Quem é mais corrupto, o político ou o eleitor?
A política está cada dia mais suja e recheada de bandidos travestidos de homens de bem que chegam ao poder através da compra de votos financiada com dinheiro do próprio eleitor que se vende achando que é a pessoa mais esperta do mundo, mal sabe este eleitor que este dinheiro que hoje recebe do candidato, será o que irá faltar nas escolas, no saneamento básico, na pavimentação do bairro e entre tantas outras áreas carentes de recursos, nos hospitais, onde este mesmo eleitor um dia poderá precisar ser atendido e será rejeitado na porta, independente da gravidade do caso, ou então se não ele, sua esposa grávida que também será rejeitada e poderá ver seu filho morrer na porta do hospital sem que ninguém lhe dê assistência médica"
Estou recebendo mensagens em abundância de pessoas temerosas com a compra de votos. Não vejo motivos para preocupação porque quem vende seu voto é uma minoria desonesta e desmoralizada igual a quem compra.
A maioria do eleitorado de Jeremoabo é composta de gente de bem, e esses não vendem seus votos a ladrão nenhum.
Nessa altura do campeonato a quem interessa comprar votos?
Para a candidata sem registro Anabel, não existe nenhuma serventia, pois o máximo que ela conseguiria, seria anular a eleição.
Mas anular para que, se a eleição for nula, e tiver outra eleição, ela não poderá sair candidata, terá que indicar outro candidato, Se teve chance e não indicou, e agora está querendo indicar, recomento que procure com urgência um psiquiatra por seu estado saúde é grave.
Vamos dizer que dê uma zebra e a candidata sem registro consiga anular a eleição, ela será a única prejudicada, "além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.".
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]
Ainda de acordo com o TRE, a confusão tem origem em uma má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que novas eleições devem ser convocadas no prazo de 20 a 40 dias caso a nulidade atingir mais da metade dos votos. No entanto, a "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial e não por votação.
Exemplo: Se nas próximas eleições os votos validos (juntando os votos de Deri, Zé Leão e Anabel), chegarem a 20000, Anabel terá que ter 10001 para anular as eleições, ou seja: 50% mais 01(um)voto.
Só que, se isso acontecesse, ela teria que bancar, pagar todos os custos do novo pleito...