma coisa se alguem tiver pra vender e o eleitor que se vende, demonstra que não tem amor próprio e muito menos pelo próximo.
Acho que eleitores deste tipo deveriam andar com etiquetas de preços pregadas nas costas, pois já se transformaram em mercadorias ambulantes, que são colocadas a venda de tempos em tempos, pessoas sem dignidade que se dizem honestas, mas que não resistem à esmola do político.
Apesar desta triste realidade que mesmo ilegal muitos acham normal, deixo minha humilde sugestão ao eleitor consciente e ao corrupto.
Não importa se quem está do seu lado vive a se corromper, você não precisa ser igual, saiba que mesmo que os outros não reconheçam, suas noites de sono serão tranqüilas, pois em momento algum sua consciência irá pesar por você ter contribuído com o sofrimento de milhares de pessoas que dependem dos recursos desviados que muitos receberam para votar em quem engana, rouba, manda matar e ainda posa de honesto e de homem de bem.
E a você corrupto eleitor, ainda a tempo de se arrepender e dormir com a consciência limpa, pois:

A CORRUPÇÃO MATA, E O PRÓXIMO PODE SER VOCÊ!

https://valeindependente.wordpress.com/2012/02/04/quem-e-mais-corrupto-o-politico-ou-o-eleitor/

Não tem compra de votos que faça Anabel concorrer nas próximas eleições, nem tão pouco ganhar essa eleição..

Resultado de imagem para foto o ladrão comprador de votos


Quem é mais corrupto, o político ou o eleitor?


A política está cada dia mais suja e recheada de bandidos travestidos de homens de bem que chegam ao poder através da compra de votos financiada com dinheiro do próprio eleitor que se vende achando que é a pessoa mais esperta do mundo, mal sabe este eleitor que este dinheiro que hoje recebe do candidato, será o que irá faltar nas escolas, no saneamento básico, na pavimentação do bairro e entre tantas outras áreas carentes de recursos, nos hospitais, onde este mesmo eleitor um dia poderá precisar ser atendido e será rejeitado na porta, independente da gravidade do caso, ou então se não ele, sua esposa grávida que também será rejeitada e poderá ver seu filho morrer na porta do hospital sem que ninguém lhe dê assistência médica"
Resultado de imagem para foto o ladrão comprador de votos
Estou recebendo mensagens em abundância de pessoas temerosas com a compra de votos. Não vejo motivos para preocupação porque quem vende seu voto é uma minoria desonesta e desmoralizada igual a quem compra.
A maioria do eleitorado de Jeremoabo é composta de gente de bem, e esses não vendem seus votos a ladrão nenhum.
Nessa altura do campeonato a quem interessa comprar votos?
Para a candidata sem registro Anabel, não existe nenhuma serventia, pois o máximo que ela conseguiria, seria anular a eleição.
Mas anular para que, se a eleição for nula, e tiver outra eleição, ela não poderá sair candidata, terá que indicar outro candidato, Se teve chance e não indicou, e agora está querendo indicar, recomento que procure com urgência um psiquiatra por seu estado saúde é grave.
Vamos dizer que dê uma zebra e a candidata sem registro consiga anular a eleição, ela será a única prejudicada, "além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.".
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]
Ainda de acordo com o TRE, a confusão tem origem em uma má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que novas eleições devem ser convocadas no prazo de 20 a 40 dias caso a nulidade atingir mais da metade dos votos. No entanto, a "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial e não por votação.
Exemplo: Se nas próximas eleições os votos validos (juntando os votos de Deri, Zé Leão e Anabel), chegarem a 20000, Anabel terá que ter 10001 para anular as eleições, ou seja: 50% mais 01(um)voto.
Só que, se isso acontecesse, ela teria que bancar, pagar todos os custos do novo pleito...

Através da matemática e do que fala a Lei, demonstrarei que Anabel não ganha essa eleição.






Vamos efetuar os cálculos tomando por base quando a população de Jeremoabo, estava iludida, esperançosa, eufórica e não tinha a mínima ideia do que seria a administração improba e  desastrosa de Anabel, candidata com o registro INDEFERIDO.
O  que diz o Tribunal Superior Eleitoral pata que está com o REGISTRO IMPUGNADO E INDEFERIDO? 


“[...] Cassação de registro de candidato antes da eleição. Nulidade dos votos. Cassado o registro do candidato antes da eleição, e não revertida essa situação nas instâncias superiores, os votos são nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, nos termos do § 3º do art. 175 do Código Eleitoral, pouco importando a atribuição de efeito suspensivo a recurso interposto contra aquela decisão [...]”
Vejamos ainda o que continua dizendo o TSE:

Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • REDAÇÃO ORIGINAL:
  •  É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
    __________
    Publicada no
     DJ de 28, 29 e 30.10.1992. 
  • http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-6

Diante do que diz o julgado e a própria Constituição Federal, bem como, a Legislação Eleitoral, já pacifica pelo TSE , vamos demonstrar que Anabel candidata sem registro legalizado, não será eleita prefeita de Jeremoabo.

Total geral da votação da eleição passada:

Anabel:.......................... 10.059 votos
.

Otávio:...........................      542 votos
DERI .......................................................    8.790                                                     

Total de votos válidos:............................19.391


Agora prestem atenção: se na eleição deste ano Anabel conseguir a mesma votação da eleição passada. ela já perdeu,  sabe porque?  
Porque de acordo coma a Constituição e a Legislação Eleitoral, a votação de Anabel será NULAAAAAAAAAAAAA,, portanto, o total dos votos válidos cairiam para 9332. 
Como DERI conseguiria  50%  mais 01, estaria Eleito.



   Lalai, esse merece o seu voto....




Jeremoabo: Anabel Pode Ter Usado Ônibus Escolar Para Comício

                                          

A imagem pode conter: 1 pessoa , meme e texto


A candidata sem registro à prefeitura de Anabel , , teria utilizado cerca de sete ônibus escolares para transportar eleitores e simpatizantes para o comício realizado na sexta, dia 23, nos Povoados Brancos, Brejo Grande e Água Branca, para isso suspendeu os Jogos Estudantis à partir das 14:00 horas.
Este tipo de prática é crime eleitoral previsto pelo Código Eleitoral, Lei 9.504/97. Caso seja confirmado que os ônibus são de exclusividade de algum município, o crime se configura abuso de poder político, passível de punição que varia de multa até a inelegibilidade da candidata.
O que para a condita Anabel não será mais novidade já que está com o seu registro indeferido.
Porém, o melhor julgamento, e a  punidade  exemplar, deverá ser aplicada pelos eleitores de Jeremoabo, pelo pais dos alunos e pelos os próprios alunos que foram prejudicados nas aulas, nos jogos olímpicos e na entrega das medalhas.
Segundo informações, os ônibus podem ser parte da frota de Jeremoabo  .


1 REFORMA POLÍTICA

 
Arte/Estadão

Em destaque

Abono extraordinário dos precatórios para professores da rede estadual é sancionado

                                             Foto Divulgação - SINDEDUCAÇÃO : Abono extraordinário dos precatórios para professores da rede ...

Mais visitadas